Detalhe do processo

0010500-81.2022.5.15.0012

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010500-81.2022.5.15.0012 AUTOR: VERIDIANA FIGUEIREDO DOS SANTOS RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb8845 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO LIBERAÇÃO Tendo em vista os cálculos apresentados pela reclamada de id. be18285 e por incontroverso considerando-se os valores reconhecidamente devidos pela reclamada, liberem-se ao reclamante o depósito de id. 51edda3. Por incontroversos os valores devidos, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) existente(s) nos autos. Do depósito efetuado junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 4400116907364 em 12/06/2026: Libere-se ao(à) reclamante VERIDIANA FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF: 343.057.318-19 o importe de R$ (119.794,65); É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Os valores deverão ser devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. PERÍCIA CONTÁBIL Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). CESAR OURIQUE DA SILVA ALMEIDA, CPF: 714.793.507-10; RAFAEL STERZO RUANO, CPF: 368.181.058-31; JOSE RENATO BAPTISTA, CPF: 722.476.068-49. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 15/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 25/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 09/10/2026 independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 19/10/2026 Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 31 de julho de 2026 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERIDIANA FIGUEIREDO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CESAR OURIQUE DA SILVA ALMEIDA

Autor JOSE RENATO BAPTISTA

Autor RAFAEL STERZO RUANO

Réu RAIZEN ENERGIA S.A

Autor VERIDIANA FIGUEIREDO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEUSLEY MARTINS MOURA

OAB: 385811/SP

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP

LUCIANA MARIA VIDAL BALAN

OAB: 243799/SP

REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI

OAB: 257220/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010500-81.2022.5.15.0012 AUTOR: VERIDIANA FIGUEIREDO DOS SANTOS RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb8845 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO LIBERAÇÃO Tendo em vista os cálculos apresentados pela reclamada de id. be18285 e por incontroverso considerando-se os valores reconhecidamente devidos pela reclamada, liberem-se ao reclamante o depósito de id. 51edda3. Por incontroversos os valores devidos, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) existente(s) nos autos. Do depósito efetuado junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 4400116907364 em 12/06/2026: Libere-se ao(à) reclamante VERIDIANA FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF: 343.057.318-19 o importe de R$ (119.794,65); É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Os valores deverão ser devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. PERÍCIA CONTÁBIL Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). CESAR OURIQUE DA SILVA ALMEIDA, CPF: 714.793.507-10; RAFAEL STERZO RUANO, CPF: 368.181.058-31; JOSE RENATO BAPTISTA, CPF: 722.476.068-49. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 15/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 25/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 09/10/2026 independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 19/10/2026 Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 31 de julho de 2026 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERIDIANA FIGUEIREDO DOS SANTOS

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010500-81.2022.5.15.0012 AUTOR: VERIDIANA FIGUEIREDO DOS SANTOS RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb8845 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO LIBERAÇÃO Tendo em vista os cálculos apresentados pela reclamada de id. be18285 e por incontroverso considerando-se os valores reconhecidamente devidos pela reclamada, liberem-se ao reclamante o depósito de id. 51edda3. Por incontroversos os valores devidos, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) existente(s) nos autos. Do depósito efetuado junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 4400116907364 em 12/06/2026: Libere-se ao(à) reclamante VERIDIANA FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF: 343.057.318-19 o importe de R$ (119.794,65); É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Os valores deverão ser devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. PERÍCIA CONTÁBIL Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). CESAR OURIQUE DA SILVA ALMEIDA, CPF: 714.793.507-10; RAFAEL STERZO RUANO, CPF: 368.181.058-31; JOSE RENATO BAPTISTA, CPF: 722.476.068-49. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 15/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 25/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 09/10/2026 independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 19/10/2026 Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 31 de julho de 2026 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A