Detalhe do processo

0010523-60.2022.5.15.0098

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Bauru
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0010523-60.2022.5.15.0098 REQUERENTE: CLAUDIO APARECIDO ZACHARIAS E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ca2168 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - BAURU Prioridade(s): Idoso DECISÃO Inicialmente saliento que a execução é provisória, pendente de decisão de recurso em instância superior nos autos principais: nº 0010184-77.2017.5.15.0098. Honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 4.500,00, a serem atualizados a partir da entrega do laudo, conforme decisão ID d4ad01d (fls. 382/383). Ante a expressa concordância das partes manifestada nos IDs db80f33 e 65ae532, homologo o laudo pericial de ID dcf2482, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 414.397,14, atualizado até 31/12/2022. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Já garantido o juízo, por meio do depósito ID 84ab83a, sobreste-se o presente até o trânsito em julgado da ação principal. Ciência às partes. BAURU/SP, 19 de agosto de 2026. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular LMM Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO APARECIDO ZACHARIAS
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor CLAUDIO APARECIDO ZACHARIAS

Autor JOSE EDUARDO COSTA

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AILTON JOSE NOGUEIRA

OAB: 113262/SP

PRICILA SABAG NICODEMO

OAB: 233268/SP

ANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA LINDGREN

OAB: 335905/SP

THIAGO BORGES RIBEIRO FERNANDEZ

OAB: 19065/MS

TIAGO AUGUSTO DE MAGALHAES ARENA

OAB: 235355/SP

JULIANE GARCIA DE MORAES

OAB: 291416/SP

IGOR PEREIRA DOS SANTOS

OAB: 304463/SP

EVERALDO APARECIDO COSTA

OAB: 127668/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0010523-60.2022.5.15.0098 REQUERENTE: CLAUDIO APARECIDO ZACHARIAS E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ca2168 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - BAURU Prioridade(s): Idoso DECISÃO Inicialmente saliento que a execução é provisória, pendente de decisão de recurso em instância superior nos autos principais: nº 0010184-77.2017.5.15.0098. Honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 4.500,00, a serem atualizados a partir da entrega do laudo, conforme decisão ID d4ad01d (fls. 382/383). Ante a expressa concordância das partes manifestada nos IDs db80f33 e 65ae532, homologo o laudo pericial de ID dcf2482, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 414.397,14, atualizado até 31/12/2022. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Já garantido o juízo, por meio do depósito ID 84ab83a, sobreste-se o presente até o trânsito em julgado da ação principal. Ciência às partes. BAURU/SP, 19 de agosto de 2026. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular LMM Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO APARECIDO ZACHARIAS

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0010523-60.2022.5.15.0098 REQUERENTE: CLAUDIO APARECIDO ZACHARIAS E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ca2168 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - BAURU Prioridade(s): Idoso DECISÃO Inicialmente saliento que a execução é provisória, pendente de decisão de recurso em instância superior nos autos principais: nº 0010184-77.2017.5.15.0098. Honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 4.500,00, a serem atualizados a partir da entrega do laudo, conforme decisão ID d4ad01d (fls. 382/383). Ante a expressa concordância das partes manifestada nos IDs db80f33 e 65ae532, homologo o laudo pericial de ID dcf2482, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 414.397,14, atualizado até 31/12/2022. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Já garantido o juízo, por meio do depósito ID 84ab83a, sobreste-se o presente até o trânsito em julgado da ação principal. Ciência às partes. BAURU/SP, 19 de agosto de 2026. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular LMM Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA