Detalhe do processo

0010492-13.2026.5.15.0094

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010492-13.2026.5.15.0094 AUTOR: GIVANILDO GOUVEIA DE FARIAS RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff6abc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos, etc. Considerando que, por equívoco, constaram incorretamente na ata de audiência de Id dc02c06 as datas designadas para as perícias e para a audiência de instrução, retifique-se a ata, para que, onde constou: "PERICIA MÉDICA Tendo em vista o pedido relativo à doença profissional, determino a realização de perícia médica, nomeando como perito: Dr.. BRUNO CORREIA DA SILVA A perícia será realizada no dia 24/08/2026, às 10h00 horas. Endereço: Clínica Sensi Saúde | Edifício The First, Rua Paulo César Fidelis, 39, 1° andar, Bairro Residencial Villa Bella, Campinas, SP (ao lado do Shopping D. Pedro) O reclamante sai ciente que deverá comparecer na data e horário acima mencionados, para realização da perícia, acompanhado de seu assistente técnico, se o caso. A ausência injustificada do(a) reclamante para a realização da perícia entender-se-á como desistência do respectivo pedido. No prazo comum de 10 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos que cumprirão a determinação constante no parágrafo único do art. 3º da Lei 5.584/70. Quesitos do Juízo: O autor foi acometido por alguma doença? Há nexo causal do trabalho com a doença? O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente? Houve concausa mensurável relativa a fatores extra laborais? A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis? O autor foi treinado para o exercício da função? No setor de trabalho do reclamante ocorreram casos semelhantes nos últimos cinco anos? É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho? De acordo com a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), em que grau de risco de acidente do trabalho está a reclamada enquadrada: baixo, médio, alto, muito alto? Até o dia 28/10/2026 o Sr. Perito deverá protocolar o laudo, sendo que as partes terão o prazo comum de 05 dias a partir daquela data para requerer esclarecimentos e apresentar as impugnações, sob pena de preclusão, independentemente de nova intimação. Após, o Sr. Perito deverá se manifestar sobre os quesitos complementares em 05 dias. As partes poderão se manifestar sobre as respostas àqueles até a audiência de instrução. PERICIA TÉCNICA. Tendo em vista o pedido de pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade, determino a realização de prova técnica, nomeando como perito: Sr. VINICIUS RUGGERI TUON A perícia será realizada, no dia 20/08/2026, às 13h30min, no local de trabalho, cujo endereço é: AVENIDA BARÃO DE ITAPURA, 2233, JARDIM GUANABARA, CAMPINAS/SP - CEP: 13073-300, possibilitando o acompanhamento pelas partes e seus patronos. No prazo comum de 10 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos que cumprirão a determinação constante no parágrafo único do art. 3ºda Lei 5.584/70. Até o dia 28/10/2026 o Sr. Perito deverá protocolar o laudo, sendo que as partes terão o prazo comum de 05 dias a partir daquela data para requerer esclarecimentos e apresentar as impugnações, sob pena de preclusão, independentemente de nova intimação. Após, o Sr. Perito deverá se manifestar sobre os quesitos complementares em 05 dias. As partes poderão se manifestar sobre as respostas àqueles até a audiência de instrução. Sem prejuízo, tendo em vista que o Juízo não fica adstrito ao laudo pericial, e para regular prosseguimento, designe-se audiência de instrução presencial para o dia 26/04/2027 às 16h05. O não comparecimento das partes implicará no reconhecimento de confissão à parte ausente. As partes se comprometem a conduzir as suas testemunhas a próxima audiência, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. Havendo necessidade de oitiva de advogados, partes ou testemunhas que residam fora da jurisdição deste Juízo (Campinas, Valinhos e Jaguariúna) deverá a parte interessada comprovar o local de sua residência, no prazo de até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Neste caso, a audiência será híbrida e o link será disponibilizado em até 1 dias antes da audiência." leia-se: "PERICIA TÉCNICA. Tendo em vista o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, determino a realização de prova técnica, nomeando como perito: Sr. VINICIUS RUGGERI TUON A perícia será realizada no dia 15/10/2026, às 08h30, no local de trabalho, cujo endereço deverá ser informado pelas partes no prazo de 05 dias, sob pena de realização da perícia de forma indireta. O perito deverá informar nos autos eventuais orientações necessárias para o acompanhamento da diligência pelas partes e seus patronos. No prazo comum de 10 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos que cumprirão a determinação constante no parágrafo único do art. 3ºda Lei 5.584/70. Até o dia 18/12/2026 o Sr. Perito deverá protocolar o laudo, sendo que as partes terão o prazo comum de 05 dias a partir daquela data para requerer esclarecimentos e apresentar as impugnações, sob pena de preclusão, independentemente de nova intimação. Após, o Sr. Perito deverá se manifestar sobre os quesitos complementares em 05 dias. As partes poderão se manifestar sobre as respostas àqueles até a audiência de instrução. Sem prejuízo, tendo em vista que o Juízo não fica adstrito ao laudo pericial, e para regular prosseguimento, designe-se audiência de instrução presencial para o dia 18/05/2027, às 10:45. O não comparecimento das partes implicará no reconhecimento de confissão à parte ausente. As partes se comprometem a conduzir as suas testemunhas a próxima audiência, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. Havendo necessidade de oitiva de advogados, partes ou testemunhas que residam fora da jurisdição deste Juízo (Campinas, Valinhos e Jaguariúna) deverá a parte interessada comprovar o local de sua residência, no prazo de até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Neste caso, a audiência será híbrida e o link será disponibilizado em até 1 dia antes da audiência." Intimem-se. CAMPINAS/SP, 15 de setembro de 2026 JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIVANILDO GOUVEIA DE FARIAS
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Autor GIVANILDO GOUVEIA DE FARIAS

