Detalhe do processo

0010530-20.2026.5.15.0128

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA PROCESSO: ATOrd 0010530-20.2026.5.15.0128 AUTOR: GABRIEL DA SILVA COSTA LIMA RÉU: ANGELA MARIA GUIDA POLATO Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA RÉU: ANGELA MARIA GUIDA POLATO "ATA DE AUDIÊNCIA Em 26 de agosto de 2026, na sala de sessões da MM. CON1 - Piracicaba, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0010530-20.2026.5.15.0128, supramencionada. Às 08:30, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante GABRIEL DA SILVA COSTA LIMA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). FERNANDO TAVANIELLI, OAB 318605/SP. Ausente a parte reclamada ANGELA MARIA GUIDA POLATO e ausente seu(a) advogado(a). Registre-se que as partes e patronos participam da presente sessão de forma telepresencial. Em havendo necessidade de juntada de carta de preposição, procuração, substabelecimento e documentos, poderão as partes juntá-los no prazo de até 5 dias após esta audiência. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA Os efeitos da revelia serão analisados em sede de sentença. DETERMINAÇÃO DA PERÍCIA Determina-se a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade. Perito(a): CARLOS EDUARDO SANCHES MARTINEZ , carlos.martinez@cemengenharia.com 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos no prazo de 10 dias, para ciência das partes.Local: ANGELA MARIA GUIDA POLATO - MARTIM LUTERO, 500, BAIRRO DOS PIRES, LIMEIRA/SP - CEP: 13486-852 (caso não informado no ato, 10 dias para apresentar croqui, caso seja de difícil acesso). (caso não exista mais o local, estabelecer a perícia indireta e o endereço) 3. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para que, efetuem o depósito para as despesas iniciais da perícia, sugerindo-se o valor de R$1.200,00, a cada parte.DADOS BANCÁRIOS: CARLOS EDUARDO SANCHES MARTINEZ - CPF: 016.249.098-41 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104) - AG. 4056 - 582947534-7 Como é de conhecimento geral, não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho e o profissional particular nomeado pelo Juízo para exercer esse mister suporta despesas imprescindíveis para a realização de seu trabalho. Registre-se que nenhuma das partes está obrigada ao pagamento de honorários prévios. Todavia, fixa o valor acima com fundamento no dever das partes na colaboração da busca da verdade; na viabilização do trâmite do processo em tempo razoável, como determina o artigo 5° inciso LXXVIII da Constituição da República; na circunstância especial de que o perito particular é um auxiliar do Juízo, sem a obrigação legal de suportar as despesas iniciais da perícia; na ausência de outras alternativas em relação à nomeação deste profissional. EM CASO DE ACORDO DAS PARTES antes da perícia designada, causando, assim, prejuízo ao andamento de outros feitos que poderiam ser remanejados e ao sr. perito, que tem todo um trabalho preliminar de estudo e deslocamento, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para perícia, serão devidos os honorários ao perito nomeado, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. O depósito relativo aos honorários prévios deverá ser efetuado diretamente na conta bancária de titularidade do(a) perito(a) nomeado(a), visto que apresentada a esta SC a anuência prévia pelo perito dos seus dados pessoais constarem em ata de audiência/despacho. Excepcionalmente, caso efetuado diretamente nos autos ficando desde já autorizado o levantamento em favor do Sr. Perito. Registre-se que tendo a parte reclamada depositado os honorários prévios espontaneamente não há obrigação legal de ressarcimento destes em caso de sucumbência da parte reclamante. 4. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: 10 (dez) dias: arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a), pelas partes.10 (dez) dias: depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos (limitados a 15); indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes;Até 10/09/2026: perito(a) informará data e horário da perícia; *Fica consignado que o perito não deverá marcar perícia com prazo inferior à 5 dias da expiração do seu prazo estipulado anteriormente. (o prazo destinado a informar a data e horário de realização da perícia) Até 26/10/2026: entrega do laudo pericial;No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70).Até 10/11/2026: manifestação das partes sobre o laudo pericial (limitada a 15 quesitos complementares);Até 25/11/2026: esclarecimentos pelo(a) perito(a), nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. 