0010493-20.2022.8.19.0209
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 3ª Vara de Família
- Classe
- REGULAMENTAçãO DE VISITAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) Com razão o ilustre representante do Ministério Público, cuja promoção de fls. 526/527 acolho na íntegra, passando a fazer parte desta decisão. Isto porque entendo que é razoável a divisão das férias escolares, conforme requerido pela genitora às fls. 495/501, uma vez que a proposta atende aos superiores interesse do menor. Isto posto, regulamento as férias escolares de Bem Viegas de Abreu em julho de 2026 na forma que se segue: a) O genitor ficará com o filho de 17/07/2026 às 18h de 25/07/2026, devendo devolvê-lo na residência materna; b) Caberá à genitora o restante do recesso escolar; c) Fica suspensa a alternância de finais de semana durante este período, preservando-se a convivência continuada nesse período. 2) Ao réu sobre o agendamento de fl. 503, devendo comparecer no local indicado pela perita em 05/08/2026, às 14h, para conclusão da perícia. 3) Aguarde-se o laudo pericial. Com a juntada, dê-se vista às partes, no prazo comum de 15 dias, e ao Ministério Público, voltando conclusos.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TATHIANA DE AZEVEDO REIS MARINS DE CARVALHO
OAB: 99757/RJ
FLÁVIA CARDOSO SANTOPIETRO
OAB: 128118/RJ
CAROLINE MELLO DE LIMA
OAB: 215975/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1) Com razão o ilustre representante do Ministério Público, cuja promoção de fls. 526/527 acolho na íntegra, passando a fazer parte desta decisão. Isto porque entendo que é razoável a divisão das férias escolares, conforme requerido pela genitora às fls. 495/501, uma vez que a proposta atende aos superiores interesse do menor. Isto posto, regulamento as férias escolares de Bem Viegas de Abreu em julho de 2026 na forma que se segue: a) O genitor ficará com o filho de 17/07/2026 às 18h de 25/07/2026, devendo devolvê-lo na residência materna; b) Caberá à genitora o restante do recesso escolar; c) Fica suspensa a alternância de finais de semana durante este período, preservando-se a convivência continuada nesse período. 2) Ao réu sobre o agendamento de fl. 503, devendo comparecer no local indicado pela perita em 05/08/2026, às 14h, para conclusão da perícia. 3) Aguarde-se o laudo pericial. Com a juntada, dê-se vista às partes, no prazo comum de 15 dias, e ao Ministério Público, voltando conclusos.