Detalhe do processo

0010579-92.2017.5.15.0058

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Araraquara
Classe
AçãO DE CUMPRIMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ACum 0010579-92.2017.5.15.0058 AUTOR: SIND DOS EMPREG POSTOS DE SERV COMB DERIV PETR R PRETOR RÉU: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 634d7af proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO DECISÃO Acolho os esclarecimentos prestados pelo (a) perito/perita. HOMOLOGO o laudo pericial, de id 421ac1f, por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais contábeis, que neste ato, arbitro no importe de R$1.600,00, em favor do perito, MAURO DE PAULA, CPF: 138.792.128-21, a cargo da reclamada, serão acrescidos ao valor da condenação. Considerando a natureza indenizatória das verbas, inexistem contribuições previdenciárias ou fiscais. Tendo em vista a existência dos depósitos efetuados pela reclamada e que o valor é suficiente para a garantia integral da execução, intimem-se as partes, para os fins do artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo, in albis, liberem-se os valores aos credores. Dados bancários do autor informados em id. fd034bd. No prazo de 05 dias, deverá a reclamada informar sua conta bancária, para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular PMF Intimado(s) / Citado(s) - SINTRACOOP - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS EM COOPERATIVAS - COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS

Autor MAURO DE PAULA

Autor SIND DOS EMPREG POSTOS DE SERV COMB DERIV PETR R PRETOR

Réu SINTRACOOP - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS EM COOPERATIVAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EURIPEDES REZENDE DE OLIVEIRA

OAB: 58305/SP

ROSELAINE APARECIDA ZUCCO DE OLIVEIRA

OAB: 225100/SP

DENER DA SILVA CARDOSO

OAB: 293530/SP

REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR

OAB: 115693/SP

REGINALDO MARTINS DE ASSIS

OAB: 34709/SP

CLAUDIO MENDES NETO

OAB: 28990/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ACum 0010579-92.2017.5.15.0058 AUTOR: SIND DOS EMPREG POSTOS DE SERV COMB DERIV PETR R PRETOR RÉU: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 634d7af proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO DECISÃO Acolho os esclarecimentos prestados pelo (a) perito/perita. HOMOLOGO o laudo pericial, de id 421ac1f, por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais contábeis, que neste ato, arbitro no importe de R$1.600,00, em favor do perito, MAURO DE PAULA, CPF: 138.792.128-21, a cargo da reclamada, serão acrescidos ao valor da condenação. Considerando a natureza indenizatória das verbas, inexistem contribuições previdenciárias ou fiscais. Tendo em vista a existência dos depósitos efetuados pela reclamada e que o valor é suficiente para a garantia integral da execução, intimem-se as partes, para os fins do artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo, in albis, liberem-se os valores aos credores. Dados bancários do autor informados em id. fd034bd. No prazo de 05 dias, deverá a reclamada informar sua conta bancária, para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular PMF Intimado(s) / Citado(s) - SINTRACOOP - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS EM COOPERATIVAS - COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ACum 0010579-92.2017.5.15.0058 AUTOR: SIND DOS EMPREG POSTOS DE SERV COMB DERIV PETR R PRETOR RÉU: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 634d7af proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO DECISÃO Acolho os esclarecimentos prestados pelo (a) perito/perita. HOMOLOGO o laudo pericial, de id 421ac1f, por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais contábeis, que neste ato, arbitro no importe de R$1.600,00, em favor do perito, MAURO DE PAULA, CPF: 138.792.128-21, a cargo da reclamada, serão acrescidos ao valor da condenação. Considerando a natureza indenizatória das verbas, inexistem contribuições previdenciárias ou fiscais. Tendo em vista a existência dos depósitos efetuados pela reclamada e que o valor é suficiente para a garantia integral da execução, intimem-se as partes, para os fins do artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo, in albis, liberem-se os valores aos credores. Dados bancários do autor informados em id. fd034bd. No prazo de 05 dias, deverá a reclamada informar sua conta bancária, para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular PMF Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG POSTOS DE SERV COMB DERIV PETR R PRETOR