Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010522-30.2020.5.15.0071 AUTOR: ODAIR JOSE ALVES RÉU: MONTREAL AGROPECUARIA LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000f465 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DESPACHO Tendo em vista que a discrepância dos valores apontados pelas partes impede a formação de convencimento seguro quanto ao crédito do reclamante, mostra-se mais prudente que os autos sejam remetidos ao contador judicial para apuração dos valores efetivamente devidos. Para tanto, nomeio o expert LUIZ FERNANDO PAES ZANARDO, CPF: 027.013.378-01, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 06/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 19/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 04/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 11/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MINERACAO ORICANGA EIRELI - LANZI PROMOCOES, EVENTOS E SERVICOS LTDA - MONTREAL AGROPECUARIA LTDA. - CERAMICA LANZI LTDA. - AGROPECUARIA E MINERACAO SANTA LUCIA LTDA - LUCRIS INVESTIMENTOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA. - NEXO BRASIL PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - ENDATO PARTICIPACOES LTDA - LANZI DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - SPACELOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - S.L.G. BRASIL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - MCJ AGROCOMPANY LTDA - SAO LUIZ COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - LANZI PARTICIPACOES LTDA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Réu AGROPECUARIA E MINERACAO SANTA LUCIA LTDA
Réu CERAMICA LANZI LTDA.
Réu ENDATO PARTICIPACOES LTDA
Autor IRINEU DE FREITAS BRANCO JUNIOR
Réu LANZI DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
Réu LANZI PARTICIPACOES LTDA
Réu LANZI PROMOCOES, EVENTOS E SERVICOS LTDA
Réu LUCRIS INVESTIMENTOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA.
Autor LUIZ FERNANDO PAES ZANARDO
Réu MCJ AGROCOMPANY LTDA
Réu MINERACAO ORICANGA EIRELI
Réu MONTREAL AGROPECUARIA LTDA.
Réu NEXO BRASIL PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA
Autor ODAIR JOSE ALVES
Réu S.L.G. BRASIL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Réu SAO LUIZ COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
Réu SPACELOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar25/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANNIEL DE HOLANDA ASSIS
OAB: 286088/SP
SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES
OAB: 87546/SP
MARCELA FRANCO CAMATARI MARQUESI
OAB: 280156/SP
MARCIO DE LELIS MARTINI
OAB: 185675/SP
JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI
OAB: 92966/SP
RAFAEL CAMARGO FELISBINO
OAB: 286306/SP
GABRIELA BERNARDES DE OLIVEIRA
OAB: 357217/SP
GUILHERME BARNABE MENDES OLIVEIRA
OAB: 331381/SP
VITTORIA BATAGLINI AIELLO
OAB: 391794/SP
VINICIUS GONCALVES CAMPAGNONE
OAB: 332763/SP
KATIA ELAINE MENDES RIBEIRO
OAB: 131806/SP
SABRINA BORGES MARTINI
OAB: 236966/SP
LUIS FERNANDO LAVIGNE DE SOUZA
OAB: 88000/SP
FERNANDO MARGIELA DE FAVARI MARQUES
OAB: 263879/SP
ALINE DE FATIMA VICENTE SOARES
OAB: 363987/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010522-30.2020.5.15.0071 AUTOR: ODAIR JOSE ALVES RÉU: MONTREAL AGROPECUARIA LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000f465 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DESPACHO Tendo em vista que a discrepância dos valores apontados pelas partes impede a formação de convencimento seguro quanto ao crédito do reclamante, mostra-se mais prudente que os autos sejam remetidos ao contador judicial para apuração dos valores efetivamente devidos. Para tanto, nomeio o expert LUIZ FERNANDO PAES ZANARDO, CPF: 027.013.378-01, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 06/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 19/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 04/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 11/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MINERACAO ORICANGA EIRELI - LANZI PROMOCOES, EVENTOS E SERVICOS LTDA - MONTREAL AGROPECUARIA LTDA. - CERAMICA LANZI LTDA. - AGROPECUARIA E MINERACAO SANTA LUCIA LTDA - LUCRIS INVESTIMENTOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA. - NEXO BRASIL PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - ENDATO PARTICIPACOES LTDA - LANZI DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - SPACELOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - S.L.G. BRASIL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - MCJ AGROCOMPANY LTDA - SAO LUIZ COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - LANZI PARTICIPACOES LTDA
25/08/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010522-30.2020.5.15.0071 AUTOR: ODAIR JOSE ALVES RÉU: MONTREAL AGROPECUARIA LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000f465 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DESPACHO Tendo em vista que a discrepância dos valores apontados pelas partes impede a formação de convencimento seguro quanto ao crédito do reclamante, mostra-se mais prudente que os autos sejam remetidos ao contador judicial para apuração dos valores efetivamente devidos. Para tanto, nomeio o expert LUIZ FERNANDO PAES ZANARDO, CPF: 027.013.378-01, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 06/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 19/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 04/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 11/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR JOSE ALVES