0010495-83.2016.5.15.0072
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- EXE2 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010495-83.2016.5.15.0072 AUTOR: OSMAR FRANCISCO BARBOSA RÉU: CARINHO DECORACAO DE INTERIORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9b281 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Expediente ID 66e1aa4: Cadastre-se o autor da reclamação trabalhista nº 0010104-04.2018.5.15.0026 como terceiro interessado, assim como sua patrona, apenas para fins de intimação. Uma vez que a presente execução limita-se à quantia de R$ 17.077,95, com pedido de transferência do referido valor perante a 1ª Vara Cível de Martinópolis/SP (ref. processo nº 0002088-21.2015.8.26.0346), deixo de anotar a reserva de numerário pretendida, haja vista que não terá qualquer eficácia nessa execução ou em qualquer outra que tramita no Órgão Julgador EXE2, pois todas estão na mesma situação. Sendo assim, sugere-se ao requerente que a busca seja feita diretamente no processo nº 0002088-21.2015.8.26.0346, onde foi instaurado concurso de credores. Não obstante, em observância ao princípio da economia processual, diante do pedido deferido na RT n º0010104-04.2018.5.15.0026, por este mesmo magistrado, transcrevo o teor do despacho proferido e adoto como razões de decidir: Trata-se de petição protocolada pelo reclamante pleiteando a retificação de pedido anterior de reserva de numerário, visando garantir a futura satisfação do crédito exequendo e a regular garantia do juízo. A perita contábil apresentou o Laudo Pericial Contábil acompanhado de planilha de cálculos elaborada no sistema PJe-Calc, com créditos atualizados até a data de 30/06/2026. Conforme o resumo da liquidação apresentado pela perícia, o valor total devido pelo reclamado (total da execução) atinge o montante de R$ 856.338,23. Embora o exequente tenha postulado a reserva de R$ 1.617.097,13 — valor que inclui cálculos próprios sobre parcelas vincendas da pensão mensal com deságio de 30%, este Juízo entende que a reserva deve pautar-se, neste momento processual, pelos valores estritamente apurados e fundamentados pela perita de confiança do Juízo. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de reserva de numerário com base no montante apurado no laudo pericial, fixando-o em R$ 856.338,23 (oitocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos), valor este atualizado até 30/06/2026. Para tanto, cópia deste despacho devidamente assinado eletronicamente, ao qual confiro força de OFÍCIO, deverá ser encaminhada pelos patronos da parte reclamante ao Juízo da 1ª Vara Cível de Martinópolis/SP (ref. processo nº 0002088-21.2015.8.26.0346). As diligências necessárias para confirmação do recebimento e providências, considerando a tramitação eletrônica daquele feito, ficarão a cargo dos patronos da parte reclamante. No mais, aguarde-se a transferência de numerário para quitação desta execução. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 22 de agosto de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR FRANCISCO BARBOSA
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AILTON MACHADO DA SILVA
Réu CARINHO DECORACAO DE INTERIORES LTDA
Autor OSMAR FRANCISCO BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL XAVIER DA SILVA
OAB: 372374/SP
MARCIA RIBEIRO COSTA D ARCE
OAB: 159141/SP
ROGERIO APARECIDO SALES
OAB: 153621/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010495-83.2016.5.15.0072 AUTOR: OSMAR FRANCISCO BARBOSA RÉU: CARINHO DECORACAO DE INTERIORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9b281 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Expediente ID 66e1aa4: Cadastre-se o autor da reclamação trabalhista nº 0010104-04.2018.5.15.0026 como terceiro interessado, assim como sua patrona, apenas para fins de intimação. Uma vez que a presente execução limita-se à quantia de R$ 17.077,95, com pedido de transferência do referido valor perante a 1ª Vara Cível de Martinópolis/SP (ref. processo nº 0002088-21.2015.8.26.0346), deixo de anotar a reserva de numerário pretendida, haja vista que não terá qualquer eficácia nessa