0010523-60.2022.5.15.0098
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0010523-60.2022.5.15.0098 REQUERENTE: CLAUDIO APARECIDO ZACHARIAS E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ca2168 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - BAURU Prioridade(s): Idoso DECISÃO Inicialmente saliento que a execução é provisória, pendente de decisão de recurso em instância superior nos autos principais: nº 0010184-77.2017.5.15.0098. Honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 4.500,00, a serem atualizados a partir da entrega do laudo, conforme decisão ID d4ad01d (fls. 382/383). Ante a expressa concordância das partes manifestada nos IDs db80f33 e 65ae532, homologo o laudo pericial de ID dcf2482, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 414.397,14, atualizado até 31/12/2022. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Já garantido o juízo, por meio do depósito ID 84ab83a, sobreste-se o presente até o trânsito em julgado da ação principal. Ciência às partes. BAURU/SP, 19 de agosto de 2026. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular LMM Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO APARECIDO ZACHARIAS
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor CLAUDIO APARECIDO ZACHARIAS
Autor JOSE EDUARDO COSTA
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AILTON JOSE NOGUEIRA
OAB: 113262/SP
PRICILA SABAG NICODEMO
OAB: 233268/SP
ANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA LINDGREN
OAB: 335905/SP
THIAGO BORGES RIBEIRO FERNANDEZ
OAB: 19065/MS
TIAGO AUGUSTO DE MAGALHAES ARENA
OAB: 235355/SP
JULIANE GARCIA DE MORAES
OAB: 291416/SP
IGOR PEREIRA DOS SANTOS
OAB: 304463/SP
EVERALDO APARECIDO COSTA
OAB: 127668/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0010523-60.2022.5.15.0098 REQUERENTE: CLAUDIO APARECIDO ZACHARIAS E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ca2168 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - BAURU Prioridade(s): Idoso DECISÃO Inicialmente saliento que a execução é provisória, pendente de decisão de recurso em instância superior nos autos principais: nº 0010184-77.2017.5.15.0098. Honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 4.500,00, a serem atualizados a partir da entrega do laudo, conforme decisão ID d4ad01d (fls. 382/383). Ante a expressa concordância das partes manifestada nos IDs db80f33 e 65ae532, homologo o laudo pericial de ID dcf2482, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 414.397,14, atualizado até 31/12/2022. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Já garantido o juízo, por meio do depósito ID 84ab83a, sobreste-se o presente até o trânsito em julgado da ação principal. Ciência às partes. BAURU/SP, 19 de agosto de 2026. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular LMM Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO APARECIDO ZACHARIAS
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0010523-60.2022.5.15.0098 REQUERENTE: CLAUDIO APARECIDO ZACHARIAS E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ca2168 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - BAURU Prioridade(s): Idoso DECISÃO Inicialmente saliento que a execução é provisória, pendente de decisão de recurso em instância superior nos autos principais: nº 0010184-77.2017.5.15.0098. Honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 4.500,00, a serem atualizados a partir da entrega do laudo, conforme decisão ID d4ad01d (fls. 382/383). Ante a expressa concordância das partes manifestada nos IDs db80f33 e 65ae532, homologo o laudo pericial de ID dcf2482, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 414.397,14, atualizado até 31/12/2022. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Já garantido o juízo, por meio do depósito ID 84ab83a, sobreste-se o presente até o trânsito em julgado da ação principal. Ciência às partes. BAURU/SP, 19 de agosto de 2026. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular LMM Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA