0010493-55.2025.5.15.0151
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010493-55.2025.5.15.0151 AUTOR: VANDERLEI LUIZ DE FRANCA RÉU: WJP CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2498258 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência DESPACHO Visto. A presente ação foi ajuizada em face da ré WJP CONSTRUCOES EIRELI e de MARCELO PIQUEIRA DE GOUVEA. Após realização da primeira audiência, foram apresentadas as contestações, bem como designada perícia médica, oportunidade em que veio aos autos notícia acerca do falecimento do empresário individual responsável pela 1ª ré, sr. Waldemar José de Paula. Não informado nos autos a existência de ação de inventários, determinou-se o prosseguimento da ação em face dos herdeiros do empresário, a saber, a vuúva, sra. MAURA REGINA DE PAULA, bem como o filho do "de cujus", sr. WALDEMAR DE PAULA NETTO. Contudo estes não foram localizados para ciência nos endereços cadastrados junto ao INFOJUD. Assim, defiro a intimação dos herdeiros do "de cujus", a saber, MAURA REGINA DE PAULA e WALDEMAR DE PAULA NETTO de que a presente ação prosseguirá em face destes, para eventual impugnação, no prazo de 15 dias, por EDITAL. No silêncio, tornem conclusos para retomada dos atos processuais, notadamente, a realização da perícia médica. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO PIQUEIRA DE GOUVEA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JOAO GABRIEL VELLOSO FEITOSA
Réu MARCELO PIQUEIRA DE GOUVEA
Réu MAURA REGINA DE PAULA
Autor VANDERLEI LUIZ DE FRANCA
Réu WALDEMAR DE PAULA NETTO
Réu WJP CONSTRUCOES EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL DE PAULA BORGES
OAB: 252157/SP
CARLOS RENATO AMALFI
OAB: 274005/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010493-55.2025.5.15.0151 AUTOR: VANDERLEI LUIZ DE FRANCA RÉU: WJP CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2498258 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência DESPACHO Visto. A presente ação foi ajuizada em face da ré WJP CONSTRUCOES EIRELI e de MARCELO PIQUEIRA DE GOUVEA. Após realização da primeira audiência, foram apresentadas as contestações, bem como designada perícia médica, oportunidade em que veio aos autos notícia acerca do falecimento do empresário individual responsável pela 1ª ré, sr. Waldemar José de Paula. Não informado nos autos a existência de ação de inventários, determinou-se o prosseguimento da ação em face dos herdeiros do empresário, a saber, a vuúva, sra. MAURA REGINA DE PAULA, bem como o filho do "de cujus", sr. WALDEMAR DE PAULA NETTO. Contudo estes não foram localizados para ciência nos endereços cadastrados junto ao INFOJUD. Assim, defiro a intimação dos herdeiros do "de cujus", a saber, MAURA REGINA DE PAULA e WALDEMAR DE PAULA NETTO de que a presente ação prosseguirá em face destes, para eventual impugnação, no prazo de 15 dias, por EDITAL. No silêncio, tornem conclusos para retomada dos atos processuais, notadamente, a realização da perícia médica. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO PIQUEIRA DE GOUVEA
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010493-55.2025.5.15.0151 AUTOR: VANDERLEI LUIZ DE FRANCA RÉU: WJP CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2498258 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência DESPACHO Visto. A presente ação foi ajuizada em face da ré WJP CONSTRUCOES EIRELI e de MARCELO PIQUEIRA DE GOUVEA. Após realização da primeira audiência, foram apresentadas as contestações, bem como designada perícia médica, oportunidade em que veio aos autos notícia acerca do falecimento do empresário individual responsável pela 1ª ré, sr. Waldemar José de Paula. Não informado nos autos a existência de ação de inventários, determinou-se o prosseguimento da ação em face dos herdeiros do empresário, a saber, a vuúva, sra. MAURA REGINA DE PAULA, bem como o filho do "de cujus", sr. WALDEMAR DE PAULA NETTO. Contudo estes não foram localizados para ciência nos endereços cadastrados junto ao INFOJUD. Assim, defiro a intimação dos herdeiros do "de cujus", a saber, MAURA REGINA DE PAULA e WALDEMAR DE PAULA NETTO de que a presente ação prosseguirá em face destes, para eventual impugnação, no prazo de 15 dias, por EDITAL. No silêncio, tornem conclusos para retomada dos atos processuais, notadamente, a realização da perícia médica. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI LUIZ DE FRANCA