0010549-73.2026.5.15.0080
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010549-73.2026.5.15.0080 AUTOR: DANIELA HENRIQUE DA COSTA RÉU: OLI CONSTRUCAO EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02137ab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DESPACHO Vistos. Em cumprimento a determinação da ata de audiência (ID 441feb2), designe-se a PERÍCIA DE INSALUBRIDADE e a PERÍCIA MÉDICA. Ante o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova pericial. Nomeio como perito judicial o Sr. LUIZ ANTONIO ARANTES GARCIA, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: ponto de encontro: MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL (AVENIDA CONSELHEIRO ANTONIO PRADO , 1616, CENTRO, SANTA FE DO SUL/SP - CEP: 15775-043), local a ser determinado pelo perito, através da entrevista com a reclamante. Concede-se o prazo de 5 dias úteis para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se apresentaram até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº 4/2013, sob pena de preclusão. Autoriza-se desde já a participação das partes e advogados nas diligências. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. DOS PRAZOS TÉCNICOS: Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. As partes ficam cientes de que a diligência será comunicada nos autos até 27/08/2026, sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomar ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação. O Perito deverá observar o lapso mínimo de 5 dias úteis entre a data da comunicação e a da realização da perícia. Deverão ser observados ainda os prazos abaixo. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 19/10/2026, ficando ciente o Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada abaixo, causando prejuízos ao Juízo e às partes, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar acerca do objeto do laudo pericial e apresentar parecer do assistente técnico até o dia 04/11/2026. O(a) Perito(a) deverá responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo até o dia 18/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre a resposta do(a) perito(a )até o dia 26/11/2026. Todas as comunicações eletrônicas entre as partes e perito deverão ser anexadas ao processo eletrônico. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Outrossim, tendo em vista a situação fática declinada na exordial, defere-se a realização de perícia médica, observadas as parâmetros e determinações a seguir para consolidação do feito: A) Nomeação do Perito: Para a realização da perícia nomeia-se o médico MAURO LOPES GARCIA FILHO, cujo compromisso permanece dispensado nos termos do artigo 422 do CPC. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documentos pessoais, inclusive CTPS, e exames médicos anteriores. O Juízo adverte à parte autora que a ausência injustificada à perícia agendada será considerada recusa à produção da prova, excluindo o direito a ela. B) Quesitos do Juízo: O perito nomeado, entre outras questões, deverá informar: 1) o enquadramento da eventual ocorrência como acidente de trabalho (artigo 19 da Lei nº. 8.213/91) ou a este equiparado, ou seja, doença profissional ou doença do trabalho (incisos I e II do artigo 20 da Lei nº. 8.213/ 91, respectivamente); 2) se o referido infortúnio exigia ao trabalhador, ao tempo em que vigia o liame, afastamento de suas funções e, em caso positivo, qual o lapso necessário; 3) a necessidade de tratamentos de saúde em razão do infortúnio; C) ) Comunicação, Comparação e Acompanhamento da Perícia: Além do periciando somente os assistentes técnicos poderão acompanhar a perícia. O periciando deverá comparecer portando documento de identidade com foto, além da CTPS, e os assistentes técnicos suas respectivas carteiras do conselho regional da profissão. Além disso, a parte autora fica ciente de que o não comparecimento, sem justificativa prévia, no dia e horário designados pelo perito, será feito como recusa à perícia médica e acarretará a preclusão em relação à relação à, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Concede-se o prazo de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se forem apresentados até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº4/2013., sob pena de preclusão. D) Entrega das Peças Periciais e Manifestações: Fica previsto o prazo máximo até o dia 04/11/2026 para apresentação do laudo pericial (artigo 3º. da Lei 5.584/70), devendo ser aplicados ainda os prazos abaixo. DOS PRAZOS MÉDICOS: Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ou fixado: DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA MÉDICA: A perícia médica, independente de qualquer outra intimação, será realizada na Clínica São Lucas - Rua José Siriani, 782 - Bairro: Centro - 15170-000 - Tanabi/SP, no dia 09/09/2026 às 14:30 horas. O(a) Perito(a) médico deverá apresentar o laudo até a data de 04/11/2026, ficando ciente do Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada abaixo, causando prejuízos ao Juízo e às partes, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar acerca do objeto do laudo pericial médico e apresentar parecer do assistente técnico até o dia 18/11/2026 . O(a) perito(a) médico deverá responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo até o dia 03/12/2026. As partes poderão se manifestar sobre a resposta do perito médico até o dia 14/12/2026. