Detalhe do processo

0010569-60.2026.5.15.0146

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010569-60.2026.5.15.0146 AUTOR: JESSICA ALBINA SOAVE MOREIRA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faba65b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - RIBEIRÃO PRETO DESPACHO O Sr. LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM declinou da nomeação como perito nestes autos, pelos razoáveis motivos expostos em sua petição. Nomeio, em substituição, o perito LUCAS VICENTINI SOUSA, que, aceitando o encargo, deverá observar o calendário processual a seguir: Até 18/09/2026: Para o PERITO MÉDICO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 19/10/2026 a 23/10/2026: Para o PERITO MÉDICO apresentar laudo pericial. 26/10/2026 a 06/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 09/11/2026 a 13/11/2026: Para o PERITO MÉDICO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO INDEPENDENTEMENTE DE NOVA NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias da data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. Ficam mantidas as demais cominações consignadas em ata de audiência, que deverão ser observadas rigorosamente. Intimem-se as partes e o perito nomeado nesta oportunidade. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA ALBINA SOAVE MOREIRA
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu JBS S/A

Autor JESSICA ALBINA SOAVE MOREIRA

Autor LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM

Autor REGINALDO MARQUES

Réu SEARA ALIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANE FERREIRA NACANO

OAB: 217789/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RAPHAELLA ARANTES ARIMURA

OAB: 361873/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARISA VENEZIANO CARETA

OAB: 173793/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010569-60.2026.5.15.0146 AUTOR: JESSICA ALBINA SOAVE MOREIRA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faba65b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - RIBEIRÃO PRETO DESPACHO O Sr. LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM declinou da nomeação como perito nestes autos, pelos razoáveis motivos expostos em sua petição. Nomeio, em substituição, o perito LUCAS VICENTINI SOUSA, que, aceitando o encargo, deverá observar o calendário processual a seguir: Até 18/09/2026: Para o PERITO MÉDICO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 19/10/2026 a 23/10/2026: Para o PERITO MÉDICO apresentar laudo pericial. 26/10/2026 a 06/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 09/11/2026 a 13/11/2026: Para o PERITO MÉDICO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO INDEPENDENTEMENTE DE NOVA NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias da data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. Ficam mantidas as demais cominações consignadas em ata de audiência, que deverão ser observadas rigorosamente. Intimem-se as partes e o perito nomeado nesta oportunidade. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA ALBINA SOAVE MOREIRA

11/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010569-60.2026.5.15.0146 AUTOR: JESSICA ALBINA SOAVE MOREIRA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faba65b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - RIBEIRÃO PRETO DESPACHO O Sr. LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM declinou da nomeação como perito nestes autos, pelos razoáveis motivos expostos em sua petição. Nomeio, em substituição, o perito LUCAS VICENTINI SOUSA, que, aceitando o encargo, deverá observar o calendário processual a seguir: Até 18/09/2026: Para o PERITO MÉDICO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 19/10/2026 a 23/10/2026: Para o PERITO MÉDICO apresentar laudo pericial. 26/10/2026 a 06/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 09/11/2026 a 13/11/2026: Para o PERITO MÉDICO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO INDEPENDENTEMENTE DE NOVA NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias da data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. Ficam mantidas as demais cominações consignadas em ata de audiência, que deverão ser observadas rigorosamente. Intimem-se as partes e o perito nomeado nesta oportunidade. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA