0010498-24.2026.5.15.0028
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010498-24.2026.5.15.0028 AUTOR: MARCELO ANCIOTO RÉU: CITRUS JUICE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2c12f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos etc. Não há juntada do laudo pericial médico aos autos. Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na juntada do laudo pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 25/08/2026. Os outros prazos (manifestações das partes sobre o laudo, esclarecimentos do perito e manifestações das partes sobre os esclarecimentos, se houverem), serão redefinidos por ocasião da audiência. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CITRUS JUICE EIRELI
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu CITRUS JUICE EIRELI
Autor MARCELO ANCIOTO
Autor ROBERTO JORGE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KEILA BRITO GOMES
OAB: 342417/SP
VINICIUS COLOMBO SANCHES
OAB: 471916/SP
THIAGO COELHO
OAB: 168384/SP
BRUNO HENRIQUE VALLE
OAB: 420175/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010498-24.2026.5.15.0028 AUTOR: MARCELO ANCIOTO RÉU: CITRUS JUICE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2c12f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos etc. Não há juntada do laudo pericial médico aos autos. Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na juntada do laudo pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 25/08/2026. Os outros prazos (manifestações das partes sobre o laudo, esclarecimentos do perito e manifestações das partes sobre os esclarecimentos, se houverem), serão redefinidos por ocasião da audiência. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CITRUS JUICE EIRELI
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010498-24.2026.5.15.0028 AUTOR: MARCELO ANCIOTO RÉU: CITRUS JUICE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2c12f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos etc. Não há juntada do laudo pericial médico aos autos. Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na juntada do laudo pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 25/08/2026. Os outros prazos (manifestações das partes sobre o laudo, esclarecimentos do perito e manifestações das partes sobre os esclarecimentos, se houverem), serão redefinidos por ocasião da audiência. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO ANCIOTO