5. REGRAMENTOS DA PERÍCIA: Fica autorizado o ingresso do(a) perito(a), advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O(a) perito(a) possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. Fica assegurado à parte reclamante e a seu(sua) advogado(a) o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento pela parte reclamada, o(a) perito(a) deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. Não é permitido que advogados ou partes participem da perícia de forma telepresencial. Caso a parte não possa comparecer pessoalmente, poderá indicar um substituto (paradigma) por meio de petição nos autos, apresentada até 5 (cinco) dias antes da data marcada para a perícia. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. Quesitos repetitivos, impertinentes ou irrelevantes poderão ser desconsiderados. 6. ORIENTAÇÕES AO(À) PERITO(A) Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro(a) perito(a) será nomeado(a). Havendo ou não impugnações, o(a) perito(a) deverá apresentar os ESCLARECIMENTOS, constando que não houve impugnações. O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia, apenas, daqueles estritamente necessários para justificar eventual argumentação alinhada pelo laudo produzido. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 (cinco) dias para juntada, consignando-se esta informação no laudo pericial. Deverão ser informados os equipamentos utilizados na diligência e anexadas fotos do local. O laudo deverá conter tópico específico de “DIVERGÊNCIAS FÁTICAS” e “CONCLUSÃO”, de forma objetiva. E, ainda, o(a) perito(a) deverá informar com clareza se eventuais divergências técnicas apontadas no laudo são significativas para a conclusão pericial. 7. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (JUNTADA PRÉVIA) Caso ainda não o tenham feito, as partes deverão juntar aos autos, até 2 (dois) dias antes da perícia, sob pena de preclusão. Portanto, é vedado ao perito receber documentos após a diligência. Reclamante: CTPS, CNH (se houver);Documentos do INSS (CNIS, prontuários);Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO (admissional, periódicos, demissional);PPP, PCMSO, PPRA/PGR, LTCAT;CAT (se houver);Comprovantes de entrega de EPIs;Laudos ergonômicos e documentos de segurança;Descrição das atividades. 8. PROTOCOLO E IDENTIFICAÇÃO DE PETIÇÕES PARA PARTES/PERITOS: Solicita-se que perito(a) e partes utilizem descrições claras e específicas ao protocolarem petições, combinando adequadamente os campos “Tipo” e “Descrição”. Fica vedado o uso de petição como tipo “Manifestação”, quando houver classe específica, ou descrições genéricas ou redundantes. Tipos obrigatórios: Tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”;Tipo: “Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica";Tipo: "Indicação de Assistente Técnico" - descrição "Perícia Técnica/Médica";Tipo: “Apresentação de Laudo Pericial”;Tipo: ”Apresentação de Quesitos Suplementares”;Tipo: “Impugnação”;Tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial” Sem prejuízo, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL a ser realizada na plataforma de acesso ZOOM, no dia 11/05/2027 às 10h30min. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, devendo as partes, no caso da necessidade de adiamento da audiência por ausência de alguma testemunha comprovar o encaminhamento da presente ata, com força de intimação. Como medida de economia, com fundamento na PORTARIA GP/CR Nº 02/2016 (que informa sobre o expressivo corte de 29% no orçamento de custeio no Tribunal para 2016 e trata das medidas para redução de despesas, inclusive postais e de impressão, providência necessária para a manutenção da qualidade dos serviços) e conclamando a colaboração dos usuários desta Justiça, nobres advogados e partes, neste momento de contenção, cópia desta ata de audiência, ainda que não assinado pela juíza, tem força de MANDADO DE INTIMAÇÃO às testemunhas, na forma do artigo 8º, co Capítulo NOT, da CNC. As testemunhas intimadas ficam cientes de que deverão comparecer para prestar depoimento, na data e horário acima, sob pena de condução coercitiva e multa de até um salário mínimo. Cópia desta ata de audiência, assinado pela testemunha, deverá ser apresentado ao Juízo por ocasião da audiência para justificar eventual pedido de redesignação por ausência de testemunha. No caso de se mostrar inviável a intimação desta forma, deverá a parte requerer, justificando, a intimação pela secretaria, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Não será aplicada, em razão da audiência ter sido cindida, o disposto no art. 825 da CLT. Observados os seguintes procedimentos e determinações: Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link, utilizando preferencialmente o navegador Google Chrome: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/4342498137?pwd=VVRFTm5ZVlRRdGhucHFuV1BzOW1IUT09 ID da reunião: 434 249 8137 Senha: 063622 Diante da nova determinação do E. TRT 15ª Região, ao ingressarem na audiência telepresencial, deverão se identificar da seguinte forma: HORÁRIO DA AUDIÊNCIA E NOME e se possível se é PARTE, ADVOGADO OU TESTEMUNHA. As partes e testemunhas deverão estar isoladas(cada um em um ambiente sozinho, sem troca por outra pessoa), e em local com boa conexão de internet, não se considerando o veículo ou se movimentando (caminhando) local adequando para participação em audiência, a depender da modalidade da audiência poderá ser aplicada a pena de confissão ou arquivamento e com relação a testemunha a penalidade de não ser ouvida. 