Detalhe do processo

0010522-30.2020.5.15.0071

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010522-30.2020.5.15.0071 AUTOR: ODAIR JOSE ALVES RÉU: MONTREAL AGROPECUARIA LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000f465 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DESPACHO Tendo em vista que a discrepância dos valores apontados pelas partes impede a formação de convencimento seguro quanto ao crédito do reclamante, mostra-se mais prudente que os autos sejam remetidos ao contador judicial para apuração dos valores efetivamente devidos. Para tanto, nomeio o expert LUIZ FERNANDO PAES ZANARDO, CPF: 027.013.378-01, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 06/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 19/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 04/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 11/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MINERACAO ORICANGA EIRELI - LANZI PROMOCOES, EVENTOS E SERVICOS LTDA - MONTREAL AGROPECUARIA LTDA. - CERAMICA LANZI LTDA. - AGROPECUARIA E MINERACAO SANTA LUCIA LTDA - LUCRIS INVESTIMENTOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA. - NEXO BRASIL PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - ENDATO PARTICIPACOES LTDA - LANZI DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - SPACELOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - S.L.G. BRASIL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - MCJ AGROCOMPANY LTDA - SAO LUIZ COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - LANZI PARTICIPACOES LTDA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGROPECUARIA E MINERACAO SANTA LUCIA LTDA

Réu CERAMICA LANZI LTDA.

Réu ENDATO PARTICIPACOES LTDA

Autor IRINEU DE FREITAS BRANCO JUNIOR

Réu LANZI DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI

Réu LANZI PARTICIPACOES LTDA

Réu LANZI PROMOCOES, EVENTOS E SERVICOS LTDA

Réu LUCRIS INVESTIMENTOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA.

Autor LUIZ FERNANDO PAES ZANARDO

Réu MCJ AGROCOMPANY LTDA

Réu MINERACAO ORICANGA EIRELI

Réu MONTREAL AGROPECUARIA LTDA.

Réu NEXO BRASIL PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA

Autor ODAIR JOSE ALVES

Réu S.L.G. BRASIL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Réu SAO LUIZ COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA

Réu SPACELOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANNIEL DE HOLANDA ASSIS

OAB: 286088/SP

SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES

OAB: 87546/SP

MARCELA FRANCO CAMATARI MARQUESI

OAB: 280156/SP

MARCIO DE LELIS MARTINI

OAB: 185675/SP

JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI

OAB: 92966/SP

RAFAEL CAMARGO FELISBINO

OAB: 286306/SP

GABRIELA BERNARDES DE OLIVEIRA

OAB: 357217/SP

GUILHERME BARNABE MENDES OLIVEIRA

OAB: 331381/SP

VITTORIA BATAGLINI AIELLO

OAB: 391794/SP

VINICIUS GONCALVES CAMPAGNONE

OAB: 332763/SP

KATIA ELAINE MENDES RIBEIRO

OAB: 131806/SP

SABRINA BORGES MARTINI

OAB: 236966/SP

LUIS FERNANDO LAVIGNE DE SOUZA

OAB: 88000/SP

FERNANDO MARGIELA DE FAVARI MARQUES

OAB: 263879/SP

ALINE DE FATIMA VICENTE SOARES

OAB: 363987/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010522-30.2020.5.15.0071 AUTOR: ODAIR JOSE ALVES RÉU: MONTREAL AGROPECUARIA LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000f465 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DESPACHO Tendo em vista que a discrepância dos valores apontados pelas partes impede a formação de convencimento seguro quanto ao crédito do reclamante, mostra-se mais prudente que os autos sejam remetidos ao contador judicial para apuração dos valores efetivamente devidos. Para tanto, nomeio o expert LUIZ FERNANDO PAES ZANARDO, CPF: 027.013.378-01, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 06/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 19/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 04/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 11/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MINERACAO ORICANGA EIRELI - LANZI PROMOCOES, EVENTOS E SERVICOS LTDA - MONTREAL AGROPECUARIA LTDA. - CERAMICA LANZI LTDA. - AGROPECUARIA E MINERACAO SANTA LUCIA LTDA - LUCRIS INVESTIMENTOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA. - NEXO BRASIL PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - ENDATO PARTICIPACOES LTDA - LANZI DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - SPACELOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - S.L.G. BRASIL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - MCJ AGROCOMPANY LTDA - SAO LUIZ COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - LANZI PARTICIPACOES LTDA

25/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010522-30.2020.5.15.0071 AUTOR: ODAIR JOSE ALVES RÉU: MONTREAL AGROPECUARIA LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000f465 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DESPACHO Tendo em vista que a discrepância dos valores apontados pelas partes impede a formação de convencimento seguro quanto ao crédito do reclamante, mostra-se mais prudente que os autos sejam remetidos ao contador judicial para apuração dos valores efetivamente devidos. Para tanto, nomeio o expert LUIZ FERNANDO PAES ZANARDO, CPF: 027.013.378-01, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 06/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 19/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 04/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 11/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR JOSE ALVES