0010505-74.2024.5.15.0096
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Jundiaí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumSen 0010505-74.2024.5.15.0096 EXEQUENTE: MARCOS APARECIDO DA SILVA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbcfb99 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Diante dos esclarecimentos periciais prestados e considerando ainda a manifestação de concordância da reclamada, HOMOLOGO laudo pericial contábil, planilha de ID. db80d48, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Ressalte-se que os valores apurados, informados na planilha de cálculo ora homologada, serão atualizados observando-se as Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025, respeitados os seus respectivos períodos de vigência e modulação de parâmetros de atualização aplicável a cada período, para as condenações impostas à Fazenda Pública. Custas indevidas, nos termos do artigo 790-A, I, da CLT. Honorários periciais contábeis ora arbitrados em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Imposto de renda conforme IN 1500/2014: Valor tributável: R$ 25.211,28; INSS cota segurado a ser deduzida: R$ 2.698,34; Número de meses da apuração: 47; Resultado: isento Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se as partes, sendo a executada para, querendo, no prazo de 30 dias, opor embargos à execução, nos termos do artigo 535 do CPC; e o autor para, no prazo de 5 dias, querendo, impugnar a conta de liquidação, conforme disposto no artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo legal, expeça-se requisição de pequeno valor referente a presente condenação, com individualização por credor, para pagamento no prazo de 60 dias, atualizando-se o débito na forma da lei. Para tanto, a parte autora deverá informar nos autos seus dados bancários, de modo viabilizar a expedição da requisição quanto aos seus requisitos formais, nos termos do art. 14, caput, da Resolução n. 314/2021 do CSJT. Na hipótese do decurso do prazo retro citado sem o pagamento do débito, será sequestrado valor bastante via convênio SISBAJUD. Satisfeita integralmente a dívida e após encerrada a conta judicial, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 03 de agosto de 2026. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular MSS Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS APARECIDO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Autor JOSE RENATO BAPTISTA
Autor MARCOS APARECIDO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA MARA MICK ARAUJO
OAB: 164997/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumSen 0010505-74.2024.5.15.0096 EXEQUENTE: MARCOS APARECIDO DA SILVA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbcfb99 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Diante dos esclarecimentos periciais prestados e considerando ainda a manifestação de concordância da reclamada, HOMOLOGO laudo pericial contábil, planilha de ID. db80d48, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Ressalte-se que os valores apurados, informados na planilha de cálculo ora homologada, serão atualizados observando-se as Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025, respeitados os seus respectivos períodos de vigência e modulação de parâmetros de atualização aplicável a cada período, para as condenações impostas à Fazenda Pública. Custas indevidas, nos termos do artigo 790-A, I, da CLT. Honorários periciais contábeis ora arbitrados em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Imposto de renda conforme IN 1500/2014: Valor tributável: R$ 25.211,28; INSS cota segurado a ser deduzida: R$ 2.698,34; Número de meses da apuração: 47; Resultado: isento Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se as partes, sendo a executada para, querendo, no prazo de 30 dias, opor embargos à execução, nos termos do artigo 535 do CPC; e o autor para, no prazo de 5 dias, querendo, impugnar a conta de liquidação, conforme disposto no artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo legal, expeça-se requisição de pequeno valor referente a presente condenação, com individualização por credor, para pagamento no prazo de 60 dias, atualizando-se o débito na forma da lei. Para tanto, a parte autora deverá informar nos autos seus dados bancários, de modo viabilizar a expedição da requisição quanto aos seus requisitos formais, nos termos do art. 14, caput, da Resolução n. 314/2021 do CSJT. Na hipótese do decurso do prazo retro citado sem o pagamento do débito, será sequestrado valor bastante via convênio SISBAJUD. Satisfeita integralmente a dívida e após encerrada a conta judicial, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 03 de agosto de 2026. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular MSS Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS APARECIDO DA SILVA