Detalhe do processo

0010525-58.2026.5.15.0108

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010525-58.2026.5.15.0108 AUTOR: GIULIA APARECIDA BATISTA RÉU: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503e88e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO Vistos etc. Id 1e9f97f: Ante o requerido pela parte autora, resta indeferido qualquer ato que implique a filmagem da vistoria, ou mesmo na transmissão on line integral do ato, inclusive porque isso viola a LGPD. A participação na perícia de ENGENHARIA agendada fica restrita à ligação direta por whatsapp vídeo e/ou outro meio disponível, realizada pelo patrono ao seu constituinte, restringindo-se o ato ao esclarecimento de eventuais dúvidas do vistor, podendo se manifestar a critério do perito designado, haja vista que, conforme o artigo 156 do CPC, o perito judicial atua como "longa manus" do Juízo. É certo que será do(a) interessado(a) a responsabilidade pelos equipamentos eletrônicos a serem utilizados, bem como o acesso à internet, sendo que eventual indisponibilidade na ocasião não prejudicará a produção da prova. Frise-se que não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa/produção de provas, uma vez que oportunizada aos litigantes a participação presencial na vistoria pericial, além de ter sido facultada a indicação de assistente técnico. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SOROCABA/SP, 28 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO JOSE DE SOUSA NETO

Autor GIULIA APARECIDA BATISTA

Réu MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELA FERNANDES DORNELLES

OAB: 70852/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO

OAB: 384050/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010525-58.2026.5.15.0108 AUTOR: GIULIA APARECIDA BATISTA RÉU: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503e88e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO Vistos etc. Id 1e9f97f: Ante o requerido pela parte autora, resta indeferido qualquer ato que implique a filmagem da vistoria, ou mesmo na transmissão on line integral do ato, inclusive porque isso viola a LGPD. A participação na perícia de ENGENHARIA agendada fica restrita à ligação direta por whatsapp vídeo e/ou outro meio disponível, realizada pelo patrono ao seu constituinte, restringindo-se o ato ao esclarecimento de eventuais dúvidas do vistor, podendo se manifestar a critério do perito designado, haja vista que, conforme o artigo 156 do CPC, o perito judicial atua como "longa manus" do Juízo. É certo que será do(a) interessado(a) a responsabilidade pelos equipamentos eletrônicos a serem utilizados, bem como o acesso à internet, sendo que eventual indisponibilidade na ocasião não prejudicará a produção da prova. Frise-se que não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa/produção de provas, uma vez que oportunizada aos litigantes a participação presencial na vistoria pericial, além de ter sido facultada a indicação de assistente técnico. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SOROCABA/SP, 28 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010525-58.2026.5.15.0108 AUTOR: GIULIA APARECIDA BATISTA RÉU: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503e88e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO Vistos etc. Id 1e9f97f: Ante o requerido pela parte autora, resta indeferido qualquer ato que implique a filmagem da vistoria, ou mesmo na transmissão on line integral do ato, inclusive porque isso viola a LGPD. A participação na perícia de ENGENHARIA agendada fica restrita à ligação direta por whatsapp vídeo e/ou outro meio disponível, realizada pelo patrono ao seu constituinte, restringindo-se o ato ao esclarecimento de eventuais dúvidas do vistor, podendo se manifestar a critério do perito designado, haja vista que, conforme o artigo 156 do CPC, o perito judicial atua como "longa manus" do Juízo. É certo que será do(a) interessado(a) a responsabilidade pelos equipamentos eletrônicos a serem utilizados, bem como o acesso à internet, sendo que eventual indisponibilidade na ocasião não prejudicará a produção da prova. Frise-se que não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa/produção de provas, uma vez que oportunizada aos litigantes a participação presencial na vistoria pericial, além de ter sido facultada a indicação de assistente técnico. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SOROCABA/SP, 28 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIULIA APARECIDA BATISTA