Autor VINICIUS RUGGERI TUON

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO DE SOUZA GONCALVES

OAB: 101317/SP

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ANDRE FITTIPALDI MORADE

OAB: 206553/SP

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RENATA PEREIRA ZANARDI

OAB: 33819/RS

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010492-13.2026.5.15.0094 AUTOR: GIVANILDO GOUVEIA DE FARIAS RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff6abc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos, etc. Considerando que, por equívoco, constaram incorretamente na ata de audiência de Id dc02c06 as datas designadas para as perícias e para a audiência de instrução, retifique-se a ata, para que, onde constou: "PERICIA MÉDICA Tendo em vista o pedido relativo à doença profissional, determino a realização de perícia médica, nomeando como perito: Dr.. BRUNO CORREIA DA SILVA A perícia será realizada no dia 24/08/2026, às 10h00 horas. Endereço: Clínica Sensi Saúde | Edifício The First, Rua Paulo César Fidelis, 39, 1° andar, Bairro Residencial Villa Bella, Campinas, SP (ao lado do Shopping D. Pedro) O reclamante sai ciente que deverá comparecer na data e horário acima mencionados, para realização da perícia, acompanhado de seu assistente técnico, se o caso. A ausência injustificada do(a) reclamante para a realização da perícia entender-se-á como desistência do respectivo pedido. No prazo comum de 10 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos que cumprirão a determinação constante no parágrafo único do art. 3º da Lei 5.584/70. Quesitos do Juízo: O autor foi acometido por alguma doença? Há nexo causal do trabalho com a doença? O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente? Houve concausa mensurável relativa a fatores extra laborais? A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis? O autor foi treinado para o exercício da função? No setor de trabalho do reclamante ocorreram casos semelhantes nos últimos cinco anos? É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho? De acordo com a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), em que grau de risco de acidente do trabalho está a reclamada enquadrada: baixo, médio, alto, muito alto? Até o dia 28/10/2026 o Sr. Perito deverá protocolar o laudo, sendo que as partes terão o prazo comum de 05 dias a partir daquela data para requerer esclarecimentos e apresentar as impugnações, sob pena de preclusão, independentemente de nova intimação. Após, o Sr. Perito deverá se manifestar sobre os quesitos complementares em 05 dias. As partes poderão se manifestar sobre as respostas àqueles até a audiência de instrução. PERICIA TÉCNICA. Tendo em vista o pedido de pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade, determino a realização de prova técnica, nomeando como perito: Sr. VINICIUS RUGGERI TUON A perícia será realizada, no dia 20/08/2026, às 13h30min, no local de trabalho, cujo endereço é: AVENIDA BARÃO DE ITAPURA, 2233, JARDIM GUANABARA, CAMPINAS/SP - CEP: 13073-300, possibilitando o acompanhamento pelas partes e seus patronos. No prazo comum de 10 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos que cumprirão a determinação constante no parágrafo único do art. 3ºda Lei 