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Para prosseguimento designa-se audiência de INSTRUÇÃO para 04/02/2027 11:30 horas, a ser realizada na sala virtual de audiências ALEXANDRE KLIMAS, por meio da plataforma Zoom, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro: "Jurisdição: São José do Rio Preto"; "Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como Sala ALEXANDRE KLIMAS, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87100825693?pwd=Ulpt0u9ZPHbqliJGGGKn8D17RPJwW2.1 ID da reunião: 871 0082 5693 Senha: 864984 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT. Testemunhas nos termos do artigo 852-H, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e o(a)s perito(a)s. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA HENRIQUE DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DANIELA HENRIQUE DA COSTA
Autor LUIZ ANTONIO ARANTES GARCIA
Autor MAURO LOPES GARCIA FILHO
Réu MUNICIPIO DE SANTA FE DO SUL
Réu OLI CONSTRUCAO EMPREENDIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB: 305028/SP
DANIEL CABRERA BARCA
OAB: 240339/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010549-73.2026.5.15.0080 AUTOR: DANIELA HENRIQUE DA COSTA RÉU: OLI CONSTRUCAO EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02137ab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DESPACHO Vistos. Em cumprimento a determinação da ata de audiência (ID 441feb2), designe-se a PERÍCIA DE INSALUBRIDADE e a PERÍCIA MÉDICA. Ante o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova pericial. Nomeio como perito judicial o Sr. LUIZ ANTONIO ARANTES GARCIA, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: ponto de encontro: MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL (AVENIDA CONSELHEIRO ANTONIO PRADO , 1616, CENTRO, SANTA FE DO SUL/SP - CEP: 15775-043), local a ser determinado pelo perito, através da entrevista com a reclamante. Concede-se o prazo de 5 dias úteis para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se apresentaram até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº 4/2013, sob pena de preclusão. Autoriza-se desde já a participação das partes e advogados nas diligências. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. DOS PRAZOS TÉCNICOS: Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. As partes ficam cientes de que a diligência será comunicada nos autos até 27/08/2026, sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomar ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação. O Perito deverá observar o lapso mínimo de 5 dias úteis entre a data da comunicação e a da realização da perícia. Deverão ser observados ainda os prazos abaixo. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 19/10/2026, ficando ciente o Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada abaixo, causando prejuízos ao Juízo e às partes, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar acerca do objeto do laudo pericial e apresentar parecer do assistente técnico até o dia 04/11/2026. O(a) Perito(a) deverá responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo até o dia 18/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre a resposta do(a) perito(a )até o dia 26/11/2026. Todas as comunicações eletrônicas entre as partes e perito deverão ser anexadas ao processo eletrônico. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Outrossim, tendo em vista a situação fática declinada na exordial, defere-se a realização de perícia médica, observadas as parâmetros e determinações a seguir para consolidação do feito: A) Nomeação do Perito: Para a realização da perícia nomeia-se o médico MAURO LOPES GARCIA FILHO, cujo compromisso permanece dispensado nos termos do artigo 422 do CPC. