0010496-88.2026.5.15.0146
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010496-88.2026.5.15.0146 AUTOR: DEVANIR CARLOS DA CRUZ RÉU: SANEAMENTO DE ORLANDIA SPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb689e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Id 2d84ad4 – Excepcionalmente, defiro. Providencie a Secretaria a intimação do Perito do Juízo, Sr. LUCAS VICENTINI SOUSA, dando-lhe ciência que, mantidos todos os comandos anteriores quando da nomeação para o encargo, apresente nova data e local para realização da perícia médica. Prazo: até 14/08/2026. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito nomeado, por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Tendo em vista o comprometimento da marcha processual, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Ficam prejudicados os prazos anteriormente concedidos ao perito médico para apresentação do laudo, manifestações das partes e esclarecimentos do Sr. Perito. Assim, renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 16/10/2026 : Para o PERITO apresentar laudo pericial médico. 26/10/2026 a 30/10/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 02/11/2026 a 06/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo médico. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito, ao periciando e ao assistente técnico que seja médico. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 05 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. As partes ficam cientes de que os prazos estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. No mais, fica mantida a audiência designada bem como permanecem todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito médico do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANEAMENTO DE ORLANDIA SPE S.A.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DEVANIR CARLOS DA CRUZ
Autor LUCAS VICENTINI SOUSA
Réu SANEAMENTO DE ORLANDIA SPE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AIRES VIGO
OAB: 84934/SP
IRIS RABELO NUNES
OAB: 426148/SP
MARCO AURELIO VANZOLIN
OAB: 230543/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010496-88.2026.5.15.0146 AUTOR: DEVANIR CARLOS DA CRUZ RÉU: SANEAMENTO DE ORLANDIA SPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb689e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Id 2d84ad4 – Excepcionalmente, defiro. Providencie a Secretaria a intimação do Perito do Juízo, Sr. LUCAS VICENTINI SOUSA, dando-lhe ciência que, mantidos todos os comandos anteriores quando da nomeação para o encargo, apresente nova data e local para realização da perícia médica. Prazo: até 14/08/2026. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito nomeado, por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Tendo em vista o comprometimento da marcha processual, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Ficam prejudicados os prazos anteriormente concedidos ao perito médico para apresentação do laudo, manifestações das partes e esclarecimentos do Sr. Perito. Assim, renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 16/10/2026 : Para o PERITO apresentar laudo pericial médico. 26/10/2026 a 30/10/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 02/11/2026 a 06/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo médico. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito, ao periciando e ao assistente técnico que seja médico. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 05 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. As partes ficam cientes de que os prazos estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. No mais, fica mantida a audiência designada bem como permanecem todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito médico do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANEAMENTO DE ORLANDIA SPE S.A.
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010496-88.2026.5.15.0146 AUTOR: DEVANIR CARLOS DA CRUZ RÉU: SANEAMENTO DE ORLANDIA SPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb689e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Id 2d84ad4 – Excepcionalmente, defiro. Providencie a Secretaria a intimação do Perito do Juízo, Sr. LUCAS VICENTINI SOUSA, dando-lhe ciência que, mantidos todos os comandos anteriores quando da nomeação para o encargo, apresente nova data e local para realização da perícia médica. Prazo: até 14/08/2026. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito nomeado, por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Tendo em vista o comprometimento da marcha processual, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Ficam prejudicados os prazos anteriormente concedidos ao perito médico para apresentação do laudo, manifestações das partes e esclarecimentos do Sr. Perito. Assim, renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 16/10/2026 : Para o PERITO apresentar laudo pericial médico. 26/10/2026 a 30/10/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 02/11/2026 a 06/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo médico. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito, ao periciando e ao assistente técnico que seja médico. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 05 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. As partes ficam cientes de que os prazos estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. No mais, fica mantida a audiência designada bem como permanecem todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito médico do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEVANIR CARLOS DA CRUZ