execução ou em qualquer outra que tramita no Órgão Julgador EXE2, pois todas estão na mesma situação. Sendo assim, sugere-se ao requerente que a busca seja feita diretamente no processo nº 0002088-21.2015.8.26.0346, onde foi instaurado concurso de credores. Não obstante, em observância ao princípio da economia processual, diante do pedido deferido na RT n º0010104-04.2018.5.15.0026, por este mesmo magistrado, transcrevo o teor do despacho proferido e adoto como razões de decidir: Trata-se de petição protocolada pelo reclamante pleiteando a retificação de pedido anterior de reserva de numerário, visando garantir a futura satisfação do crédito exequendo e a regular garantia do juízo. A perita contábil apresentou o Laudo Pericial Contábil acompanhado de planilha de cálculos elaborada no sistema PJe-Calc, com créditos atualizados até a data de 30/06/2026. Conforme o resumo da liquidação apresentado pela perícia, o valor total devido pelo reclamado (total da execução) atinge o montante de R$ 856.338,23. Embora o exequente tenha postulado a reserva de R$ 1.617.097,13 — valor que inclui cálculos próprios sobre parcelas vincendas da pensão mensal com deságio de 30%, este Juízo entende que a reserva deve pautar-se, neste momento processual, pelos valores estritamente apurados e fundamentados pela perita de confiança do Juízo. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de reserva de numerário com base no montante apurado no laudo pericial, fixando-o em R$ 856.338,23 (oitocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos), valor este atualizado até 30/06/2026. Para tanto, cópia deste despacho devidamente assinado eletronicamente, ao qual confiro força de OFÍCIO, deverá ser encaminhada pelos patronos da parte reclamante ao Juízo da 1ª Vara Cível de Martinópolis/SP (ref. processo nº 0002088-21.2015.8.26.0346). As diligências necessárias para confirmação do recebimento e providências, considerando a tramitação eletrônica daquele feito, ficarão a cargo dos patronos da parte reclamante. No mais, aguarde-se a transferência de numerário para quitação desta execução. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 22 de agosto de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR FRANCISCO BARBOSA
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010495-83.2016.5.15.0072 AUTOR: OSMAR FRANCISCO BARBOSA RÉU: CARINHO DECORACAO DE INTERIORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9b281 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Expediente ID 66e1aa4: Cadastre-se o autor da reclamação trabalhista nº 0010104-04.2018.5.15.0026 como terceiro interessado, assim como sua patrona, apenas para fins de intimação. Uma vez que a presente execução limita-se à quantia de R$ 17.077,95, com pedido de transferência do referido valor perante a 1ª Vara Cível de Martinópolis/SP (ref. processo nº 0002088-21.2015.8.26.0346), deixo de anotar a reserva de numerário pretendida, haja vista que não terá qualquer eficácia nessa execução ou em qualquer outra que tramita no Órgão Julgador EXE2, pois todas estão na mesma situação. Sendo assim, sugere-se ao requerente que a busca seja feita diretamente no processo nº 0002088-21.2015.8.26.0346, onde foi instaurado concurso de credores. Não obstante, em observância ao princípio da economia processual, diante do pedido deferido na RT n º0010104-04.2018.5.15.0026, por este mesmo magistrado, transcrevo o teor do despacho proferido e adoto como razões de decidir: Trata-se de petição protocolada pelo reclamante pleiteando a retificação de pedido anterior de reserva de numerário, visando garantir a futura satisfação do crédito exequendo e a regular garantia do juízo. A perita contábil apresentou o Laudo Pericial Contábil acompanhado de planilha de cálculos elaborada no sistema PJe-Calc, com créditos atualizados até a data de 30/06/2026. Conforme o resumo da liquidação apresentado pela perícia, o valor total devido pelo reclamado (total da execução) atinge o montante de R$ 856.338,23. Embora o exequente tenha postulado a reserva de R$ 1.617.097,13 — valor que inclui cálculos próprios sobre parcelas vincendas da pensão mensal com deságio de 30%, este Juízo entende que a reserva deve pautar-se, neste momento processual, pelos valores estritamente apurados e fundamentados pela perita de confiança do Juízo. