Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
6 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010573-46.2026.5.15.0066 AUTOR: WERIK DA LUZ DE BRITO RÉU: AUTEM ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7ab60 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO A perita FERNANDA REIS VIEITEZ CARRIJO declinou da nomeação nestes autos, pelos razoáveis motivos expostos em sua Petição. Nomeio, em substituição, o Perito LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos contidos na Ata de Audiência de ID. 30c19db. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Adverte-se, expressamente, que a reiteração de ausência do reclamante poderá configurar perda da prova. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA: As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 04/09/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 09/12/2026 a 16/12/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. 25/01/2027 a 29/01/2027: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 01/02/2027 a 05/02/2027: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de agosto de 2026 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTEM ENGENHARIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.
Partes
Réu AUTEM ENGENHARIA LTDA
Autor LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM
Autor WERIK DA LUZ DE BRITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar17/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELE LEME GARCIA MORALES
OAB: 398180/SP
ALEXANDRE PAULA PESSOA DE PAULA
OAB: 25564/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (6)
25/08/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010573-46.2026.5.15.0066 AUTOR: WERIK DA LUZ DE BRITO RÉU: AUTEM ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7ab60 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO A perita FERNANDA REIS VIEITEZ CARRIJO declinou da nomeação nestes autos, pelos razoáveis motivos expostos em sua Petição. Nomeio, em substituição, o Perito LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos contidos na Ata de Audiência de ID. 30c19db. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Adverte-se, expressamente, que a reiteração de ausência do reclamante poderá configurar perda da prova. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA: As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 04/09/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 09/12/2026 a 16/12/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. 25/01/2027 a 29/01/2027: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 01/02/2027 a 05/02/2027: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de agosto de 2026 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTEM ENGENHARIA LTDA
25/08/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010573-46.2026.5.15.0066 AUTOR: WERIK DA LUZ DE BRITO RÉU: AUTEM ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7ab60 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO A perita FERNANDA REIS VIEITEZ CARRIJO declinou da nomeação nestes autos, pelos razoáveis motivos expostos em sua Petição. Nomeio, em substituição, o Perito LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos contidos na Ata de Audiência de ID. 30c19db. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Adverte-se, expressamente, que a reiteração de ausência do reclamante poderá configurar perda da prova. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA: As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 04/09/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 09/12/2026 a 16/12/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. 25/01/2027 a 29/01/2027: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 01/02/2027 a 05/02/2027: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de agosto de 2026 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WERIK DA LUZ DE BRITO
20/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010573-46.2026.5.15.0066 AUTOR: WERIK DA LUZ DE BRITO RÉU: AUTEM ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8850912 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando as manifestações das partes e a informação prestada pela Sra. Perita acerca do não comparecimento do Reclamante à perícia designada para 12/08/2026, defiro o pedido de redesignação da perícia médica, uma vez que a prova técnica não chegou a ser realizada e se mostra pertinente ao deslinde da controvérsia. A ausência do Reclamante, nesta oportunidade, não será interpretada como desistência da prova, ficando consignado, contudo, que deverá comparecer à nova data a ser designada, sob pena de apreciação das consequências processuais cabíveis. Quanto à assistente técnica indicada pela Reclamada, defiro sua atuação na condição de profissional de confiança da parte, nos termos dos arts. 465, § 1º, II, e 466 do CPC, não sendo a formação em Psicologia, por si só, impedimento à assistência técnica em controvérsia envolvendo saúde mental relacionada ao trabalho. A atuação da assistente técnica deverá observar os limites de sua habilitação profissional, não lhe competindo realizar exame médico ou praticar atos privativos da Medicina, preservada a autonomia técnica da Sra. Perita. Deverá, contudo, ser assegurado o acompanhamento dos atos periciais compatíveis com sua função, ressalvados os procedimentos que, por sua natureza, devam ser realizados de forma reservada. Determino à Sra. Perita que indique nova data, horário e local, até o dia 31/08/2026 para realização da perícia, mantidos os demais prazos do calendário processual. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WERIK DA LUZ DE BRITO
20/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010573-46.2026.5.15.0066 AUTOR: WERIK DA LUZ DE BRITO RÉU: AUTEM ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8850912 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando as manifestações das partes e a informação prestada pela Sra. Perita acerca do não comparecimento do Reclamante à perícia designada para 12/08/2026, defiro o pedido de redesignação da perícia médica, uma vez que a prova técnica não chegou a ser realizada e se mostra pertinente ao deslinde da controvérsia. A ausência do Reclamante, nesta oportunidade, não será interpretada como desistência da prova, ficando consignado, contudo, que deverá comparecer à nova data a ser designada, sob pena de apreciação das consequências processuais cabíveis. Quanto à assistente técnica indicada pela Reclamada, defiro sua atuação na condição de profissional de confiança da parte, nos termos dos arts. 465, § 1º, II, e 466 do CPC, não sendo a formação em Psicologia, por si só, impedimento à assistência técnica em controvérsia envolvendo saúde mental relacionada ao trabalho. A atuação da assistente técnica deverá observar os limites de sua habilitação profissional, não lhe competindo realizar exame médico ou praticar atos privativos da Medicina, preservada a autonomia técnica da Sra. Perita. Deverá, contudo, ser assegurado o acompanhamento dos atos periciais compatíveis com sua função, ressalvados os procedimentos que, por sua natureza, devam ser realizados de forma reservada. Determino à Sra. Perita que indique nova data, horário e local, até o dia 31/08/2026 para realização da perícia, mantidos os demais prazos do calendário processual. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTEM ENGENHARIA LTDA
17/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010573-46.2026.5.15.0066 AUTOR: WERIK DA LUZ DE BRITO RÉU: AUTEM ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fdad25 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO - petição juntada pela reclamada sob o ID. 4e17cb2, de 12/08/2026: Intime-se a Sra. Perita Médica para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das alegações e requerimentos formulados pela reclamada, especialmente quanto ao impedimento da assistente técnica por ela indicada de acompanhar a diligência realizada em 12/08/2026 e às questões relacionadas ao acesso aos elementos técnicos utilizados na elaboração do laudo pericial. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE a perita FERNANDA REIS VIEITEZ CARRIJO, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WERIK DA LUZ DE BRITO
17/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010573-46.2026.5.15.0066 AUTOR: WERIK DA LUZ DE BRITO RÉU: AUTEM ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fdad25 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO - petição juntada pela reclamada sob o ID. 4e17cb2, de 12/08/2026: Intime-se a Sra. Perita Médica para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das alegações e requerimentos formulados pela reclamada, especialmente quanto ao impedimento da assistente técnica por ela indicada de acompanhar a diligência realizada em 12/08/2026 e às questões relacionadas ao acesso aos elementos técnicos utilizados na elaboração do laudo pericial. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE a perita FERNANDA REIS VIEITEZ CARRIJO, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTEM ENGENHARIA LTDA