0010512-88.2026.5.15.0066
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010512-88.2026.5.15.0066 AUTOR: AGAMENON FERREIRA DA MATA RÉU: RESOLV VIGILANCIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b42418 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Manifestação do reclamante - petição ID 83b77fe Considerando que o reclamante informou seu novo endereço nos autos, proceda a Secretaria a alteração cadastral. Considerando a alegação do reclamante de que está residindo em município diverso de onde foi designada a perícia médica e que, por este motivo, não seria possível comparecer, destituo o perito MARCO AURELIO DE ALMEIDA e determino que seja realizada a perícia no local onde reside o autor, razão pela qual o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA: MÉDICA PERITO: LEANDRO DIAS DE GODOY MAIA DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 25/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 25/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 09/10/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 19/10/2026 a 22/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 23/10/2026 a 29/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito e parte. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido dos valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Decorridos os prazos periciais, aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes e o perito. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de agosto de 2026 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RESOLV VIGILANCIA LTDA - ME
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor AGAMENON FERREIRA DA MATA
Autor LEANDRO DIAS DE GODOY MAIA
Autor MARCO AURELIO DE ALMEIDA
Réu RESOLV VIGILANCIA LTDA - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO LUIZ PEREIRA DA SILVA
OAB: 165403/SP
DAZIO VASCONCELOS
OAB: 133791/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010512-88.2026.5.15.0066 AUTOR: AGAMENON FERREIRA DA MATA RÉU: RESOLV VIGILANCIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b42418 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Manifestação do reclamante - petição ID 83b77fe Considerando que o reclamante informou seu novo endereço nos autos, proceda a Secretaria a alteração cadastral. Considerando a alegação do reclamante de que está residindo em município diverso de onde foi designada a perícia médica e que, por este motivo, não seria possível comparecer, destituo o perito MARCO AURELIO DE ALMEIDA e determino que seja realizada a perícia no local onde reside o autor, razão pela qual o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA: MÉDICA PERITO: LEANDRO DIAS DE GODOY MAIA DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 25/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 25/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 09/10/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 19/10/2026 a 22/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 23/10/2026 a 29/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito e parte. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido dos valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Decorridos os prazos periciais, aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes e o perito. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de agosto de 2026 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RESOLV VIGILANCIA LTDA - ME
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010512-88.2026.5.15.0066 AUTOR: AGAMENON FERREIRA DA MATA RÉU: RESOLV VIGILANCIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b42418 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Manifestação do reclamante - petição ID 83b77fe Considerando que o reclamante informou seu novo endereço nos autos, proceda a Secretaria a alteração cadastral. Considerando a alegação do reclamante de que está residindo em município diverso de onde foi designada a perícia médica e que, por este motivo, não seria possível comparecer, destituo o perito MARCO AURELIO DE ALMEIDA e determino que seja realizada a perícia no local onde reside o autor, razão pela qual o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA: MÉDICA PERITO: LEANDRO DIAS DE GODOY MAIA DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 25/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 25/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 09/10/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 19/10/2026 a 22/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 23/10/2026 a 29/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito e parte. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido dos valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Decorridos os prazos periciais, aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes e o perito. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de agosto de 2026 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGAMENON FERREIRA DA MATA
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010512-88.2026.5.15.0066 AUTOR: AGAMENON FERREIRA DA MATA RÉU: RESOLV VIGILANCIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f611cb6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Manifestação do reclamante - petição ID a1c01d7. Considerando a alegação do reclamante de que está residindo em município diverso de onde foi designada a perícia médica e que, por este motivo, não seria possível comparecer à perícia, necessário se faz a comprovação do endereço. Intime-se o reclamante para que junte aos autos, no prazo de 05 dias, o comprovante de endereço para regularização cadastral e possibilitar a designação da perícia médica. Cumprida a determinação, façam os autos conclusos para deliberações. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESOLV VIGILANCIA LTDA - ME
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010512-88.2026.5.15.0066 AUTOR: AGAMENON FERREIRA DA MATA RÉU: RESOLV VIGILANCIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f611cb6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Manifestação do reclamante - petição ID a1c01d7. Considerando a alegação do reclamante de que está residindo em município diverso de onde foi designada a perícia médica e que, por este motivo, não seria possível comparecer à perícia, necessário se faz a comprovação do endereço. Intime-se o reclamante para que junte aos autos, no prazo de 05 dias, o comprovante de endereço para regularização cadastral e possibilitar a designação da perícia médica. Cumprida a determinação, façam os autos conclusos para deliberações. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGAMENON FERREIRA DA MATA