2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, "Cancelar" a opção de instalação do aplicativo -> clicar em "Iniciar a reunião", "Cancelar" novamente a opção de instalação do aplicativo -> "Ingresse em seu navegador"), sendo certo que o computador deve contar com kit multimídia (webcam). 3. Caso seja utilizado o celular, o link (item 1) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 1) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual no qual aguardará sua audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. No horário designado para a audiência, advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link onde primeiramente aguardarão na SALA DE ESPERA, e nela deverão permanecer no aguardo da chamada para início da audiência, ocasião em que será autorizado o ingresso na sala de audiência virtual; 8. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, o links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, deverão advogados e procuradores, solicitar que as partes se identifiquem corretamente, informando se é reclamante ou reclamada e, neste último caso, indicando o nome da empresa quando houver mais de uma ré, número da OAB, a fim de seja feita a identificação correta e rápida dos participantes. 10. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 11. Para participação nas audiências virtuais os presentes deverão identificar-se, pela exibição de documento de identidade com foto, pela tela do equipamento utilizado para sua participação da audiência. 12. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 13. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES: I - Na audiência, as partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. II- É facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos; III- Com relação às testemunhas, deverão ser observadas as seguintes orientações: a) O acesso à audiência telepresencial deverá ocorrer a partir de um AMBIENTE FÍSICO PRIVATIVO DA TESTEMUNHA, sendo vedado o contato externo, por qualquer meio, com advogados e partes no decorrer da audiência. 14. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica(JTe), pelo link, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado parahttps://jte.csjt.jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 15. As partes deverão trazer as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. CONCILIAÇÃO FINAL REJEITADA. Ciente os presentes. Nada mais. Audiência encerrada às 08h42min. Consigna-se que as partes e advogados supra qualificados visualizaram a presente ata por meio de compartilhamento de tela, e concordaram com o seu inteiro teor. O conteúdo da ata estará à disposição das partes, no dia subsequente à realização da audiência, consultando-se os autos no PJe–Processo Judicial Eletrônico (www.trt15.jus.br/pje). "A publicidade da presente audiência não autoriza a qualquer das partes, seus procuradores ou terceiros a difusão e veiculação das imagens produzidas nesta audiência, sem autorização expressa das partes, procuradores e Magistrados, por força do que dispõe o artigo 5º, incisos V e X, da CF/88. Portanto, as partes e advogados ficam cientes que se realizarem a gravação da audiência se responsabilizarão de modo cível e criminal, especialmente se houver vazamento do conteúdo de áudio/vídeo, pois a publicação de atos processuais fora do ambiente do processo virtual extrapola o Princípio da Publicidade Processual.” “Registre-se a necessidade das reclamadas utilizarem o Domicílio Eletrônico, conforme disposto no art. 246 do CPC e na Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mantendo seus dados atualizados e, em especial, o acesso ativo para recebimento de intimações e notificações processuais.” CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA Juiz do Trabalho Ata redigida por LUZIA DANIELLE DOS SANTOS, Secretário(a) de Audiência." . Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA GUIDA POLATO
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ANGELA MARIA GUIDA POLATO

Autor CARLOS EDUARDO SANCHES MARTINEZ

