Detalhe do processo

0010488-19.2026.5.15.0015

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010488-19.2026.5.15.0015 AUTOR: DENILSON CARLOS BATISTA RÉU: PALACIO DAS FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e168f9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Petição de ID 77bfe21: Informa o Sr. Perito que não poderá realizar a perícia no dia 14.10.2026, às 9h00. Assim, redesigna-se a perícia médica para o dia 11.11.2026, às 9h00min. Para a realização do exame pericial, deverá a parte reclamante comparecer no consultório localizado na Rua Marechal Deodoro nº 2097, Centro, Franca/SP. O perito, o Dr. CLAUDIO KAWASAKI BARRETO, deverá entregar o laudo pericial no prazo assinalado no calendário processual abaixo. A parte reclamante deverá comparecer com seus documentos pessoais, como RG, CTPS, Carteira de Motorista, relatórios médicos e exames complementares realizados. A reclamada deverá exibir, na ocasião da perícia, se necessário, os seguintes documentos referentes ao período de labor do reclamante junto à reclamada: 1) Ordem de Serviço; 2) PCMASO; 3) PPRA, 4) Protocolo de entrega e treinamento de uso de EPIse 5) Outros documentos que julgar pertinentes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 11.12.2026: Para o(a) PERITO(A) apresentar laudo pericial. 14.12.2026 a 18.12.2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 21.01.2027 a 27.01.2027: Para o(a) PERITO(A) responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Ficam mantidas as demais cominações anteriores, assim como o calendário processual da perícia técnica conforme ata de audiência. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Sr.Perito. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de julho de 2026 EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PALACIO DAS FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DENILSON CARLOS BATISTA

Réu PALACIO DAS FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA

Autor PAULO SERGIO MARCUCI CARBONE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR

OAB: 274596/SP

ESDRAS LOVO

OAB: 175997/SP

MATHEUS DONIZETE REZENDE CALDEIRA

OAB: 266726/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010488-19.2026.5.15.0015 AUTOR: DENILSON CARLOS BATISTA RÉU: PALACIO DAS FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e168f9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Petição de ID 77bfe21: Informa o Sr. Perito que não poderá realizar a perícia no dia 14.10.2026, às 9h00. Assim, redesigna-se a perícia médica para o dia 11.11.2026, às 9h00min. Para a realização do exame pericial, deverá a parte reclamante comparecer no consultório localizado na Rua Marechal Deodoro nº 2097, Centro, Franca/SP. O perito, o Dr. CLAUDIO KAWASAKI BARRETO, deverá entregar o laudo pericial no prazo assinalado no calendário processual abaixo. A parte reclamante deverá comparecer com seus documentos pessoais, como RG, CTPS, Carteira de Motorista, relatórios médicos e exames complementares realizados. A reclamada deverá exibir, na ocasião da perícia, se necessário, os seguintes documentos referentes ao período de labor do reclamante junto à reclamada: 1) Ordem de Serviço; 2) PCMASO; 3) PPRA, 4) Protocolo de entrega e treinamento de uso de EPIse 5) Outros documentos que julgar pertinentes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 11.12.2026: Para o(a) PERITO(A) apresentar laudo pericial. 14.12.2026 a 18.12.2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 21.01.2027 a 27.01.2027: Para o(a) PERITO(A) responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Ficam mantidas as demais cominações anteriores, assim como o calendário processual da perícia técnica conforme ata de audiência. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Sr.Perito. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de julho de 2026 EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PALACIO DAS FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010488-19.2026.5.15.0015 AUTOR: DENILSON CARLOS BATISTA RÉU: PALACIO DAS FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e168f9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Petição de ID 77bfe21: Informa o Sr. Perito que não poderá realizar a perícia no dia 14.10.2026, às 9h00. Assim, redesigna-se a perícia médica para o dia 11.11.2026, às 9h00min. Para a realização do exame pericial, deverá a parte reclamante comparecer no consultório localizado na Rua Marechal Deodoro nº 2097, Centro, Franca/SP. O perito, o Dr. CLAUDIO KAWASAKI BARRETO, deverá entregar o laudo pericial no prazo assinalado no calendário processual abaixo. A parte reclamante deverá comparecer com seus documentos pessoais, como RG, CTPS, Carteira de Motorista, relatórios médicos e exames complementares realizados. A reclamada deverá exibir, na ocasião da perícia, se necessário, os seguintes documentos referentes ao período de labor do reclamante junto à reclamada: 1) Ordem de Serviço; 2) PCMASO; 3) PPRA, 4) Protocolo de entrega e treinamento de uso de EPIse 5) Outros documentos que julgar pertinentes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 11.12.2026: Para o(a) PERITO(A) apresentar laudo pericial. 14.12.2026 a 18.12.2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 21.01.2027 a 27.01.2027: Para o(a) PERITO(A) responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Ficam mantidas as demais cominações anteriores, assim como o calendário processual da perícia técnica conforme ata de audiência. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Sr.Perito. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de julho de 2026 EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON CARLOS BATISTA