Detalhe do processo

0010536-49.2026.5.15.0153

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010536-49.2026.5.15.0153 AUTOR: CARLA ALVES FERREIRA RÉU: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af84a53 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Id 456dea4 – Razão lhe assiste. Diante do lapso ocorrido e o comprometimento da marcha processual, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Providencie a Secretaria a intimação do Perito do Juízo, Sr. MARCO AURELIO DE ALMEIDA, dando-lhe ciência que, mantidos todos os comandos lançados em Ata de Audiência que o nomeou para o encargo (Id a920e76), apresente data e local da perícia médica. Prazo: até 07/08/2026. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito nomeado, por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito, ao periciando e ao assistente técnico que seja médico. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 05 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. As partes ficam cientes de que os prazos estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. No mais, por ora, mantido o cronograma estabelecido bem como as cominações anteriores. Após o encerramento do trabalho pericial, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução na pauta deste Magistrado, a quem foi atribuído o processo recentemente, ficando cancelada a instrução anteriormente designada. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito médico do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de julho de 2026 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLA ALVES FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CARLA ALVES FERREIRA

Réu CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA.

Réu CONSORCIO SHOPPING CENTER IGUATEMI RIBEIRAO PRETO

Autor LUCAS CERRETTI MOREIRA

Autor MARCO AURELIO DE ALMEIDA

Réu NOVO SHOPPING CENTER COMERCIAL LTDA - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA LAURA DE OLIVEIRA

OAB: 484531/SP

CAIO GONCALVES LEMES

OAB: 347270/SP

CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA

OAB: 18855/PE

LEONARDO BARBOSA DE MORAIS

OAB: 484592/SP

EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS

OAB: 149014/SP

MILENA DO ESPIRITO SANTO

OAB: 238181/SP

AMANDA MOLLA VELOSO

OAB: 456584/SP

JOSE RICARDO PELISSARI

OAB: 144142/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010536-49.2026.5.15.0153 AUTOR: CARLA ALVES FERREIRA RÉU: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af84a53 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Id 456dea4 – Razão lhe assiste. Diante do lapso ocorrido e o comprometimento da marcha processual, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Providencie a Secretaria a intimação do Perito do Juízo, Sr. MARCO AURELIO DE ALMEIDA, dando-lhe ciência que, mantidos todos os comandos lançados em Ata de Audiência que o nomeou para o encargo (Id a920e76), apresente data e local da perícia médica. Prazo: até 07/08/2026. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito nomeado, por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito, ao periciando e ao assistente técnico que seja médico. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 05 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. As partes ficam cientes de que os prazos estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. No mais, por ora, mantido o cronograma estabelecido bem como as cominações anteriores. Após o encerramento do trabalho pericial, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução na pauta deste Magistrado, a quem foi atribuído o processo recentemente, ficando cancelada a instrução anteriormente designada. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito médico do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de julho de 2026 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLA ALVES FERREIRA

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010536-49.2026.5.15.0153 AUTOR: CARLA ALVES FERREIRA RÉU: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af84a53 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Id 456dea4 – Razão lhe assiste. Diante do lapso ocorrido e o comprometimento da marcha processual, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Providencie a Secretaria a intimação do Perito do Juízo, Sr. MARCO AURELIO DE ALMEIDA, dando-lhe ciência que, mantidos todos os comandos lançados em Ata de Audiência que o nomeou para o encargo (Id a920e76), apresente data e local da perícia médica. Prazo: até 07/08/2026. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito nomeado, por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito, ao periciando e ao assistente técnico que seja médico. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 05 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. As partes ficam cientes de que os prazos estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. No mais, por ora, mantido o cronograma estabelecido bem como as cominações anteriores. Após o encerramento do trabalho pericial, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução na pauta deste Magistrado, a quem foi atribuído o processo recentemente, ficando cancelada a instrução anteriormente designada. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito médico do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de julho de 2026 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA. - CONSORCIO SHOPPING CENTER IGUATEMI RIBEIRAO PRETO - NOVO SHOPPING CENTER COMERCIAL LTDA - EPP