Detalhe do processo

0010502-10.2026.5.15.0142

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010502-10.2026.5.15.0142 AUTOR: ENRICLEI ADORNO DE OLIVEIRA RÉU: GALLI & MACHESTROPA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709d733 proferido nos autos. DESPACHO Rb A prescrição bienal alegada pela reclamada será analisada por ocasião da prolação da sentença, após o encerramento da instrução processual. Isso porque o julgamento fracionado da demanda provocaria manifesto risco de tumulto e embaraço à marcha processual por intermédio de recursos imediatos e medidas anômalas, retardando injustificadamente a composição integral do litígio. Ademais, o julgamento da questão antes da instrução processual completa do feito seria precipitada, considerando as circunstâncias fáticas que delineiam a lide. Para prosseguimento do feito, tendo em vista que há pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, bem como alegação de acidente do trabalho/doença profissional com pedido de indenização, determino a produção de provas periciais, ficando nomeados para os encargos os Srs. Milton Regiani da Silva Gomes (perícia ambiental) e Raimundo Maia Gomes (perícia médica), que deverão apresentar laudos até o dia 09/10/2026. Até lá, querendo, as partes apresentarão laudo de assistente técnico com qualificação técnica (Art. 195, § 2º, da CLT c/c Art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/70), sob pena de preclusão. As partes estabelecem que a diligência da perícia ambiental será realizada na reclamada. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes prazo até o dia 03/09/2026. Os Peritos nomeados deverão informar no processo, até o dia 03/09/2026, as datas agendadas para as perícias e as partes deverão comunicar aos seus respectivos assistentes, caso indicados. Sobre os laudos periciais e eventual parecer de assistente técnico, as partes poderão se manifestar até o dia 16/10/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnações aos laudos, deverão os Srs. Peritos prestar esclarecimentos de forma clara e objetiva, INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO, até o dia 23/10/2026, com ciência automática às partes, oportunidade em que estará encerrada a discussão acerca do objeto da perícia. Todos os prazos assinalados deverão ser cumpridos INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO. Até o dia 03/09/2026, sugere-se à reclamada proceder ao depósito de honorários prévios no valor de R$400,00, devidamente identificado, diretamente na conta do perito, cujos dados são: Milton Regiani da Silva Gomes, CPF 304.456.778-56, BRADESCO S/A, agência 0680, conta-corrente 00952087. Sugere-se ainda à reclamada proceder, até o dia 03/09/2026, ao depósito de honorários prévios médicos no valor de R$550,00,devidamente identificado, diretamente na conta do perito, cujos dados são: Raimundo Maia Gomes, conta422436, agência 0532, Banco Bradesco S/A, CPF 444.906.316-34. Após, comprove-se junto aos autos comunicando os peritos. Considerando que a reclamada se opôs à tramitação pelo Juízo 100% Digital, designa-se audiência de INSTRUÇÃO para o dia 03/11/2026, às 15h00, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede do Juízo, com endereço na Av. Vicente José Parise, 1380, Taquaritinga. Todos os participantes deverão comparecer na sede deste Juízo na data agendada, pois não haverá qualquer acesso remoto à sessão pelo sistema Zoom, registrando-se que esta unidade não adota a realização de audiências híbridas ou semipresenciais, vez que não existem condições técnicas para tanto. As partes deverão comparecer para depor, sob a cominação de serem, em sua ausência, reputadas confessas quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST), bem como trazer suas testemunhas independentemente de intimação, nos termos do artigo 825 da CLT. No dia da audiência, todos os participantes deverão portar documento oficial de identificação com foto (de preferência CTPS no caso de testemunhas). Intimem-se as partes, seus advogados e os peritos. ARARAQUARA/SP, 21 de agosto de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENRICLEI ADORNO DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ENRICLEI ADORNO DE OLIVEIRA

Réu GALLI & MACHESTROPA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAURA FURTADO MARCIANO

