0010517-49.2024.5.15.0012
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010517-49.2024.5.15.0012 AUTOR: NADIR DE FREITAS DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ff086 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Idoso DESPACHO O Município reclamado, mais uma vez, deixa de cumprir a determinação judicial. O PPP juntado sob #id:f524827 não atende as determinações contidas no despacho #id:d62cf9d, tendo em vista que constou apenas como fator de risco a exposição ao calor . Intime-se o reclamado para que atenda as determinações constantes no despacho supramencionado e abaixo transcritas, no prazo de 10 dias. "Entretanto, embora o documento faça referência ao agente físico calor e ao laudo pericial relativo à insalubridade, não houve a efetiva consignação da condição de trabalho perigosa reconhecida no processo nº 0011475-83.2022.5.15.0051, tampouco da exposição a inflamáveis (GLP) e do respectivo período reconhecido judicialmente, em descumprimento à ordem emanada por este Juízo. Caracterizado, portanto, o descumprimento da obrigação de fazer imposta à executada, impõe-se a incidência da multa cominatória anteriormente fixada. Assim, ante ao descumprimento da determinação constante da sentença e do despacho de Id 77a4cf1 aplico à executada a multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), observada a limitação de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo cômputo deverá iniciar-se após o término do prazo assinalado para cumprimento da obrigação. Intime-se o Município para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, promova a efetiva retificação do PPP, fazendo constar, de forma expressa, os agentes e condições de trabalho reconhecidos nos laudos periciais adotados pela sentença, inclusive a atividade periculosa decorrente da exposição a inflamáveis (GLP), sob pena de manutenção e prosseguimento da incidência da multa até o limite fixado." Considerando que o prazo para que a municipalidade entregasse o PPP de forma correta decorreu em 06/07/2026, a multa fixada deve ser aplicada a partir do dia 07/07/2026 até a entrega do PPP devidamente retificado. Decorrido o prazo supra, sem que haja o cumprimento integral da obrigação, expeça-se ofício ao Sr. Prefeito Municipal cientificando-os do ocorrido, da multa imposta à municipalidade e determinando o cumprimento da obrigação de fazer. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 28 de julho de 2026 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NADIR DE FREITAS DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADEMILSON ALVES CORREIA
Réu MUNICIPIO DE PIRACICABA
Autor NADIR DE FREITAS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO DA SILVA FERREIRA
OAB: 286335/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010517-49.2024.5.15.0012 AUTOR: NADIR DE FREITAS DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ff086 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Idoso DESPACHO O Município reclamado, mais uma vez, deixa de cumprir a determinação judicial. O PPP juntado sob #id:f524827 não atende as determinações contidas no despacho #id:d62cf9d, tendo em vista que constou apenas como fator de risco a exposição ao calor . Intime-se o reclamado para que atenda as determinações constantes no despacho supramencionado e abaixo transcritas, no prazo de 10 dias. "Entretanto, embora o documento faça referência ao agente físico calor e ao laudo pericial relativo à insalubridade, não houve a efetiva consignação da condição de trabalho perigosa reconhecida no processo nº 0011475-83.2022.5.15.0051, tampouco da exposição a inflamáveis (GLP) e do respectivo período reconhecido judicialmente, em descumprimento à ordem emanada por este Juízo. Caracterizado, portanto, o descumprimento da obrigação de fazer imposta à executada, impõe-se a incidência da multa cominatória anteriormente fixada. Assim, ante ao descumprimento da determinação constante da sentença e do despacho de Id 77a4cf1 aplico à executada a multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), observada a limitação de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo cômputo deverá iniciar-se após o término do prazo assinalado para cumprimento da obrigação. Intime-se o Município para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, promova a efetiva retificação do PPP, fazendo constar, de forma expressa, os agentes e condições de trabalho reconhecidos nos laudos periciais adotados pela sentença, inclusive a atividade periculosa decorrente da exposição a inflamáveis (GLP), sob pena de manutenção e prosseguimento da incidência da multa até o limite fixado." Considerando que o prazo para que a municipalidade entregasse o PPP de forma correta decorreu em 06/07/2026, a multa fixada deve ser aplicada a partir do dia 07/07/2026 até a entrega do PPP devidamente retificado. Decorrido o prazo supra, sem que haja o cumprimento integral da obrigação, expeça-se ofício ao Sr. Prefeito Municipal cientificando-os do ocorrido, da multa imposta à municipalidade e determinando o cumprimento da obrigação de fazer. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 28 de julho de 2026 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NADIR DE FREITAS DA SILVA