Detalhe do processo

0010551-62.2026.5.15.0009

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010551-62.2026.5.15.0009 AUTOR: GISLEIDE MARQUES RIBEIRO RÉU: SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1052b2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da(s) perícia(s), conforme id(s) 185200b. A ausência injustificada de qualquer das partes importará na preclusão da oportunidade de acompanhamento da diligência pericial. Ficam ainda intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme id baebb0c. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de julho de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FELIPE GOMES BARROS

Autor FRANCISCO JOSE CORREA DOS SANTOS

Autor GISLEIDE MARQUES RIBEIRO

Réu MUNICIPIO DE TAUBATE

Réu SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BIASANTONIO DE ALMEIDA FORASTIERO

OAB: 372789/SP

ARIADNE ABRAO DA SILVA ESTEVES

OAB: 197603/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010551-62.2026.5.15.0009 AUTOR: GISLEIDE MARQUES RIBEIRO RÉU: SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1052b2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da(s) perícia(s), conforme id(s) 185200b. A ausência injustificada de qualquer das partes importará na preclusão da oportunidade de acompanhamento da diligência pericial. Ficam ainda intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme id baebb0c. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de julho de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010551-62.2026.5.15.0009 AUTOR: GISLEIDE MARQUES RIBEIRO RÉU: SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1052b2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da(s) perícia(s), conforme id(s) 185200b. A ausência injustificada de qualquer das partes importará na preclusão da oportunidade de acompanhamento da diligência pericial. Ficam ainda intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme id baebb0c. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de julho de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GISLEIDE MARQUES RIBEIRO