Detalhe do processo

0010477-61.2026.5.15.0056

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010477-61.2026.5.15.0056 AUTOR: OTAVIO AUGUSTO BATISTA DOS SANTOS RÉU: BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA Prioridade(s): Pagamento de Salário . Processo nº 0010477-61.2026.5.15.0056 AUTOR: OTAVIO AUGUSTO BATISTA DOS SANTOS RÉU: BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI e outros (1) DESTINATÁRIO: BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Pelo presente edital fica o reclamado BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado da designação de audiência INICIAL para 07/10/2026 16:10 horas, devendo comparecer ao ambiente VIRTUAL no qual será realizada a audiência, sob pena de revelia e confissão em caso de ausência, NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR: "Inicialmente consigno que após a distribuição deste feito ao Juízo de origem, houve a atribuição a um/uma magistrado(a), por meio do mecanismo de equivalência de carga de trabalho denominado “Simetria-15 - Justiça em equilíbrio”, regulamentado pelo Provimento GP-CR nº 02/2026 do TRT/15, conforme certidão constante dos autos. Nos termos do referido ato normativo, o(a) magistrado(a) para o(a) qual o feito foi atribuído permanecerá responsável por todos os atos processuais da fase de conhecimento, incluindo decisões, audiências, julgamentos, eventuais embargos de declaração, até o trânsito em julgado do processo de conhecimento. Tutela de urgência Aduz o reclamante ter sido dispensado no dia 20.2.2026, mas a primeira reclamada não procedeu a baixa em sua CTPS. Pugna pela anotação pela Secretaria da Vara, assim como requer a liberação dos documentos para a habilitação no programa do seguro desemprego e levantamento do FGTS. Vejamos. Segundo o autor, ele foi admitido em 7.10.2023 para trabalhar como vigilante a favor do Hospital Estadual Dr. Oswaldo Brandi Faria. Conforme a documentação anexa ao processo, evidencia-se que a primeira reclamada encerrou as suas atividades em 3.2.2026. Contudo, não houve baixa na CTPS do autor, tampouco o fornecimento das guias rescisórias. De acordo com o documento de id 06427c6, o tomador rescindiu unilateralmente o contrato de prestação de serviços celebrado com a prestadora em 10.2.2026. Com isso, é possível reconhecer que a rescisão do contrato de emprego do autor ocorreu por iniciativa do empregador de forma imotivada no dia 18.3.2026, considerando a projeção do aviso prévio indenizado de 36 dias proporcional ao tempo de serviço. A primeira reclamada deverá proceder a baixa na CTPS do autor, no prazo de dez dias a contar da notificação, sob pena de tal procedimento ser realizado pela Secretaria da Vara. Por outro lado, considerando o reconhecimento da rescisão contratual por iniciativa do empregador, cabe desde já conceder ao reclamante o direito de levantar o seu saldo do FGTS e postular o seguro desemprego. Dessa maneira, por medida de economia e celeridade processual, via desta decisão, devidamente assinada pelo magistrado, serve de Alvará Judicial, mediante o qual este Juízo MANDA o Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que efetue o pagamento ao reclamante abaixo indicado da importância depositada pela empregadora na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (e eventual multa de 40% relativa aos depósitos), corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8.036, de 11/05/90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08 de novembro de 1990. MANDA, ainda, o Gerente Regional do Trabalho, ou quem suas vezes fizer, que proceda, independentemente da apresentação das guias CDs, da existência de anotações em CTPS, da existência de depósito do FGTS, termo de rescisão contratual, comprovação do pagamento da multa de 40%, e independentemente do lapso temporal decorrido entre o término do contrato de trabalho e o requerimento, à análise dos requisitos necessários à habilitação do empregado abaixo ao recebimento do seguro-desemprego de que trata a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com as alterações posteriores, sendo que as demais exigências solicitadas para preenchimento dos requisitos à obtenção do benefício deverão ser atendidas diretamente pelo requerente-beneficiário. Empregado: OTAVIO AUGUSTO BATISTA DOS SANTOS, CPF: 444.800.428-73; empregadora: BELT SEG SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ: 21.250.347/0001-62; período a que se refere: 7.10.2023 a 18.3.2026; motivo da rescisão do contrato de trabalho: sem justa causa - iniciativa do empregador. O beneficiário