0010579-79.2026.5.15.0122
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010579-79.2026.5.15.0122 AUTOR: MARIA HELENA DOS SANTOS NETA RÉU: ALMAX SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b04d85 proferido nos autos. DESPACHO Conforme manifestação do perito de Id b77e80d, a perícia não foi realizada, pois o estabelecimento estava fechado e as partes não compareceram. Ante a imprescindibilidade da prova pericial, intime-se o perito para que forneça nova data, horário e local para realização de perícia indireta. Esclareça-se que eventual ausência das partes não impedirá a realização dos trabalhos periciais, devendo o perito prosseguir com a diligência utilizando-se das informações e elementos disponíveis no processo, bem como das declarações prestadas pelos presentes. Fica o reclamante advertido de que, caso sua ausência injustificada inviabilize a realização ou a conclusão da perícia, será declarada a preclusão da oportunidade de produção da prova pericial. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar, independentemente de nova intimação, os seguintes prazos: Perito informar nova data: 25/09/2026 Entrega do laudo pericial: 16/11/2026 Impugnação das partes ao laudo pericial: 01/12/2026 Esclarecimentos do perito: 16/12/2026 Ficam mantidas as demais determinações e cominações. Intimem-se as partes e o perito. PIRACICABA/SP, 15 de setembro de 2026 CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALMAX SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL TERRAS DE RAVENA SPE LTDA
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALMAX SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
Réu BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL TERRAS DE RAVENA SPE LTDA
Autor GUILHERME PARAGUAI DONATI
Autor MARIA HELENA DOS SANTOS NETA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)16/09/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010579-79.2026.5.15.0122 AUTOR: MARIA HELENA DOS SANTOS NETA RÉU: ALMAX SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b04d85 proferido nos autos. DESPACHO Conforme manifestação do perito de Id b77e80d, a perícia não foi realizada, pois o estabelecimento estava fechado e as partes não compareceram. Ante a imprescindibilidade da prova pericial, intime-se o perito para que forneça nova data, horário e local para realização de perícia indireta. Esclareça-se que eventual ausência das partes não impedirá a realização dos trabalhos periciais, devendo o perito prosseguir com a diligência utilizando-se das informações e elementos disponíveis no processo, bem como das declarações prestadas pelos presentes. Fica o reclamante advertido de que, caso sua ausência injustificada inviabilize a realização ou a conclusão da perícia, será declarada a preclusão da oportunidade de produção da prova pericial. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar, independentemente de nova intimação, os seguintes prazos: Perito informar nova data: 25/09/2026 Entrega do laudo pericial: 16/11/2026 Impugnação das partes ao laudo pericial: 01/12/2026 Esclarecimentos do perito: 16/12/2026 Ficam mantidas as demais determinações e cominações. Intimem-se as partes e o perito. PIRACICABA/SP, 15 de setembro de 2026 CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALMAX SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL TERRAS DE RAVENA SPE LTDA
16/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010579-79.2026.5.15.0122 AUTOR: MARIA HELENA DOS SANTOS NETA RÉU: ALMAX SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b04d85 proferido nos autos. DESPACHO Conforme manifestação do perito de Id b77e80d, a perícia não foi realizada, pois o estabelecimento estava fechado e as partes não compareceram. Ante a imprescindibilidade da prova pericial, intime-se o perito para que forneça nova data, horário e local para realização de perícia indireta. Esclareça-se que eventual ausência das partes não impedirá a realização dos trabalhos periciais, devendo o perito prosseguir com a diligência utilizando-se das informações e elementos disponíveis no processo, bem como das declarações prestadas pelos presentes. Fica o reclamante advertido de que, caso sua ausência injustificada inviabilize a realização ou a conclusão da perícia, será declarada a preclusão da oportunidade de produção da prova pericial. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar, independentemente de nova intimação, os seguintes prazos: Perito informar nova data: 25/09/2026 Entrega do laudo pericial: 16/11/2026 Impugnação das partes ao laudo pericial: 01/12/2026 Esclarecimentos do perito: 16/12/2026 Ficam mantidas as demais determinações e cominações. Intimem-se as partes e o perito. PIRACICABA/SP, 15 de setembro de 2026 CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DOS SANTOS NETA