0010555-87.2023.5.15.0144
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- EXE1 - Bauru
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU CumSen 0010555-87.2023.5.15.0144 EXEQUENTE: SALETE MARIA BORGES (ESPÓLIO DE) EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab59b8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos etc. Baixados os autos do Cejusc com acordo homologado. Constou da ata de audiência em que homologado o acordo: "As contribuições fiscais e isenções, se houver, deverão ser analisadas pela Origem, oportunamente, quando da liberação dos valores, ante o momento em que se dá o fato gerador desse tributo. Atente-se a Vara do Trabalho de origem." Pois bem. Levando-se em conta as informações contidas no laudo pericial homologado pelo juízo (Id 71d8b3b) que, para fins de imposto de renda observou: " o disposto art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, observado a idade da exequente “maior que 65 anos”. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do C.TST, os juros de mora não integraram a base de cálculo do imposto de renda." Cálculo com o valor do acordo sem juros de mora. . [maiores de 65 anos deduz-se R$1.903,98 por mês x 52 meses = R$99.006,96] . base de cálculo R$122.993,01 (-) R$99.006,96 (=) R$23.926,05 . R$23.926,05 : 52 meses = R$460,11 .... isento Portanto, sobre o valor do acordo não há incidência de imposto de renda ficando ressalvada a hipótese de incidência quando da prestação de contas junto à Receita Federal por ocasião do ajuste anual. Nos termos do acordo homologado, libere-se: - guia de depósito -Id 7c79829 - ao espólio por meio de seu patrono - guia de depósito -Id 1bcbe34 - à perita judicial - não há contribuições previdenciárias a recolher - não há custas processuais a recolher Intimem-se, inclusive a União e, decorrido o prazo sem manifestações, tornem para extinção do feito. BAURU/SP, 15 de julho de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor MARINES DE OLIVEIRA
Autor SALETE MARIA BORGES
Autor UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE MELOSI SORIA
OAB: 147095/SP
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI
OAB: 214918/SP
LUIZ VICENTE DE CARVALHO
OAB: 39325/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU CumSen 0010555-87.2023.5.15.0144 EXEQUENTE: SALETE MARIA BORGES (ESPÓLIO DE) EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab59b8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos etc. Baixados os autos do Cejusc com acordo homologado. Constou da ata de audiência em que homologado o acordo: "As contribuições fiscais e isenções, se houver, deverão ser analisadas pela Origem, oportunamente, quando da liberação dos valores, ante o momento em que se dá o fato gerador desse tributo. Atente-se a Vara do Trabalho de origem." Pois bem. Levando-se em conta as informações contidas no laudo pericial homologado pelo juízo (Id 71d8b3b) que, para fins de imposto de renda observou: " o disposto art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, observado a idade da exequente “maior que 65 anos”. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do C.TST, os juros de mora não integraram a base de cálculo do imposto de renda." Cálculo com o valor do acordo sem juros de mora. . [maiores de 65 anos deduz-se R$1.903,98 por mês x 52 meses = R$99.006,96] . base de cálculo R$122.993,01 (-) R$99.006,96 (=) R$23.926,05 . R$23.926,05 : 52 meses = R$460,11 .... isento Portanto, sobre o valor do acordo não há incidência de imposto de renda ficando ressalvada a hipótese de incidência quando da prestação de contas junto à Receita Federal por ocasião do ajuste anual. Nos termos do acordo homologado, libere-se: - guia de depósito -Id 7c79829 - ao espólio por meio de seu patrono - guia de depósito -Id 1bcbe34 - à perita judicial - não há contribuições previdenciárias a recolher - não há custas processuais a recolher Intimem-se, inclusive a União e, decorrido o prazo sem manifestações, tornem para extinção do feito. BAURU/SP, 15 de julho de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU CumSen 0010555-87.2023.5.15.0144 EXEQUENTE: SALETE MARIA BORGES (ESPÓLIO DE) EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab59b8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos etc. Baixados os autos do Cejusc com acordo homologado. Constou da ata de audiência em que homologado o acordo: "As contribuições fiscais e isenções, se houver, deverão ser analisadas pela Origem, oportunamente, quando da liberação dos valores, ante o momento em que se dá o fato gerador desse tributo. Atente-se a Vara do Trabalho de origem." Pois bem. Levando-se em conta as informações contidas no laudo pericial homologado pelo juízo (Id 71d8b3b) que, para fins de imposto de renda observou: " o disposto art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, observado a idade da exequente “maior que 65 anos”. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do C.TST, os juros de mora não integraram a base de cálculo do imposto de renda." Cálculo com o valor do acordo sem juros de mora. . [maiores de 65 anos deduz-se R$1.903,98 por mês x 52 meses = R$99.006,96] . base de cálculo R$122.993,01 (-) R$99.006,96 (=) R$23.926,05 . R$23.926,05 : 52 meses = R$460,11 .... isento Portanto, sobre o valor do acordo não há incidência de imposto de renda ficando ressalvada a hipótese de incidência quando da prestação de contas junto à Receita Federal por ocasião do ajuste anual. Nos termos do acordo homologado, libere-se: - guia de depósito -Id 7c79829 - ao espólio por meio de seu patrono - guia de depósito -Id 1bcbe34 - à perita judicial - não há contribuições previdenciárias a recolher - não há custas processuais a recolher Intimem-se, inclusive a União e, decorrido o prazo sem manifestações, tornem para extinção do feito. BAURU/SP, 15 de julho de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SALETE MARIA BORGES