5.584/70. Até o dia 28/10/2026 o Sr. Perito deverá protocolar o laudo, sendo que as partes terão o prazo comum de 05 dias a partir daquela data para requerer esclarecimentos e apresentar as impugnações, sob pena de preclusão, independentemente de nova intimação. Após, o Sr. Perito deverá se manifestar sobre os quesitos complementares em 05 dias. As partes poderão se manifestar sobre as respostas àqueles até a audiência de instrução. Sem prejuízo, tendo em vista que o Juízo não fica adstrito ao laudo pericial, e para regular prosseguimento, designe-se audiência de instrução presencial para o dia 26/04/2027 às 16h05. O não comparecimento das partes implicará no reconhecimento de confissão à parte ausente. As partes se comprometem a conduzir as suas testemunhas a próxima audiência, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. Havendo necessidade de oitiva de advogados, partes ou testemunhas que residam fora da jurisdição deste Juízo (Campinas, Valinhos e Jaguariúna) deverá a parte interessada comprovar o local de sua residência, no prazo de até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Neste caso, a audiência será híbrida e o link será disponibilizado em até 1 dias antes da audiência." leia-se: "PERICIA TÉCNICA. Tendo em vista o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, determino a realização de prova técnica, nomeando como perito: Sr. VINICIUS RUGGERI TUON A perícia será realizada no dia 15/10/2026, às 08h30, no local de trabalho, cujo endereço deverá ser informado pelas partes no prazo de 05 dias, sob pena de realização da perícia de forma indireta. O perito deverá informar nos autos eventuais orientações necessárias para o acompanhamento da diligência pelas partes e seus patronos. No prazo comum de 10 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos que cumprirão a determinação constante no parágrafo único do art. 3ºda Lei 5.584/70. Até o dia 18/12/2026 o Sr. Perito deverá protocolar o laudo, sendo que as partes terão o prazo comum de 05 dias a partir daquela data para requerer esclarecimentos e apresentar as impugnações, sob pena de preclusão, independentemente de nova intimação. Após, o Sr. Perito deverá se manifestar sobre os quesitos complementares em 05 dias. As partes poderão se manifestar sobre as respostas àqueles até a audiência de instrução. Sem prejuízo, tendo em vista que o Juízo não fica adstrito ao laudo pericial, e para regular prosseguimento, designe-se audiência de instrução presencial para o dia 18/05/2027, às 10:45. O não comparecimento das partes implicará no reconhecimento de confissão à parte ausente. As partes se comprometem a conduzir as suas testemunhas a próxima audiência, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. Havendo necessidade de oitiva de advogados, partes ou testemunhas que residam fora da jurisdição deste Juízo (Campinas, Valinhos e Jaguariúna) deverá a parte interessada comprovar o local de sua residência, no prazo de até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Neste caso, a audiência será híbrida e o link será disponibilizado em até 1 dia antes da audiência." Intimem-se. CAMPINAS/SP, 15 de setembro de 2026 JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIVANILDO GOUVEIA DE FARIAS