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de reserva de numerário com base no montante apurado no laudo pericial, fixando-o em R$ 856.338,23 (oitocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos), valor este atualizado até 30/06/2026. Para tanto, cópia deste despacho devidamente assinado eletronicamente, ao qual confiro força de OFÍCIO, deverá ser encaminhada pelos patronos da parte reclamante ao Juízo da 1ª Vara Cível de Martinópolis/SP (ref. processo nº 0002088-21.2015.8.26.0346). As diligências necessárias para confirmação do recebimento e providências, considerando a tramitação eletrônica daquele feito, ficarão a cargo dos patronos da parte reclamante. No mais, aguarde-se a transferência de numerário para quitação desta execução. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 22 de agosto de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARINHO DECORACAO DE INTERIORES LTDA
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010495-83.2016.5.15.0072 AUTOR: OSMAR FRANCISCO BARBOSA RÉU: CARINHO DECORACAO DE INTERIORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9b281 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Expediente ID 66e1aa4: Cadastre-se o autor da reclamação trabalhista nº 0010104-04.2018.5.15.0026 como terceiro interessado, assim como sua patrona, apenas para fins de intimação. Uma vez que a presente execução limita-se à quantia de R$ 17.077,95, com pedido de transferência do referido valor perante a 1ª Vara Cível de Martinópolis/SP (ref. processo nº 0002088-21.2015.8.26.0346), deixo de anotar a reserva de numerário pretendida, haja vista que não terá qualquer eficácia nessa execução ou em qualquer outra que tramita no Órgão Julgador EXE2, pois todas estão na mesma situação. Sendo assim, sugere-se ao requerente que a busca seja feita diretamente no processo nº 0002088-21.2015.8.26.0346, onde foi instaurado concurso de credores. Não obstante, em observância ao princípio da economia processual, diante do pedido deferido na RT n º0010104-04.2018.5.15.0026, por este mesmo magistrado, transcrevo o teor do despacho proferido e adoto como razões de decidir: Trata-se de petição protocolada pelo reclamante pleiteando a retificação de pedido anterior de reserva de numerário, visando garantir a futura satisfação do crédito exequendo e a regular garantia do juízo. A perita contábil apresentou o Laudo Pericial Contábil acompanhado de planilha de cálculos elaborada no sistema PJe-Calc, com créditos atualizados até a data de 30/06/2026. Conforme o resumo da liquidação apresentado pela perícia, o valor total devido pelo reclamado (total da execução) atinge o montante de R$ 856.338,23. Embora o exequente tenha postulado a reserva de R$ 1.617.097,13 — valor que inclui cálculos próprios sobre parcelas vincendas da pensão mensal com deságio de 30%, este Juízo entende que a reserva deve pautar-se, neste momento processual, pelos valores estritamente apurados e fundamentados pela perita de confiança do Juízo. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de reserva de numerário com base no montante apurado no laudo pericial, fixando-o em R$ 856.338,23 (oitocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos), valor este atualizado até 30/06/2026. Para tanto, cópia deste despacho devidamente assinado eletronicamente, ao qual confiro força de OFÍCIO, deverá ser encaminhada pelos patronos da parte reclamante ao Juízo da 1ª Vara Cível de Martinópolis/SP (ref. processo nº 0002088-21.2015.8.26.0346). As diligências necessárias para confirmação do recebimento e providências, considerando a tramitação eletrônica daquele feito, ficarão a cargo dos patronos da parte reclamante. No mais, aguarde-se a transferência de numerário para quitação desta execução. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 22 de agosto de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AILTON MACHADO DA SILVA