Detalhe do processo

0010490-16.2026.5.15.0103

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010490-16.2026.5.15.0103 AUTOR: ALYSON DIAS DE SOUZA RÉU: ARROZ ESTRELA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f4849 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO Em face do pedido de adicional de insalubridade, determino realização de perícia para constatação das condições de trabalho da parte reclamante, nomeando para o encargo de Perito do Juízo o Sr. JOÃO ALEXANDRE SANCHEZ PALENCIA ROVEDILHO (joaorovedilho@gmail.com), que deverá apresentar laudo em 30 dias. Concedo o prazo de 15 dias para as partes formular quesitos e nomear assistente técnico. Fica autorizado o acompanhamento da parte reclamante e/ou seu patrono na realização da perícia. Deverá o perito informar, nos presentes autos, o dia, horário e local da realização da perícia, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes. Com a vinda do laudo, dê ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Observe a Secretaria. Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.584/1970, o parecer do assistente técnico deverá ser apresentado na mesma oportunidade em que apresentado o laudo do perito judicial. Apresentada impugnação, retorne ao perito para manifestação no prazo de dez dias. Observe a Secretaria. - Das cominações após a entrega do laudo pericial. No mesmo prazo de manifestação ao laudo pericial, em peças separadas, deverão as partes informar a este Juízo se têm provas de audiências a serem produzidas, justificando-as e especificando-as. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberações do Juízo, de cuja decisão as partes serão intimadas. Intimem-se as partes e o perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARROZ ESTRELA EIRELI
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALYSON DIAS DE SOUZA

Réu ARROZ ESTRELA EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA NAZARIO ARAUJO

OAB: 19830/MS

GUSTAVO HENRIQUE STABILE

OAB: 251594/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010490-16.2026.5.15.0103 AUTOR: ALYSON DIAS DE SOUZA RÉU: ARROZ ESTRELA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f4849 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO Em face do pedido de adicional de insalubridade, determino realização de perícia para constatação das condições de trabalho da parte reclamante, nomeando para o encargo de Perito do Juízo o Sr. JOÃO ALEXANDRE SANCHEZ PALENCIA ROVEDILHO (joaorovedilho@gmail.com), que deverá apresentar laudo em 30 dias. Concedo o prazo de 15 dias para as partes formular quesitos e nomear assistente técnico. Fica autorizado o acompanhamento da parte reclamante e/ou seu patrono na realização da perícia. Deverá o perito informar, nos presentes autos, o dia, horário e local da realização da perícia, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes. Com a vinda do laudo, dê ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Observe a Secretaria. Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.584/1970, o parecer do assistente técnico deverá ser apresentado na mesma oportunidade em que apresentado o laudo do perito judicial. Apresentada impugnação, retorne ao perito para manifestação no prazo de dez dias. Observe a Secretaria. - Das cominações após a entrega do laudo pericial. No mesmo prazo de manifestação ao laudo pericial, em peças separadas, deverão as partes informar a este Juízo se têm provas de audiências a serem produzidas, justificando-as e especificando-as. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberações do Juízo, de cuja decisão as partes serão intimadas. Intimem-se as partes e o perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARROZ ESTRELA EIRELI

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010490-16.2026.5.15.0103 AUTOR: ALYSON DIAS DE SOUZA RÉU: ARROZ ESTRELA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f4849 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO Em face do pedido de adicional de insalubridade, determino realização de perícia para constatação das condições de trabalho da parte reclamante, nomeando para o encargo de Perito do Juízo o Sr. JOÃO ALEXANDRE SANCHEZ PALENCIA ROVEDILHO (joaorovedilho@gmail.com), que deverá apresentar laudo em 30 dias. Concedo o prazo de 15 dias para as partes formular quesitos e nomear assistente técnico. Fica autorizado o acompanhamento da parte reclamante e/ou seu patrono na realização da perícia. Deverá o perito informar, nos presentes autos, o dia, horário e local da realização da perícia, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes. Com a vinda do laudo, dê ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Observe a Secretaria. Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.584/1970, o parecer do assistente técnico deverá ser apresentado na mesma oportunidade em que apresentado o laudo do perito judicial. Apresentada impugnação, retorne ao perito para manifestação no prazo de dez dias. Observe a Secretaria. - Das cominações após a entrega do laudo pericial. No mesmo prazo de manifestação ao laudo pericial, em peças separadas, deverão as partes informar a este Juízo se têm provas de audiências a serem produzidas, justificando-as e especificando-as. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberações do Juízo, de cuja decisão as partes serão intimadas. Intimem-se as partes e o perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALYSON DIAS DE SOUZA