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010492-13.2026.5.15.0094 AUTOR: GIVANILDO GOUVEIA DE FARIAS RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff6abc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos, etc. Considerando que, por equívoco, constaram incorretamente na ata de audiência de Id dc02c06 as datas designadas para as perícias e para a audiência de instrução, retifique-se a ata, para que, onde constou: "PERICIA MÉDICA Tendo em vista o pedido relativo à doença profissional, determino a realização de perícia médica, nomeando como perito: Dr.. BRUNO CORREIA DA SILVA A perícia será realizada no dia 24/08/2026, às 10h00 horas. Endereço: Clínica Sensi Saúde | Edifício The First, Rua Paulo César Fidelis, 39, 1° andar, Bairro Residencial Villa Bella, Campinas, SP (ao lado do Shopping D. Pedro) O reclamante sai ciente que deverá comparecer na data e horário acima mencionados, para realização da perícia, acompanhado de seu assistente técnico, se o caso. A ausência injustificada do(a) reclamante para a realização da perícia entender-se-á como desistência do respectivo pedido. No prazo comum de 10 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos que cumprirão a determinação constante no parágrafo único do art. 3º da Lei 5.584/70. Quesitos do Juízo: O autor foi acometido por alguma doença? Há nexo causal do trabalho com a doença? O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente? Houve concausa mensurável relativa a fatores extra laborais? A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis? O autor foi treinado para o exercício da função? No setor de trabalho do reclamante ocorreram casos semelhantes nos últimos cinco anos? É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho? De acordo com a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), em que grau de risco de acidente do trabalho está a reclamada enquadrada: baixo, médio, alto, muito alto? Até o dia 28/10/2026 o Sr. Perito deverá protocolar o laudo, sendo que as partes terão o prazo comum de 05 dias a partir daquela data para requerer esclarecimentos e apresentar as impugnações, sob pena de preclusão, independentemente de nova intimação. Após, o Sr. Perito deverá se manifestar sobre os quesitos complementares em 05 dias. As partes poderão se manifestar sobre as respostas àqueles até a audiência de instrução. PERICIA TÉCNICA. Tendo em vista o pedido de pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade, determino a realização de prova técnica, nomeando como perito: Sr. VINICIUS RUGGERI TUON A perícia será realizada, no dia 20/08/2026, às 13h30min, no local de trabalho, cujo endereço é: AVENIDA BARÃO DE ITAPURA, 2233, JARDIM GUANABARA, CAMPINAS/SP - CEP: 13073-300, possibilitando o acompanhamento pelas partes e seus patronos. No prazo comum de 10 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos que cumprirão a determinação constante no parágrafo único do art. 3ºda Lei 5.584/70. Até o dia 28/10/2026 o Sr. Perito deverá protocolar o laudo, sendo que as partes terão o prazo comum de 05 dias a partir daquela data para requerer esclarecimentos e apresentar as impugnações, sob pena de preclusão, independentemente de nova intimação. Após, o Sr. Perito deverá se manifestar sobre os quesitos complementares em 05 dias. As partes poderão se manifestar sobre as respostas àqueles até a audiência de instrução. Sem prejuízo, tendo em vista que o Juízo não fica adstrito ao laudo pericial, e para regular prosseguimento, designe-se audiência de instrução presencial para o dia 26/04/2027 às 16h05. O não comparecimento das partes implicará no reconhecimento de confissão à parte ausente. As partes se comprometem a conduzir as suas testemunhas a próxima audiência, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. Havendo necessidade de oitiva de advogados, partes ou testemunhas que residam fora da jurisdição deste Juízo (Campinas, Valinhos e Jaguariúna) deverá a parte interessada comprovar o local de sua residência, no prazo de até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Neste caso, a audiência será híbrida e o link será disponibilizado em até 1 dias antes da audiência." leia-se: "PERICIA TÉCNICA. Tendo em vista o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, determino a realização de prova técnica, nomeando como perito: Sr. VINICIUS RUGGERI TUON A perícia será realizada no dia 15/10/2026, às 08h30, no local de trabalho, cujo endereço deverá ser informado pelas partes no prazo de 05 dias, sob pena de realização da perícia de forma indireta. O perito deverá informar nos autos eventuais orientações necessárias para o acompanhamento da diligência pelas partes e seus patronos. No prazo comum de 10 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos que cumprirão a determinação constante no parágrafo único do art. 3ºda Lei 5.584/70. Até o dia 18/12/2026 o Sr. Perito deverá protocolar o laudo, sendo que as partes terão o prazo comum de 05 dias a partir daquela data para requerer esclarecimentos e apresentar as impugnações, sob pena de preclusão, independentemente de nova intimação. Após, o Sr. Perito deverá se manifestar sobre os quesitos complementares em 05 dias. As partes poderão se manifestar sobre as respostas àqueles até a audiência de instrução. Sem prejuízo, tendo em vista que o Juízo não fica adstrito ao laudo pericial, e para regular prosseguimento, designe-se audiência de instrução presencial para o dia 18/05/2027, às 10:45. O não comparecimento das partes implicará no reconhecimento de confissão à parte ausente. As partes se comprometem a conduzir as suas testemunhas a próxima audiência, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. Havendo necessidade de oitiva de advogados, partes ou testemunhas que residam fora da jurisdição deste Juízo (Campinas, Valinhos e Jaguariúna) deverá a parte interessada comprovar o local de sua residência, no prazo de até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Neste caso, a audiência será híbrida e o link será disponibilizado em até 1 dia antes da audiência." Intimem-se. CAMPINAS/SP, 15 de setembro de 2026 JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO