Detalhe do processo

0010496-44.2022.5.15.0012

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010496-44.2022.5.15.0012 AUTOR: MARCOS ANTONIO SEGOBE RÉU: SUPER LIGAS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5615290 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Ciência do depósito Id 9c28493 ao perito técnico (RAFAEL STERZO RUANO), a título de honorários periciais. Ciência do depósito Id d0bba9f ao perito médico (ALBERTO RICARDO SALERNO), a título de honorários periciais. Libere-se (via SIF / SISCONDJ) o depósito Id 7343ad2 ao perito médico (MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS), a título de honorários periciais. Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPER LIGAS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ALBERTO RICARDO SALERNO

Autor MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS

Autor MARCOS ANTONIO SEGOBE

Autor RAFAEL STERZO RUANO

Réu SUPER LIGAS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO BUENO FURONI

OAB: 258868/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALESSANDRA BARBOSA FURONI

OAB: 371491/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARIANA RIZZO DE ANDRADE

OAB: 217661/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DENIS MARCELO CAMARGO GOMES

OAB: 152170/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010496-44.2022.5.15.0012 AUTOR: MARCOS ANTONIO SEGOBE RÉU: SUPER LIGAS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5615290 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Ciência do depósito Id 9c28493 ao perito técnico (RAFAEL STERZO RUANO), a título de honorários periciais. Ciência do depósito Id d0bba9f ao perito médico (ALBERTO RICARDO SALERNO), a título de honorários periciais. Libere-se (via SIF / SISCONDJ) o depósito Id 7343ad2 ao perito médico (MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS), a título de honorários periciais. Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPER LIGAS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010496-44.2022.5.15.0012 AUTOR: MARCOS ANTONIO SEGOBE RÉU: SUPER LIGAS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5615290 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Ciência do depósito Id 9c28493 ao perito técnico (RAFAEL STERZO RUANO), a título de honorários periciais. Ciência do depósito Id d0bba9f ao perito médico (ALBERTO RICARDO SALERNO), a título de honorários periciais. Libere-se (via SIF / SISCONDJ) o depósito Id 7343ad2 ao perito médico (MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS), a título de honorários periciais. Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO SEGOBE