Autor GABRIEL DA SILVA COSTA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)27/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGINALDO WUILIAN TOMAZELA

OAB: 381115/SP

FERNANDO TAVANIELLI

OAB: 318605/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA PROCESSO: ATOrd 0010530-20.2026.5.15.0128 AUTOR: GABRIEL DA SILVA COSTA LIMA RÉU: ANGELA MARIA GUIDA POLATO Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA RÉU: ANGELA MARIA GUIDA POLATO "ATA DE AUDIÊNCIA Em 26 de agosto de 2026, na sala de sessões da MM. CON1 - Piracicaba, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0010530-20.2026.5.15.0128, supramencionada. Às 08:30, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante GABRIEL DA SILVA COSTA LIMA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). FERNANDO TAVANIELLI, OAB 318605/SP. Ausente a parte reclamada ANGELA MARIA GUIDA POLATO e ausente seu(a) advogado(a). Registre-se que as partes e patronos participam da presente sessão de forma telepresencial. Em havendo necessidade de juntada de carta de preposição, procuração, substabelecimento e documentos, poderão as partes juntá-los no prazo de até 5 dias após esta audiência. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA Os efeitos da revelia serão analisados em sede de sentença. DETERMINAÇÃO DA PERÍCIA Determina-se a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade. Perito(a): CARLOS EDUARDO SANCHES MARTINEZ , carlos.martinez@cemengenharia.com 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos no prazo de 10 dias, para ciência das partes.Local: ANGELA MARIA GUIDA POLATO - MARTIM LUTERO, 500, BAIRRO DOS PIRES, LIMEIRA/SP - CEP: 13486-852 (caso não informado no ato, 10 dias para apresentar croqui, caso seja de difícil acesso). (caso não exista mais o local, estabelecer a perícia indireta e o endereço) 3. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para que, efetuem o depósito para as despesas iniciais da perícia, sugerindo-se o valor de R$1.200,00, a cada parte.DADOS BANCÁRIOS: CARLOS EDUARDO SANCHES MARTINEZ - CPF: 016.249.098-41 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104) - AG. 4056 - 582947534-7 Como é de conhecimento geral, não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho e o profissional particular nomeado pelo Juízo para exercer esse mister suporta despesas imprescindíveis para a realização de seu trabalho. Registre-se que nenhuma das partes está obrigada ao pagamento de honorários prévios. Todavia, fixa o valor acima com fundamento no dever das partes na colaboração da busca da verdade; na viabilização do trâmite do processo em tempo razoável, como determina o artigo 5° inciso LXXVIII da Constituição da República; na circunstância especial de que o perito particular é um auxiliar do Juízo, sem a obrigação legal de suportar as despesas iniciais da perícia; na ausência de outras alternativas em relação à nomeação deste profissional. EM CASO DE ACORDO DAS PARTES antes da perícia designada, causando, assim, prejuízo ao andamento de outros feitos que poderiam ser remanejados e ao sr. perito, que tem todo um trabalho preliminar de estudo e deslocamento, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para perícia, serão devidos os honorários ao perito nomeado, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. O depósito relativo aos honorários prévios deverá ser efetuado diretamente na conta bancária de titularidade do(a) perito(a) nomeado(a), visto que apresentada a esta SC a anuência prévia pelo perito dos seus dados pessoais constarem em ata de audiência/despacho. Excepcionalmente, caso efetuado diretamente nos autos ficando desde já autorizado o levantamento em favor do Sr. Perito. Registre-se que tendo a parte reclamada depositado os honorários prévios espontaneamente não há obrigação legal de ressarcimento destes em caso de sucumbência da parte reclamante. 4. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: 10 (dez) dias: arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a), pelas partes.10 (dez) dias: depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos (limitados a 15); indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes;Até 10/09/2026: perito(a) informará data e horário da perícia; *Fica consignado que o perito não deverá marcar perícia com prazo inferior à 5 dias da expiração do seu prazo estipulado anteriormente. (o prazo destinado a informar a data e horário de realização da perícia) Até 26/10/2026: entrega do laudo pericial;No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70).Até 10/11/2026: manifestação das partes sobre o laudo pericial (limitada a 15 quesitos complementares);Até 25/11/2026: esclarecimentos pelo(a) perito(a), nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. 