Detalhe do processo

0010512-48.2026.5.15.0144

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010512-48.2026.5.15.0144 AUTOR: LUCAS LOPES CALADO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47959ab proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante a manifestação do reclamante (ID e31974c), defiro o agendamento de nova data para realização da perícia médica, ficando cancelada a diligência marcada para o dia 13/08/2026, às 10h45. A manutenção da perícia justifica-se a fim de evitar eventual alegação de nulidade, especialmente por cerceamento do direito de defesa, assegurando o pleno contraditório e a busca pela verdade real, elementos fundamentais para a adequada instrução processual. Intime-se o perito GUSTAVO BERBEL FAIDIGA para reagendar a perícia até o dia 26/08/2026, observando o mínimo 5 dias de antecedência da realização da perícia. O perito agendará a vistoria e comunicará nos autos, até o prazo acima, a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. Fixa-se novo calendário processual para a perícia médica, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 27/10/2026; Manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 12/11/2026; Esclarecimentos do Perito: até o dia 27/11/2026; Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do Perito: até o dia 11/12/2026. Fica mantida a data da audiência de instrução: 02/02/2027, às 15h, com as cominações e advertências anteriores. Intimem-se. BAURU/SP, 12 de agosto de 2026 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS LOPES CALADO
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor GUSTAVO BERBEL FAIDIGA

Autor LUCAS LOPES CALADO

Autor LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL MOLLER MALHEIROS

OAB: 127852/MG

FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO

OAB: 261844/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010512-48.2026.5.15.0144 AUTOR: LUCAS LOPES CALADO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47959ab proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante a manifestação do reclamante (ID e31974c), defiro o agendamento de nova data para realização da perícia médica, ficando cancelada a diligência marcada para o dia 13/08/2026, às 10h45. A manutenção da perícia justifica-se a fim de evitar eventual alegação de nulidade, especialmente por cerceamento do direito de defesa, assegurando o pleno contraditório e a busca pela verdade real, elementos fundamentais para a adequada instrução processual. Intime-se o perito GUSTAVO BERBEL FAIDIGA para reagendar a perícia até o dia 26/08/2026, observando o mínimo 5 dias de antecedência da realização da perícia. O perito agendará a vistoria e comunicará nos autos, até o prazo acima, a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. Fixa-se novo calendário processual para a perícia médica, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 27/10/2026; Manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 12/11/2026; Esclarecimentos do Perito: até o dia 27/11/2026; Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do Perito: até o dia 11/12/2026. Fica mantida a data da audiência de instrução: 02/02/2027, às 15h, com as cominações e advertências anteriores. Intimem-se. BAURU/SP, 12 de agosto de 2026 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS LOPES CALADO

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010512-48.2026.5.15.0144 AUTOR: LUCAS LOPES CALADO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47959ab proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante a manifestação do reclamante (ID e31974c), defiro o agendamento de nova data para realização da perícia médica, ficando cancelada a diligência marcada para o dia 13/08/2026, às 10h45. A manutenção da perícia justifica-se a fim de evitar eventual alegação de nulidade, especialmente por cerceamento do direito de defesa, assegurando o pleno contraditório e a busca pela verdade real, elementos fundamentais para a adequada instrução processual. Intime-se o perito GUSTAVO BERBEL FAIDIGA para reagendar a perícia até o dia 26/08/2026, observando o mínimo 5 dias de antecedência da realização da perícia. O perito agendará a vistoria e comunicará nos autos, até o prazo acima, a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. Fixa-se novo calendário processual para a perícia médica, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 27/10/2026; Manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 12/11/2026; Esclarecimentos do Perito: até o dia 27/11/2026; Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do Perito: até o dia 11/12/2026. Fica mantida a data da audiência de instrução: 02/02/2027, às 15h, com as cominações e advertências anteriores. Intimem-se. BAURU/SP, 12 de agosto de 2026 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.