0010487-59.2025.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível
- Classe
- Penhora / Depósito / Avaliação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0010487-59.2025.8.26.0032 (processo principal 1009958-91.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Melina Cristina Pires Leite - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento referente aos honorários de perito. Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o laudo pericial. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor MELINA CRISTINA PIRES LEITE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAEL PAIVA FREIRE
OAB: 356529/SP
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0010487-59.2025.8.26.0032 (processo principal 1009958-91.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Melina Cristina Pires Leite - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento referente aos honorários de perito. Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o laudo pericial. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)