0010554-90.2025.5.15.0093
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010554-90.2025.5.15.0093 AUTOR: MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: ROLF KURT ZORNIG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828a325 proferido nos autos. DESPACHO Libere-se ao perito o valor depositado a título de honorários periciais. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do autor, conforme determinado na sentença. A retificação deverá observar estritamente os seguintes parâmetros: Inclusão do Agente Vibração: Devem constar os valores de 18,914 m/s² e 10,00 m/s², conforme apurado em laudo pericial; Correção de Erro Material (Campo 15.1): Deverá ser retificado o período de exposição no campo 15.1 para que conste de 02/01/1996 a 20/04/2005, corrigindo o erro material apontado pelo reclamante (onde constava equivocadamente 01/05/2005 a 20/04/2005); Agente Ruído: Proceder à retificação dos níveis de ruído para o ano de 2005, conforme a fundamentação da sentença. Fica a ré advertida de que o descumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado implicará na incidência de multa diária de R$ 100,00, limitada ao teto de R$ 2.000,00, conforme estabelecido no título executivo. Após, fica o reclamante notificado, independente de nova notificação, a se manifestar em 5 dias sobre o documento apresentado pela reclamada (PPP). CAMPINAS/SP, 06 de agosto de 2026 LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO DOS SANTOS
Autor MARJORIE CARELLI COSTA SANTUCCI
Réu ROLF KURT ZORNIG
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RULIAN ANTONIO DE ANDRADE SCIAMPAGLIA
OAB: 184493/SP
CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE
OAB: 290535/SP
ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA
OAB: 192863/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010554-90.2025.5.15.0093 AUTOR: MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: ROLF KURT ZORNIG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828a325 proferido nos autos. DESPACHO Libere-se ao perito o valor depositado a título de honorários periciais. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do autor, conforme determinado na sentença. A retificação deverá observar estritamente os seguintes parâmetros: Inclusão do Agente Vibração: Devem constar os valores de 18,914 m/s² e 10,00 m/s², conforme apurado em laudo pericial; Correção de Erro Material (Campo 15.1): Deverá ser retificado o período de exposição no campo 15.1 para que conste de 02/01/1996 a 20/04/2005, corrigindo o erro material apontado pelo reclamante (onde constava equivocadamente 01/05/2005 a 20/04/2005); Agente Ruído: Proceder à retificação dos níveis de ruído para o ano de 2005, conforme a fundamentação da sentença. Fica a ré advertida de que o descumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado implicará na incidência de multa diária de R$ 100,00, limitada ao teto de R$ 2.000,00, conforme estabelecido no título executivo. Após, fica o reclamante notificado, independente de nova notificação, a se manifestar em 5 dias sobre o documento apresentado pela reclamada (PPP). CAMPINAS/SP, 06 de agosto de 2026 LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO DOS SANTOS
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010554-90.2025.5.15.0093 AUTOR: MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: ROLF KURT ZORNIG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828a325 proferido nos autos. DESPACHO Libere-se ao perito o valor depositado a título de honorários periciais. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do autor, conforme determinado na sentença. A retificação deverá observar estritamente os seguintes parâmetros: Inclusão do Agente Vibração: Devem constar os valores de 18,914 m/s² e 10,00 m/s², conforme apurado em laudo pericial; Correção de Erro Material (Campo 15.1): Deverá ser retificado o período de exposição no campo 15.1 para que conste de 02/01/1996 a 20/04/2005, corrigindo o erro material apontado pelo reclamante (onde constava equivocadamente 01/05/2005 a 20/04/2005); Agente Ruído: Proceder à retificação dos níveis de ruído para o ano de 2005, conforme a fundamentação da sentença. Fica a ré advertida de que o descumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado implicará na incidência de multa diária de R$ 100,00, limitada ao teto de R$ 2.000,00, conforme estabelecido no título executivo. Após, fica o reclamante notificado, independente de nova notificação, a se manifestar em 5 dias sobre o documento apresentado pela reclamada (PPP). CAMPINAS/SP, 06 de agosto de 2026 LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROLF KURT ZORNIG