Detalhe do processo

0010493-55.2025.5.15.0151

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010493-55.2025.5.15.0151 AUTOR: VANDERLEI LUIZ DE FRANCA RÉU: WJP CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2498258 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência DESPACHO Visto. A presente ação foi ajuizada em face da ré WJP CONSTRUCOES EIRELI e de MARCELO PIQUEIRA DE GOUVEA. Após realização da primeira audiência, foram apresentadas as contestações, bem como designada perícia médica, oportunidade em que veio aos autos notícia acerca do falecimento do empresário individual responsável pela 1ª ré, sr. Waldemar José de Paula. Não informado nos autos a existência de ação de inventários, determinou-se o prosseguimento da ação em face dos herdeiros do empresário, a saber, a vuúva, sra. MAURA REGINA DE PAULA, bem como o filho do "de cujus", sr. WALDEMAR DE PAULA NETTO. Contudo estes não foram localizados para ciência nos endereços cadastrados junto ao INFOJUD. Assim, defiro a intimação dos herdeiros do "de cujus", a saber, MAURA REGINA DE PAULA e WALDEMAR DE PAULA NETTO de que a presente ação prosseguirá em face destes, para eventual impugnação, no prazo de 15 dias, por EDITAL. No silêncio, tornem conclusos para retomada dos atos processuais, notadamente, a realização da perícia médica. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO PIQUEIRA DE GOUVEA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOAO GABRIEL VELLOSO FEITOSA

Réu MARCELO PIQUEIRA DE GOUVEA

Réu MAURA REGINA DE PAULA

Autor VANDERLEI LUIZ DE FRANCA

Réu WALDEMAR DE PAULA NETTO

Réu WJP CONSTRUCOES EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL DE PAULA BORGES

OAB: 252157/SP

CARLOS RENATO AMALFI

OAB: 274005/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010493-55.2025.5.15.0151 AUTOR: VANDERLEI LUIZ DE FRANCA RÉU: WJP CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2498258 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência DESPACHO Visto. A presente ação foi ajuizada em face da ré WJP CONSTRUCOES EIRELI e de MARCELO PIQUEIRA DE GOUVEA. Após realização da primeira audiência, foram apresentadas as contestações, bem como designada perícia médica, oportunidade em que veio aos autos notícia acerca do falecimento do empresário individual responsável pela 1ª ré, sr. Waldemar José de Paula. Não informado nos autos a existência de ação de inventários, determinou-se o prosseguimento da ação em face dos herdeiros do empresário, a saber, a vuúva, sra. MAURA REGINA DE PAULA, bem como o filho do "de cujus", sr. WALDEMAR DE PAULA NETTO. Contudo estes não foram localizados para ciência nos endereços cadastrados junto ao INFOJUD. Assim, defiro a intimação dos herdeiros do "de cujus", a saber, MAURA REGINA DE PAULA e WALDEMAR DE PAULA NETTO de que a presente ação prosseguirá em face destes, para eventual impugnação, no prazo de 15 dias, por EDITAL. No silêncio, tornem conclusos para retomada dos atos processuais, notadamente, a realização da perícia médica. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO PIQUEIRA DE GOUVEA

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010493-55.2025.5.15.0151 AUTOR: VANDERLEI LUIZ DE FRANCA RÉU: WJP CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2498258 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência DESPACHO Visto. A presente ação foi ajuizada em face da ré WJP CONSTRUCOES EIRELI e de MARCELO PIQUEIRA DE GOUVEA. Após realização da primeira audiência, foram apresentadas as contestações, bem como designada perícia médica, oportunidade em que veio aos autos notícia acerca do falecimento do empresário individual responsável pela 1ª ré, sr. Waldemar José de Paula. Não informado nos autos a existência de ação de inventários, determinou-se o prosseguimento da ação em face dos herdeiros do empresário, a saber, a vuúva, sra. MAURA REGINA DE PAULA, bem como o filho do "de cujus", sr. WALDEMAR DE PAULA NETTO. Contudo estes não foram localizados para ciência nos endereços cadastrados junto ao INFOJUD. Assim, defiro a intimação dos herdeiros do "de cujus", a saber, MAURA REGINA DE PAULA e WALDEMAR DE PAULA NETTO de que a presente ação prosseguirá em face destes, para eventual impugnação, no prazo de 15 dias, por EDITAL. No silêncio, tornem conclusos para retomada dos atos processuais, notadamente, a realização da perícia médica. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI LUIZ DE FRANCA