5. REGRAMENTOS DA PERÍCIA: Fica autorizado o ingresso do(a) perito(a), advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O(a) perito(a) possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. Fica assegurado à parte reclamante e a seu(sua) advogado(a) o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento pela parte reclamada, o(a) perito(a) deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. Não é permitido que advogados ou partes participem da perícia de forma telepresencial. Caso a parte não possa comparecer pessoalmente, poderá indicar um substituto (paradigma) por meio de petição nos autos, apresentada até 5 (cinco) dias antes da data marcada para a perícia. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. Quesitos repetitivos, impertinentes ou irrelevantes poderão ser desconsiderados. 6. ORIENTAÇÕES AO(À) PERITO(A) Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro(a) perito(a) será nomeado(a). Havendo ou não impugnações, o(a) perito(a) deverá apresentar os ESCLARECIMENTOS, constando que não houve impugnações. O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia, apenas, daqueles estritamente necessários para justificar eventual argumentação alinhada pelo laudo produzido. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 (cinco) dias para juntada, consignando-se esta informação no laudo pericial. Deverão ser informados os equipamentos utilizados na diligência e anexadas fotos do local. O laudo deverá conter tópico específico de “DIVERGÊNCIAS FÁTICAS” e “CONCLUSÃO”, de forma objetiva. E, ainda, o(a) perito(a) deverá informar com clareza se eventuais divergências técnicas apontadas no laudo são significativas para a conclusão pericial. 7. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (JUNTADA PRÉVIA) Caso ainda não o tenham feito, as partes deverão juntar aos autos, até 2 (dois) dias antes da perícia, sob pena de preclusão. Portanto, é vedado ao perito receber documentos após a diligência. Reclamante: CTPS, CNH (se houver);Documentos do INSS (CNIS, prontuários);Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO (admissional, periódicos, demissional);PPP, PCMSO, PPRA/PGR, LTCAT;CAT (se houver);Comprovantes de entrega de EPIs;Laudos ergonômicos e documentos de segurança;Descrição das atividades. 8. PROTOCOLO E IDENTIFICAÇÃO DE PETIÇÕES PARA PARTES/PERITOS: Solicita-se que perito(a) e partes utilizem descrições claras e específicas ao protocolarem petições, combinando adequadamente os campos “Tipo” e “Descrição”. Fica vedado o uso de petição como tipo “Manifestação”, quando houver classe específica, ou descrições genéricas ou redundantes. Tipos obrigatórios: Tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”;Tipo: “Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica";Tipo: "Indicação de Assistente Técnico" - descrição "Perícia Técnica/Médica";Tipo: “Apresentação de Laudo Pericial”;Tipo: ”Apresentação de Quesitos Suplementares”;Tipo: “Impugnação”;Tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial” Sem prejuízo, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL a ser realizada na plataforma de acesso ZOOM, no dia 11/05/2027 às 10h30min. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, devendo as partes, no caso da necessidade de adiamento da audiência por ausência de alguma testemunha comprovar o encaminhamento da presente ata, com força de intimação. Como medida de economia, com fundamento na PORTARIA GP/CR Nº 02/2016 (que informa sobre o expressivo corte de 29% no orçamento de custeio no Tribunal para 2016 e trata das medidas para redução de despesas, inclusive postais e de impressão, providência necessária para a manutenção da qualidade dos serviços) e conclamando a colaboração dos usuários desta Justiça, nobres advogados e partes, neste momento de contenção, cópia desta ata de audiência, ainda que não assinado pela juíza, tem força de MANDADO DE INTIMAÇÃO às testemunhas, na forma do artigo 8º, co Capítulo NOT, da CNC. As testemunhas intimadas ficam cientes de que deverão comparecer para prestar depoimento, na data e horário acima, sob pena de condução coercitiva e multa de até um salário mínimo. Cópia desta ata de audiência, assinado pela testemunha, deverá ser apresentado ao Juízo por ocasião da audiência para justificar eventual pedido de redesignação por ausência de testemunha. No caso de se mostrar inviável a intimação desta forma, deverá a parte requerer, justificando, a intimação pela secretaria, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Não será aplicada, em razão da audiência ter sido cindida, o disposto no art. 825 da CLT. Observados os seguintes procedimentos e determinações: Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link, utilizando