Detalhe do processo

0010542-10.2017.8.16.0148

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Rolândia
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: licb@tjpr.jus.br Autos nº. 0010542-10.2017.8.16.0148 Processo: 0010542-10.2017.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$94.055,50 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE Executado(s): MEIRE REGINA QUIROGA DOS SANTOS PEDRO GONÇALVES DOS SANTOS FILHO PGE COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. Vistos etc. Levando-se em conta a complexidade dos cálculos, determino a realização de perícia judicial para apuração do valor da condenação. NOMEIO, pois, a Perita Edjane Araújo Caires Luz, cuja qualificação poderá ser aferida em pasta própria deste Juízo, e que deverá ser intimada pessoalmente desta decisão para informar se aceita o encargo, e sendo o caso, apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Sobrevindo aos autos a proposta de honorários acima referida, manifestem-se as partes em cinco dias (CPC, art. 465, § 3º). Havendo concordância, intime-se a parte vencida para que promova o depósito dos honorários, em dez dias, conforme entendimento pacificado pelo STJ em sede de recursos repetitivos (STJ, REsp 1274466/SC), bem como por figurar como impugnante (CPC, art. 95). Intime-se as partes, desde logo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, querendo, assistente técnico. Ultimadas as providências supra, e tendo havido aceitação da Sra. Perita, intime-se este para que indique dia e hora para início do trabalho, intimando-se as partes, na sequência, pela imprensa oficial, na pessoa de seus advogados, da data designada. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE

Réu MEIRE REGINA QUIROGA DOS SANTOS

Réu PEDRO GONçALVES DOS SANTOS FILHO

Réu PGE COMéRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ELéTRICOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 7919/PR

VILSON SILVEIRA JUNIOR

OAB: 50363/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: licb@tjpr.jus.br Autos nº. 0010542-10.2017.8.16.0148 Processo: 0010542-10.2017.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$94.055,50 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE Executado(s): MEIRE REGINA QUIROGA DOS SANTOS PEDRO GONÇALVES DOS SANTOS FILHO PGE COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. Vistos etc. Levando-se em conta a complexidade dos cálculos, determino a realização de perícia judicial para apuração do valor da condenação. NOMEIO, pois, a Perita Edjane Araújo Caires Luz, cuja qualificação poderá ser aferida em pasta própria deste Juízo, e que deverá ser intimada pessoalmente desta decisão para informar se aceita o encargo, e sendo o caso, apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Sobrevindo aos autos a proposta de honorários acima referida, manifestem-se as partes em cinco dias (CPC, art. 465, § 3º). Havendo concordância, intime-se a parte vencida para que promova o depósito dos honorários, em dez dias, conforme entendimento pacificado pelo STJ em sede de recursos repetitivos (STJ, REsp 1274466/SC), bem como por figurar como impugnante (CPC, art. 95). Intime-se as partes, desde logo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, querendo, assistente técnico. Ultimadas as providências supra, e tendo havido aceitação da Sra. Perita, intime-se este para que indique dia e hora para início do trabalho, intimando-se as partes, na sequência, pela imprensa oficial, na pessoa de seus advogados, da data designada. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito