0010478-55.2025.5.15.0129
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010478-55.2025.5.15.0129 AUTOR: ANTONIO JOSE SAMPAIO DA SILVA RÉU: MRV CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69dbcae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, apreciando a reclamação trabalhista proposta por ANTONIO JOSE SAMPAIO DA SILVA em face de MRV CONSTRUCOES LTDA e MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A., DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos da fundamentação, para: Condenar as reclamadas, solidariamente, na obrigação de pagar as seguintes parcelas: a) Adicional de Insalubridade em Grau Médio (20%) sobre o salário mínimo, no período de 16/04/2024 a 10/03/2025, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS (8%) e horas extras pagas; b) Horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal no período de 16/04/2024 a 10/03/2025, acrescidas de adicional de 60% e 100% para domingos e feriados, conforme CCT, com reflexos em DSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS (8%), observando-se a dedução dos valores já quitados sob o mesmo título. Reconhecer a rescisão contratual por pedido de demissão na data da propositura desta ação (11/03/2025) e condenar as reclamadas ao pagamento de saldo de salário, 13º salário proporcional, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, bem como à baixa na CTPS digital do reclamante no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado. Condenar as reclamadas na obrigação de fazer, consistente na entrega do PPP retificado, em conformidade com o laudo pericial de ID 5b689d5, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitados a R$ 5.000,00 pelo descumprimento. Defiro à parte reclamante a Justiça Gratuita. Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação. Custas, pelas reclamadas, no importe de 2% da condenação, cujo valor provisório é arbitrado em R$ 15.000,00. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Notifiquem-se as partes. Nada mais. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - MRV CONSTRUCOES LTDA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE LUIS MONTEIRO COSER
Autor ANTONIO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Réu MRV CONSTRUCOES LTDA
Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSWALDO ANTONIO VISMAR
OAB: 253407/SP
FABIANA BARBASSA LUCIANO
OAB: 320144/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010478-55.2025.5.15.0129 AUTOR: ANTONIO JOSE SAMPAIO DA SILVA RÉU: MRV CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69dbcae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, apreciando a reclamação trabalhista proposta por ANTONIO JOSE SAMPAIO DA SILVA em face de MRV CONSTRUCOES LTDA e MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A., DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos da fundamentação, para: Condenar as reclamadas, solidariamente, na obrigação de pagar as seguintes parcelas: a) Adicional de Insalubridade em Grau Médio (20%) sobre o salário mínimo, no período de 16/04/2024 a 10/03/2025, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS (8%) e horas extras pagas; b) Horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal no período de 16/04/2024 a 10/03/2025, acrescidas de adicional de 60% e 100% para domingos e feriados, conforme CCT, com reflexos em DSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS (8%), observando-se a dedução dos valores já quitados sob o mesmo título. Reconhecer a rescisão contratual por pedido de demissão na data da propositura desta ação (11/03/2025) e condenar as reclamadas ao pagamento de saldo de salário, 13º salário proporcional, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, bem como à baixa na CTPS digital do reclamante no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado. Condenar as reclamadas na obrigação de fazer, consistente na entrega do PPP retificado, em conformidade com o laudo pericial de ID 5b689d5, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitados a R$ 5.000,00 pelo descumprimento. Defiro à parte reclamante a Justiça Gratuita. Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação. Custas, pelas reclamadas, no importe de 2% da condenação, cujo valor provisório é arbitrado em R$ 15.000,00. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Notifiquem-se as partes. Nada mais. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - MRV CONSTRUCOES LTDA
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010478-55.2025.5.15.0129 AUTOR: ANTONIO JOSE SAMPAIO DA SILVA RÉU: MRV CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69dbcae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, apreciando a reclamação trabalhista proposta por ANTONIO JOSE SAMPAIO DA SILVA em face de MRV CONSTRUCOES LTDA e MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A., DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos da fundamentação, para: Condenar as reclamadas, solidariamente, na obrigação de pagar as seguintes parcelas: a) Adicional de Insalubridade em Grau Médio (20%) sobre o salário mínimo, no período de 16/04/2024 a 10/03/2025, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS (8%) e horas extras pagas; b) Horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal no período de 16/04/2024 a 10/03/2025, acrescidas de adicional de 60% e 100% para domingos e feriados, conforme CCT, com reflexos em DSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS (8%), observando-se a dedução dos valores já quitados sob o mesmo título. Reconhecer a rescisão contratual por pedido de demissão na data da propositura desta ação (11/03/2025) e condenar as reclamadas ao pagamento de saldo de salário, 13º salário proporcional, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, bem como à baixa na CTPS digital do reclamante no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado. Condenar as reclamadas na obrigação de fazer, consistente na entrega do PPP retificado, em conformidade com o laudo pericial de ID 5b689d5, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitados a R$ 5.000,00 pelo descumprimento. Defiro à parte reclamante a Justiça Gratuita. Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação. Custas, pelas reclamadas, no importe de 2% da condenação, cujo valor provisório é arbitrado em R$ 15.000,00. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Notifiquem-se as partes. Nada mais. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE SAMPAIO DA SILVA