OAB: 539298/SP

DANIELA HELENA SUNCINI

OAB: 315701/SP

VALMIR CARRILHO MARCIANO

OAB: 259525/SP

ARTHUR FURTADO MARCIANO

OAB: 356306/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010502-10.2026.5.15.0142 AUTOR: ENRICLEI ADORNO DE OLIVEIRA RÉU: GALLI & MACHESTROPA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709d733 proferido nos autos. DESPACHO Rb A prescrição bienal alegada pela reclamada será analisada por ocasião da prolação da sentença, após o encerramento da instrução processual. Isso porque o julgamento fracionado da demanda provocaria manifesto risco de tumulto e embaraço à marcha processual por intermédio de recursos imediatos e medidas anômalas, retardando injustificadamente a composição integral do litígio. Ademais, o julgamento da questão antes da instrução processual completa do feito seria precipitada, considerando as circunstâncias fáticas que delineiam a lide. Para prosseguimento do feito, tendo em vista que há pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, bem como alegação de acidente do trabalho/doença profissional com pedido de indenização, determino a produção de provas periciais, ficando nomeados para os encargos os Srs. Milton Regiani da Silva Gomes (perícia ambiental) e Raimundo Maia Gomes (perícia médica), que deverão apresentar laudos até o dia 09/10/2026. Até lá, querendo, as partes apresentarão laudo de assistente técnico com qualificação técnica (Art. 195, § 2º, da CLT c/c Art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/70), sob pena de preclusão. As partes estabelecem que a diligência da perícia ambiental será realizada na reclamada. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes prazo até o dia 03/09/2026. Os Peritos nomeados deverão informar no processo, até o dia 03/09/2026, as datas agendadas para as perícias e as partes deverão comunicar aos seus respectivos assistentes, caso indicados. Sobre os laudos periciais e eventual parecer de assistente técnico, as partes poderão se manifestar até o dia 16/10/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnações aos laudos, deverão os Srs. Peritos prestar esclarecimentos de forma clara e objetiva, INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO, até o dia 23/10/2026, com ciência automática às partes, oportunidade em que estará encerrada a discussão acerca do objeto da perícia. Todos os prazos assinalados deverão ser cumpridos INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO. Até o dia 03/09/2026, sugere-se à reclamada proceder ao depósito de honorários prévios no valor de R$400,00, devidamente identificado, diretamente na conta do perito, cujos dados são: Milton Regiani da Silva Gomes, CPF 304.456.778-56, BRADESCO S/A, agência 0680, conta-corrente 00952087. Sugere-se ainda à reclamada proceder, até o dia 03/09/2026, ao depósito de honorários prévios médicos no valor de R$550,00,devidamente identificado, diretamente na conta do perito, cujos dados são: Raimundo Maia Gomes, conta422436, agência 0532, Banco Bradesco S/A, CPF 444.906.316-34. Após, comprove-se junto aos autos comunicando os peritos. Considerando que a reclamada se opôs à tramitação pelo Juízo 100% Digital, designa-se audiência de INSTRUÇÃO para o dia 03/11/2026, às 15h00, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede do Juízo, com endereço na Av. Vicente José Parise, 1380, Taquaritinga. Todos os participantes deverão comparecer na sede deste Juízo na data agendada, pois não haverá qualquer acesso remoto à sessão pelo sistema Zoom, registrando-se que esta unidade não adota a realização de audiências híbridas ou semipresenciais, vez que não existem condições técnicas para tanto. As partes deverão comparecer para depor, sob a cominação de serem, em sua ausência, reputadas confessas quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST), bem como trazer suas testemunhas independentemente de intimação, nos termos do artigo 825 da CLT. No dia da audiência, todos os participantes deverão portar documento oficial de identificação com foto (de preferência CTPS no caso de testemunhas). Intimem-se as partes, seus advogados e os peritos. ARARAQUARA/SP, 21 de agosto de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENRICLEI ADORNO DE OLIVEIRA

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010502-10.2026.5.15.0142 AUTOR: ENRICLEI ADORNO DE OLIVEIRA RÉU: GALLI & MACHESTROPA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709d733 proferido nos autos. DESPACHO Rb A prescrição bienal alegada pela reclamada será analisada por ocasião da prolação da sentença, após o encerramento da instrução processual. Isso porque o julgamento fracionado da demanda provocaria manifesto risco de tumulto e embaraço à marcha processual por intermédio de recursos imediatos e medidas anômalas, retardando injustificadamente a composição integral do litígio. Ademais, o julgamento da questão antes da instrução processual completa do feito seria precipitada, considerando as circunstâncias fáticas que delineiam a lide. Para prosseguimento do feito, tendo em vista que há pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, bem como alegação de acidente do trabalho/doença profissional com pedido de indenização, determino a produção de provas periciais, ficando nomeados para os encargos os Srs. Milton Regiani da Silva Gomes (perícia ambiental) e Raimundo Maia Gomes (perícia médica), que deverão apresentar laudos até o dia 09/10/2026. Até lá, querendo, as partes apresentarão laudo de assistente técnico com qualificação técnica (Art. 195, § 2º, da CLT c/c Art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/70), sob pena de preclusão. As partes estabelecem que a diligência da perícia ambiental será realizada na reclamada. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes prazo até o dia 03/09/2026. Os Peritos nomeados deverão informar no processo, até o dia 03/09/2026, as datas agendadas para as perícias e as partes deverão comunicar aos seus respectivos assistentes, caso indicados. Sobre os laudos periciais e eventual parecer de assistente técnico, as partes poderão se manifestar até o dia 16/10/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnações aos laudos, deverão os Srs. Peritos prestar esclarecimentos de forma clara e objetiva, INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO, até o dia 23/10/2026, com ciência automática às partes, oportunidade em que estará encerrada a discussão acerca do objeto da perícia. Todos os prazos assinalados deverão ser cumpridos INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO. Até o dia 03/09/2026, sugere-se à reclamada proceder ao depósito de honorários prévios no valor de R$400,00, devidamente identificado, diretamente na conta do perito, cujos dados são: Milton Regiani da Silva Gomes, CPF 304.456.778-56, BRADESCO S/A, agência 0680, conta-corrente 00952087. Sugere-se ainda à reclamada proceder, até o dia 03/09/2026, ao depósito de honorários prévios médicos no valor de R$550,00,devidamente identificado, diretamente na conta do perito, cujos dados são: Raimundo Maia Gomes, conta422436, agência 0532, Banco Bradesco S/A, CPF 444.906.316-34. Após, comprove-se junto aos autos comunicando os peritos. Considerando que a reclamada se opôs à tramitação pelo Juízo 100% Digital, designa-se audiência de INSTRUÇÃO para o dia 03/11/2026, às 15h00, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede do Juízo, com endereço na Av. Vicente José Parise, 1380, Taquaritinga. Todos os participantes deverão comparecer na sede deste Juízo na data agendada, pois não haverá qualquer acesso remoto à sessão pelo sistema Zoom, registrando-se que esta unidade não adota a realização de audiências híbridas ou semipresenciais, vez que não existem condições técnicas para tanto. As partes deverão comparecer para depor, sob a cominação de serem, em sua ausência, reputadas confessas quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST), bem como trazer suas testemunhas independentemente de intimação, nos termos do artigo 825 da CLT. No dia da audiência, todos os participantes deverão portar documento oficial de identificação com foto (de preferência CTPS no caso de testemunhas). Intimem-se as partes, seus advogados e os peritos. ARARAQUARA/SP, 21 de agosto de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GALLI & MACHESTROPA LTDA