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documentos pessoais, inclusive CTPS, e exames médicos anteriores. O Juízo adverte à parte autora que a ausência injustificada à perícia agendada será considerada recusa à produção da prova, excluindo o direito a ela. B) Quesitos do Juízo: O perito nomeado, entre outras questões, deverá informar: 1) o enquadramento da eventual ocorrência como acidente de trabalho (artigo 19 da Lei nº. 8.213/91) ou a este equiparado, ou seja, doença profissional ou doença do trabalho (incisos I e II do artigo 20 da Lei nº. 8.213/ 91, respectivamente); 2) se o referido infortúnio exigia ao trabalhador, ao tempo em que vigia o liame, afastamento de suas funções e, em caso positivo, qual o lapso necessário; 3) a necessidade de tratamentos de saúde em razão do infortúnio; C) ) Comunicação, Comparação e Acompanhamento da Perícia: Além do periciando somente os assistentes técnicos poderão acompanhar a perícia. O periciando deverá comparecer portando documento de identidade com foto, além da CTPS, e os assistentes técnicos suas respectivas carteiras do conselho regional da profissão. Além disso, a parte autora fica ciente de que o não comparecimento, sem justificativa prévia, no dia e horário designados pelo perito, será feito como recusa à perícia médica e acarretará a preclusão em relação à relação à, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Concede-se o prazo de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se forem apresentados até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº4/2013., sob pena de preclusão. D) Entrega das Peças Periciais e Manifestações: Fica previsto o prazo máximo até o dia 04/11/2026 para apresentação do laudo pericial (artigo 3º. da Lei 5.584/70), devendo ser aplicados ainda os prazos abaixo. DOS PRAZOS MÉDICOS: Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ou fixado: DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA MÉDICA: A perícia médica, independente de qualquer outra intimação, será realizada na Clínica São Lucas - Rua José Siriani, 782 - Bairro: Centro - 15170-000 - Tanabi/SP, no dia 09/09/2026 às 14:30 horas. O(a) Perito(a) médico deverá apresentar o laudo até a data de 04/11/2026, ficando ciente do Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada abaixo, causando prejuízos ao Juízo e às partes, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar acerca do objeto do laudo pericial médico e apresentar parecer do assistente técnico até o dia 18/11/2026 . O(a) perito(a) médico deverá responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo até o dia 03/12/2026. As partes poderão se manifestar sobre a resposta do perito médico até o dia 14/12/2026. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Para prosseguimento designa-se audiência de INSTRUÇÃO para 04/02/2027 11:30 horas, a ser realizada na sala virtual de audiências ALEXANDRE KLIMAS, por meio da plataforma Zoom, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro: "Jurisdição: São José do Rio Preto"; "Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como Sala ALEXANDRE KLIMAS, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87100825693?pwd=Ulpt0u9ZPHbqliJGGGKn8D17RPJwW2.1 ID da reunião: 871 0082 5693 Senha: 864984 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT. Testemunhas nos termos do artigo 852-H, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e o(a)s perito(a)s. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA HENRIQUE DA COSTA
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010549-73.2026.5.15.0080 AUTOR: DANIELA HENRIQUE DA COSTA RÉU: OLI CONSTRUCAO EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02137ab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DESPACHO Vistos. Em cumprimento a determinação da ata de audiência (ID 441feb2), designe-se a PERÍCIA DE INSALUBRIDADE e a PERÍCIA MÉDICA. Ante o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova pericial. Nomeio como perito judicial o Sr. LUIZ ANTONIO ARANTES GARCIA, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: ponto de encontro: MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL (AVENIDA CONSELHEIRO ANTONIO PRADO , 1616, CENTRO, SANTA FE DO SUL/SP - CEP: 15775-043), local a ser determinado pelo perito, através da entrevista com a reclamante. Concede-se o prazo de 5 dias úteis para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se apresentaram até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº 4/2013, sob pena de preclusão. Autoriza-se desde já a participação das partes e advogados nas diligências. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. DOS PRAZOS TÉCNICOS: Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. As partes ficam cientes de que a diligência será comunicada nos autos até 27/08/2026, sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomar ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação. O Perito deverá observar o lapso mínimo de 5 dias úteis entre a data da comunicação e a da realização da perícia. Deverão ser observados ainda os prazos abaixo. