0010554-57.2026.5.15.0028
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010554-57.2026.5.15.0028 AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA RÉU: P C R BECKER COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cc369 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o Sr. Perito médico agendou a perícia para o dia 07/08/2026 às 15:00 horas, ficam prejudicados os prazos definidos em ata (Id cad407f), ficando, contudo, mantida a audiência de instrução designada para o dia 31/08/2026 às 15:30 - Instrução por videoconferência. Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Redefino os prazos (referente apenas à perícia médica), definidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 14/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 21/08/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 28/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até a data de audiência de instrução. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO JOSE DA SILVA
Autor FRANCIELA CARLA GALIARDI
Réu P C R BECKER COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Autor ROBERTO JORGE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO RODRIGO MELLIS
OAB: 501226/SP
PAULO HENRIQUE LEBRON
OAB: 125625/SP
LUCIO DE SOUZA JUNIOR
OAB: 243964/SP
THALES CORDIOLI PATRIANI MOUZO
OAB: 322583/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010554-57.2026.5.15.0028 AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA RÉU: P C R BECKER COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cc369 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o Sr. Perito médico agendou a perícia para o dia 07/08/2026 às 15:00 horas, ficam prejudicados os prazos definidos em ata (Id cad407f), ficando, contudo, mantida a audiência de instrução designada para o dia 31/08/2026 às 15:30 - Instrução por videoconferência. Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Redefino os prazos (referente apenas à perícia médica), definidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 14/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 21/08/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 28/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até a data de audiência de instrução. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE DA SILVA
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010554-57.2026.5.15.0028 AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA RÉU: P C R BECKER COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cc369 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o Sr. Perito médico agendou a perícia para o dia 07/08/2026 às 15:00 horas, ficam prejudicados os prazos definidos em ata (Id cad407f), ficando, contudo, mantida a audiência de instrução designada para o dia 31/08/2026 às 15:30 - Instrução por videoconferência. Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Redefino os prazos (referente apenas à perícia médica), definidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 14/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 21/08/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 28/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até a data de audiência de instrução. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - P C R BECKER COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA