Detalhe do processo

0010494-03.2025.5.15.0131

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010494-03.2025.5.15.0131 AUTOR: ALCITA APARECIDA DA CRUZ RÉU: IRMAOS MUFFATO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43bc959 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Petição Id 63f3943 e Id 5b30927. HOMOLOGO o acordo noticiado, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Arbitro os honorários definitivos do sr. perito em R$ 2.500,00, devendo ser pagos pela reclamada, sucumbente no laudo pericial, no prazo de 15 dias, por meio de guia de depósito judicial, sob pena de execução. Comprovado o pagamento, transfira-se o valor diretamente para conta de titularidade do sr. perito. No silêncio, execute-se. Custas pela autora, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isenta ante os benefícios da gratuidade que ora defiro. Diante da natureza das verbas, descabem recolhimentos previdenciários e fiscais. A autora, por sua vez, deverá informar no prazo de 5 (cinco) dias do termo final se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta. No silêncio, restará extinta a obrigação, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Dispensada a intimação da União. Oportunamente, arquivem-se os autos. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCITA APARECIDA DA CRUZ
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALCITA APARECIDA DA CRUZ

Réu IRMAOS MUFFATO & CIA LTDA

Autor SERGIO GUIRADO BRAGA JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANA REZENDE MOTTA

OAB: 324996/SP

GUSTAVO REZENDE MITNE

OAB: 52997/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010494-03.2025.5.15.0131 AUTOR: ALCITA APARECIDA DA CRUZ RÉU: IRMAOS MUFFATO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43bc959 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Petição Id 63f3943 e Id 5b30927. HOMOLOGO o acordo noticiado, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Arbitro os honorários definitivos do sr. perito em R$ 2.500,00, devendo ser pagos pela reclamada, sucumbente no laudo pericial, no prazo de 15 dias, por meio de guia de depósito judicial, sob pena de execução. Comprovado o pagamento, transfira-se o valor diretamente para conta de titularidade do sr. perito. No silêncio, execute-se. Custas pela autora, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isenta ante os benefícios da gratuidade que ora defiro. Diante da natureza das verbas, descabem recolhimentos previdenciários e fiscais. A autora, por sua vez, deverá informar no prazo de 5 (cinco) dias do termo final se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta. No silêncio, restará extinta a obrigação, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Dispensada a intimação da União. Oportunamente, arquivem-se os autos. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCITA APARECIDA DA CRUZ

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010494-03.2025.5.15.0131 AUTOR: ALCITA APARECIDA DA CRUZ RÉU: IRMAOS MUFFATO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43bc959 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Petição Id 63f3943 e Id 5b30927. HOMOLOGO o acordo noticiado, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Arbitro os honorários definitivos do sr. perito em R$ 2.500,00, devendo ser pagos pela reclamada, sucumbente no laudo pericial, no prazo de 15 dias, por meio de guia de depósito judicial, sob pena de execução. Comprovado o pagamento, transfira-se o valor diretamente para conta de titularidade do sr. perito. No silêncio, execute-se. Custas pela autora, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isenta ante os benefícios da gratuidade que ora defiro. Diante da natureza das verbas, descabem recolhimentos previdenciários e fiscais. A autora, por sua vez, deverá informar no prazo de 5 (cinco) dias do termo final se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta. No silêncio, restará extinta a obrigação, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Dispensada a intimação da União. Oportunamente, arquivem-se os autos. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS MUFFATO & CIA LTDA