Detalhe do processo

0010502-75.2025.5.15.0067

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010502-75.2025.5.15.0067 AUTOR: ALESSANDRO ROCHA DA SILVA RÉU: BAT-LOG TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503b454 proferido nos autos. DESPACHO Determino a intimação da perita JACIARA BRITO TAVARES para proceder à diligência de complementação do laudo pericial , nos termos do v. acórdão (Id 2716b95). PERÍCIA: TÉCNICA (periculosidade) LOCAL: na sede da reclamada PERITO: JACIARA BRITO TAVARES Fica expressamente consignado que não haverá alteração do local da perícia acima definido conjuntamente pelas partes, advogados e juízo. Ficam partes e advogados(as) cientes de que o uso de EPIs, se exigidos pela empresa no momento da inspeção, é obrigatório por questões de saúde e segurança, ficando advertidos de que, em caso de eventual recusa a utilizá-los, poderão ser impedidos de participar da diligência. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local, no caso de perícia médica. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 04/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 04/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informarem a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 25/11/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentarem laudo pericial. 04/12/2026 a 11/12/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 14/12/2026 a 18/12/2026: Para o(s) PERITO(S) responderem a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observarem os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. Concluída a perícia, façam os autos conclusos a esta Magistrada para prolação da sentença, de cujas partes serão intimadas via DJEN (Diário de Justiça Eletrônica Nacional). Intime-se as partes, através de seus patronos, e a perita. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BAT-LOG TRANSPORTES EIRELI
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRO ROCHA DA SILVA

Réu BAT-LOG TRANSPORTES EIRELI

Autor JACIARA BRITO TAVARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE RICARDO PELISSARI

OAB: 144142/SP

GABRIEL FUNICHELLO

OAB: 443995/SP

JOSE ANTONIO FUNNICHELI

OAB: 79077/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010502-75.2025.5.15.0067 AUTOR: ALESSANDRO ROCHA DA SILVA RÉU: BAT-LOG TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503b454 proferido nos autos. DESPACHO Determino a intimação da perita JACIARA BRITO TAVARES para proceder à diligência de complementação do laudo pericial , nos termos do v. acórdão (Id 2716b95). PERÍCIA: TÉCNICA (periculosidade) LOCAL: na sede da reclamada PERITO: JACIARA BRITO TAVARES Fica expressamente consignado que não haverá alteração do local da perícia acima definido conjuntamente pelas partes, advogados e juízo. Ficam partes e advogados(as) cientes de que o uso de EPIs, se exigidos pela empresa no momento da inspeção, é obrigatório por questões de saúde e segurança, ficando advertidos de que, em caso de eventual recusa a utilizá-los, poderão ser impedidos de participar da diligência. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local, no caso de perícia médica. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 04/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 04/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informarem a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 25/11/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentarem laudo pericial. 04/12/2026 a 11/12/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 14/12/2026 a 18/12/2026: Para o(s) PERITO(S) responderem a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observarem os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. Concluída a perícia, façam os autos conclusos a esta Magistrada para prolação da sentença, de cujas partes serão intimadas via DJEN (Diário de Justiça Eletrônica Nacional). Intime-se as partes, através de seus patronos, e a perita. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BAT-LOG TRANSPORTES EIRELI

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010502-75.2025.5.15.0067 AUTOR: ALESSANDRO ROCHA DA SILVA RÉU: BAT-LOG TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503b454 proferido nos autos. DESPACHO Determino a intimação da perita JACIARA BRITO TAVARES para proceder à diligência de complementação do laudo pericial , nos termos do v. acórdão (Id 2716b95). PERÍCIA: TÉCNICA (periculosidade) LOCAL: na sede da reclamada PERITO: JACIARA BRITO TAVARES Fica expressamente consignado que não haverá alteração do local da perícia acima definido conjuntamente pelas partes, advogados e juízo. Ficam partes e advogados(as) cientes de que o uso de EPIs, se exigidos pela empresa no momento da inspeção, é obrigatório por questões de saúde e segurança, ficando advertidos de que, em caso de eventual recusa a utilizá-los, poderão ser impedidos de participar da diligência. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local, no caso de perícia médica. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 04/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 04/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informarem a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 25/11/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentarem laudo pericial. 04/12/2026 a 11/12/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 14/12/2026 a 18/12/2026: Para o(s) PERITO(S) responderem a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observarem os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. Concluída a perícia, façam os autos conclusos a esta Magistrada para prolação da sentença, de cujas partes serão intimadas via DJEN (Diário de Justiça Eletrônica Nacional). Intime-se as partes, através de seus patronos, e a perita. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO ROCHA DA SILVA