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 19/10/2026, ficando ciente o Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada abaixo, causando prejuízos ao Juízo e às partes, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar acerca do objeto do laudo pericial e apresentar parecer do assistente técnico até o dia 04/11/2026. O(a) Perito(a) deverá responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo até o dia 18/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre a resposta do(a) perito(a )até o dia 26/11/2026. Todas as comunicações eletrônicas entre as partes e perito deverão ser anexadas ao processo eletrônico. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Outrossim, tendo em vista a situação fática declinada na exordial, defere-se a realização de perícia médica, observadas as parâmetros e determinações a seguir para consolidação do feito: A) Nomeação do Perito: Para a realização da perícia nomeia-se o médico MAURO LOPES GARCIA FILHO, cujo compromisso permanece dispensado nos termos do artigo 422 do CPC. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documentos pessoais, inclusive CTPS, e exames médicos anteriores. O Juízo adverte à parte autora que a ausência injustificada à perícia agendada será considerada recusa à produção da prova, excluindo o direito a ela. B) Quesitos do Juízo: O perito nomeado, entre outras questões, deverá informar: 1) o enquadramento da eventual ocorrência como acidente de trabalho (artigo 19 da Lei nº. 8.213/91) ou a este equiparado, ou seja, doença profissional ou doença do trabalho (incisos I e II do artigo 20 da Lei nº. 8.213/ 91, respectivamente); 2) se o referido infortúnio exigia ao trabalhador, ao tempo em que vigia o liame, afastamento de suas funções e, em caso positivo, qual o lapso necessário; 3) a necessidade de tratamentos de saúde em razão do infortúnio; C) ) Comunicação, Comparação e Acompanhamento da Perícia: Além do periciando somente os assistentes técnicos poderão acompanhar a perícia. O periciando deverá comparecer portando documento de identidade com foto, além da CTPS, e os assistentes técnicos suas respectivas carteiras do conselho regional da profissão. Além disso, a parte autora fica ciente de que o não comparecimento, sem justificativa prévia, no dia e horário designados pelo perito, será feito como recusa à perícia médica e acarretará a preclusão em relação à relação à, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Concede-se o prazo de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se forem apresentados até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº4/2013., sob pena de preclusão. D) Entrega das Peças Periciais e Manifestações: Fica previsto o prazo máximo até o dia 04/11/2026 para apresentação do laudo pericial (artigo 3º. da Lei 5.584/70), devendo ser aplicados ainda os prazos abaixo. DOS PRAZOS MÉDICOS: Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ou fixado: DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA MÉDICA: A perícia médica, independente de qualquer outra intimação, será realizada na Clínica São Lucas - Rua José Siriani, 782 - Bairro: Centro - 15170-000 - Tanabi/SP, no dia 09/09/2026 às 14:30 horas. O(a) Perito(a) médico deverá apresentar o laudo até a data de 04/11/2026, ficando ciente do Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada abaixo, causando prejuízos ao Juízo e às partes, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar acerca do objeto do laudo pericial médico e apresentar parecer do assistente técnico até o dia 18/11/2026 . O(a) perito(a) médico deverá responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo até o dia 03/12/2026. As partes poderão se manifestar sobre a resposta do perito médico até o dia 14/12/2026. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Para prosseguimento designa-se audiência de INSTRUÇÃO para 04/02/2027 11:30 horas, a ser realizada na sala virtual de audiências ALEXANDRE KLIMAS, por meio da plataforma Zoom, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro: "Jurisdição: São José do Rio Preto"; "Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como Sala ALEXANDRE KLIMAS, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87100825693?pwd=Ulpt0u9ZPHbqliJGGGKn8D17RPJwW2.1 ID da reunião: 871 0082 5693 Senha: 864984 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT. Testemunhas nos termos do artigo 852-H, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e o(a)s perito(a)s. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OLI CONSTRUCAO EMPREENDIMENTOS LTDA