preferencialmente o navegador Google Chrome: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/4342498137?pwd=VVRFTm5ZVlRRdGhucHFuV1BzOW1IUT09 ID da reunião: 434 249 8137 Senha: 063622 Diante da nova determinação do E. TRT 15ª Região, ao ingressarem na audiência telepresencial, deverão se identificar da seguinte forma: HORÁRIO DA AUDIÊNCIA E NOME e se possível se é PARTE, ADVOGADO OU TESTEMUNHA. As partes e testemunhas deverão estar isoladas(cada um em um ambiente sozinho, sem troca por outra pessoa), e em local com boa conexão de internet, não se considerando o veículo ou se movimentando (caminhando) local adequando para participação em audiência, a depender da modalidade da audiência poderá ser aplicada a pena de confissão ou arquivamento e com relação a testemunha a penalidade de não ser ouvida. 2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, "Cancelar" a opção de instalação do aplicativo -> clicar em "Iniciar a reunião", "Cancelar" novamente a opção de instalação do aplicativo -> "Ingresse em seu navegador"), sendo certo que o computador deve contar com kit multimídia (webcam). 3. Caso seja utilizado o celular, o link (item 1) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 1) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual no qual aguardará sua audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. No horário designado para a audiência, advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link onde primeiramente aguardarão na SALA DE ESPERA, e nela deverão permanecer no aguardo da chamada para início da audiência, ocasião em que será autorizado o ingresso na sala de audiência virtual; 8. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, o links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, deverão advogados e procuradores, solicitar que as partes se identifiquem corretamente, informando se é reclamante ou reclamada e, neste último caso, indicando o nome da empresa quando houver mais de uma ré, número da OAB, a fim de seja feita a identificação correta e rápida dos participantes. 10. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 11. Para participação nas audiências virtuais os presentes deverão identificar-se, pela exibição de documento de identidade com foto, pela tela do equipamento utilizado para sua participação da audiência. 12. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 13. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES: I - Na audiência, as partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. II- É facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos; III- Com relação às testemunhas, deverão ser observadas as seguintes orientações: a) O acesso à audiência telepresencial deverá ocorrer a partir de um AMBIENTE FÍSICO PRIVATIVO DA TESTEMUNHA, sendo vedado o contato externo, por qualquer meio, com advogados e partes no decorrer da audiência. 14. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica(JTe), pelo link, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado parahttps://jte.csjt.jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 15. As partes deverão trazer as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. CONCILIAÇÃO FINAL REJEITADA. Ciente os presentes. Nada mais. Audiência encerrada às 08h42min. Consigna-se que as partes e advogados supra qualificados visualizaram a presente ata por meio de compartilhamento de tela, e concordaram com o seu inteiro teor. O conteúdo da ata estará à disposição das partes, no dia subsequente à realização da audiência, consultando-se os autos no PJe–Processo Judicial Eletrônico (www.trt15.jus.br/pje). "A publicidade da presente audiência não autoriza a qualquer das partes, seus procuradores ou terceiros a difusão e veiculação das imagens produzidas nesta audiência, sem autorização expressa das partes, procuradores e Magistrados, por força do que dispõe o artigo 5º, incisos V e X, da CF/88. Portanto, as partes e advogados ficam cientes que se realizarem a gravação da audiência se responsabilizarão de modo cível e criminal, especialmente se houver vazamento do conteúdo de áudio/vídeo, pois a publicação de atos processuais fora do ambiente do processo virtual extrapola o Princípio da Publicidade Processual.” “Registre-se a necessidade das reclamadas utilizarem o Domicílio Eletrônico, conforme disposto no art. 246 do CPC e na Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mantendo seus dados atualizados e, em especial, o acesso ativo para recebimento de intimações e notificações processuais.” CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA Juiz do Trabalho Ata redigida por LUZIA DANIELLE DOS SANTOS, Secretário(a) de Audiência." . Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA GUIDA POLATO