Detalhe do processo

0010554-90.2025.5.15.0093

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010554-90.2025.5.15.0093 AUTOR: MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: ROLF KURT ZORNIG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828a325 proferido nos autos. DESPACHO Libere-se ao perito o valor depositado a título de honorários periciais. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do autor, conforme determinado na sentença. A retificação deverá observar estritamente os seguintes parâmetros: Inclusão do Agente Vibração: Devem constar os valores de 18,914 m/s² e 10,00 m/s², conforme apurado em laudo pericial; Correção de Erro Material (Campo 15.1): Deverá ser retificado o período de exposição no campo 15.1 para que conste de 02/01/1996 a 20/04/2005, corrigindo o erro material apontado pelo reclamante (onde constava equivocadamente 01/05/2005 a 20/04/2005); Agente Ruído: Proceder à retificação dos níveis de ruído para o ano de 2005, conforme a fundamentação da sentença. Fica a ré advertida de que o descumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado implicará na incidência de multa diária de R$ 100,00, limitada ao teto de R$ 2.000,00, conforme estabelecido no título executivo. Após, fica o reclamante notificado, independente de nova notificação, a se manifestar em 5 dias sobre o documento apresentado pela reclamada (PPP). CAMPINAS/SP, 06 de agosto de 2026 LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO DOS SANTOS

Autor MARJORIE CARELLI COSTA SANTUCCI

Réu ROLF KURT ZORNIG

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RULIAN ANTONIO DE ANDRADE SCIAMPAGLIA

OAB: 184493/SP

CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE

OAB: 290535/SP

ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA

OAB: 192863/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010554-90.2025.5.15.0093 AUTOR: MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: ROLF KURT ZORNIG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828a325 proferido nos autos. DESPACHO Libere-se ao perito o valor depositado a título de honorários periciais. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do autor, conforme determinado na sentença. A retificação deverá observar estritamente os seguintes parâmetros: Inclusão do Agente Vibração: Devem constar os valores de 18,914 m/s² e 10,00 m/s², conforme apurado em laudo pericial; Correção de Erro Material (Campo 15.1): Deverá ser retificado o período de exposição no campo 15.1 para que conste de 02/01/1996 a 20/04/2005, corrigindo o erro material apontado pelo reclamante (onde constava equivocadamente 01/05/2005 a 20/04/2005); Agente Ruído: Proceder à retificação dos níveis de ruído para o ano de 2005, conforme a fundamentação da sentença. Fica a ré advertida de que o descumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado implicará na incidência de multa diária de R$ 100,00, limitada ao teto de R$ 2.000,00, conforme estabelecido no título executivo. Após, fica o reclamante notificado, independente de nova notificação, a se manifestar em 5 dias sobre o documento apresentado pela reclamada (PPP). CAMPINAS/SP, 06 de agosto de 2026 LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO DOS SANTOS

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010554-90.2025.5.15.0093 AUTOR: MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: ROLF KURT ZORNIG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828a325 proferido nos autos. DESPACHO Libere-se ao perito o valor depositado a título de honorários periciais. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do autor, conforme determinado na sentença. A retificação deverá observar estritamente os seguintes parâmetros: Inclusão do Agente Vibração: Devem constar os valores de 18,914 m/s² e 10,00 m/s², conforme apurado em laudo pericial; Correção de Erro Material (Campo 15.1): Deverá ser retificado o período de exposição no campo 15.1 para que conste de 02/01/1996 a 20/04/2005, corrigindo o erro material apontado pelo reclamante (onde constava equivocadamente 01/05/2005 a 20/04/2005); Agente Ruído: Proceder à retificação dos níveis de ruído para o ano de 2005, conforme a fundamentação da sentença. Fica a ré advertida de que o descumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado implicará na incidência de multa diária de R$ 100,00, limitada ao teto de R$ 2.000,00, conforme estabelecido no título executivo. Após, fica o reclamante notificado, independente de nova notificação, a se manifestar em 5 dias sobre o documento apresentado pela reclamada (PPP). CAMPINAS/SP, 06 de agosto de 2026 LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROLF KURT ZORNIG