Detalhe do processo

0010533-39.2026.5.15.0042

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010533-39.2026.5.15.0042 AUTOR: ROSIVANIA RODRIGUES DE ALMEIDA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d32b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO - petição juntada pela reclamante sob o ID. 773bd35, de 31/07/2026: A reclamante requer a redesignação da perícia médica agendada para o dia 06/08/2026, às 08h, alegando a impossibilidade de seu comparecimento em razão de fato superveniente, consistente no agravamento do estado de saúde de sua genitora e, posteriormente, em seu falecimento, circunstâncias devidamente comprovadas pelos documentos acostados aos autos. Considerando a excepcionalidade da situação narrada, bem como a documentação apresentada, reputo configurada hipótese de motivo relevante e alheio à vontade da parte, apta a justificar sua impossibilidade de comparecimento ao ato pericial, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade real. Ademais, tratando-se de demanda em que se discute alegada doença ocupacional, a prova pericial médica mostra-se indispensável à adequada instrução do feito, sendo recomendável prestigiar a produção da prova, de modo a possibilitar o julgamento do mérito com base em cognição exauriente, sem que haja prejuízo às partes. Diante desse contexto, acolho, em caráter excepcional, a justificativa apresentada pela reclamante para o não comparecimento à perícia médica designada. Intime-se o Sr. Perito para que informe, até o dia 20/08/2026, nova data, horário e o local para a realização da perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Ficam as partes expressamente intimadas, através deste despacho, da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Adverte-se, desde já, a reclamante de que deverá comparecer ao ato pericial, sob pena de desistência dos pedidos relacionados com a perícia médica. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito LEONARDO MONTEIRO MENDES, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LEONARDO MONTEIRO MENDES

Autor ROSIVANIA RODRIGUES DE ALMEIDA

Réu SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSINALDO ABREU DE ALMEIDA

OAB: 335960/SP

FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR

OAB: 39768-S/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010533-39.2026.5.15.0042 AUTOR: ROSIVANIA RODRIGUES DE ALMEIDA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d32b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO - petição juntada pela reclamante sob o ID. 773bd35, de 31/07/2026: A reclamante requer a redesignação da perícia médica agendada para o dia 06/08/2026, às 08h, alegando a impossibilidade de seu comparecimento em razão de fato superveniente, consistente no agravamento do estado de saúde de sua genitora e, posteriormente, em seu falecimento, circunstâncias devidamente comprovadas pelos documentos acostados aos autos. Considerando a excepcionalidade da situação narrada, bem como a documentação apresentada, reputo configurada hipótese de motivo relevante e alheio à vontade da parte, apta a justificar sua impossibilidade de comparecimento ao ato pericial, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade real. Ademais, tratando-se de demanda em que se discute alegada doença ocupacional, a prova pericial médica mostra-se indispensável à adequada instrução do feito, sendo recomendável prestigiar a produção da prova, de modo a possibilitar o julgamento do mérito com base em cognição exauriente, sem que haja prejuízo às partes. Diante desse contexto, acolho, em caráter excepcional, a justificativa apresentada pela reclamante para o não comparecimento à perícia médica designada. Intime-se o Sr. Perito para que informe, até o dia 20/08/2026, nova data, horário e o local para a realização da perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Ficam as partes expressamente intimadas, através deste despacho, da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Adverte-se, desde já, a reclamante de que deverá comparecer ao ato pericial, sob pena de desistência dos pedidos relacionados com a perícia médica. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito LEONARDO MONTEIRO MENDES, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010533-39.2026.5.15.0042 AUTOR: ROSIVANIA RODRIGUES DE ALMEIDA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d32b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO - petição juntada pela reclamante sob o ID. 773bd35, de 31/07/2026: A reclamante requer a redesignação da perícia médica agendada para o dia 06/08/2026, às 08h, alegando a impossibilidade de seu comparecimento em razão de fato superveniente, consistente no agravamento do estado de saúde de sua genitora e, posteriormente, em seu falecimento, circunstâncias devidamente comprovadas pelos documentos acostados aos autos. Considerando a excepcionalidade da situação narrada, bem como a documentação apresentada, reputo configurada hipótese de motivo relevante e alheio à vontade da parte, apta a justificar sua impossibilidade de comparecimento ao ato pericial, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade real. Ademais, tratando-se de demanda em que se discute alegada doença ocupacional, a prova pericial médica mostra-se indispensável à adequada instrução do feito, sendo recomendável prestigiar a produção da prova, de modo a possibilitar o julgamento do mérito com base em cognição exauriente, sem que haja prejuízo às partes. Diante desse contexto, acolho, em caráter excepcional, a justificativa apresentada pela reclamante para o não comparecimento à perícia médica designada. Intime-se o Sr. Perito para que informe, até o dia 20/08/2026, nova data, horário e o local para a realização da perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Ficam as partes expressamente intimadas, através deste despacho, da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Adverte-se, desde já, a reclamante de que deverá comparecer ao ato pericial, sob pena de desistência dos pedidos relacionados com a perícia médica. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito LEONARDO MONTEIRO MENDES, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSIVANIA RODRIGUES DE ALMEIDA