deverá apresentar via deste documento aos órgãos acima Indicados, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento até a efetiva conclusão. Portanto, acolho parcialmente o pedido de tutela de urgência, nesses termos. Designo, pois, audiência (Una por videoconferência - 20/07/2026 14:45 horas, no formato telepresencial, que será realizada na sala MÉRCIO HIDEYOSHI SATO, que poderá ser pesquisada na pauta eletrônica do portal do TRT15: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml inserindo como jurisdição Presidente Prudente, local CON1 - Presidente Prudente. Fica(o) a(o) reclamante notificada(o) de que o não comparecimento à audiência importará arquivamento da reclamação, com condenação ao pagamento de custas e que, na hipótese de 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar nesta justiça pelo prazo de 6 (seis) meses. Pela presente fica a(o) reclamada(o) ciente do ajuizamento da presente ação e notificada(o) para comparecer à audiência supra, devendo apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarada(o) revel e confessa(o) quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá depor, sob as penas da lei. Com a defesa devem ser apresentados documentos pessoais da parte reclamada pessoa física, ou atos constitutivos (contrato social), se pessoa Jurídica, bem como os documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. Caso pretenda apresentar de conteúdo de áudio ou vídeo, o arquivo deverá ser anexado diretamente no PJE, escolhendo a opção: petição, subitem “mídia”, inserindo áudio no formato mp3 e vídeo em mp4, sob pena de ser desconsiderado o link informado na contestação. Para conhecimento do teor da na petição inicial, deverá ser efetuada consulta ao seguinte endereço na internet e link de acesso: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26031618154447900000286827445?instancia=1 É aconselhável acompanhamento de advogada(o). Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para a prática dos atos processuais pelo interessado. A audiência será realizada na modalidade telepresencial, por meio da ferramenta eletrônica ZOOM, sendo que o ingresso à sala virtual será feito por meio de acesso ao seguinte LINK de internet: https://us02web.zoom.us/j/89636534642?pwd=MWFQMGMxNVBHbjFxQ3A3S1lqZXZodz09 ID da reunião: 896 3653 4642 Senha de acesso: 728690 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”, preferencialmente. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Os participantes da audiência deverão ser identificados ao acessar a sala de espera seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte ou Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte ou Recda – Nome Para renomeação é necessário o ingresso na plataforma Zoom informando ID da sala e senha, sendo que o acesso diretamente pelo link não possibilita essa alteração. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual - sala de espera - no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. O acesso ao ambiente virtual – sala de espera - independe de autorização do administrador da sala. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como o link, o ID e a senha de acesso da reunião e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive a correta identificação. As cominações decorrentes da ausência das partes na audiência virtual devido à impossibilidade de identificação pelo anfitrião (magistrada(o) ou secretária(o) de audiências), para admissão na sala de audiência, não serão relevadas quando as partes acessarem o ambiente virtual da sala de espera sem estarem devidamente identificadas conforme orientações supra. Mudança de endereço deve ser comunicada à Secretaria desta Vara. Sendo a audiência tipo INICIAL as testemunhas estão dispensadas. Se a audiência for UNA, as partes devem comparecer acompanhadas de testemunhas, conforme previsão legal para o rito do processo. Nesta modalidade de audiência, o advogado da parte deverá promover a intimação das testemunhas, a teor do que dispõe o artigo 455 do CPC, constando expressamente que a ausência injustificada implicará em condução coercitiva e imposição de multa, fixada em um salário mínimo. A parte deverá comprovar a intimação com a juntada do recibo nos autos até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente, sem possibilidade de redesignação. Na hipótese de algum tipo de impossibilidade técnica de acesso ao ambiente virtual no dia e horário da audiência, a parte deverá comunicar imediatamente a dificuldade no e-mail institucional da Vara do Trabalho (saj.vt.pvenceslau@trt15.jus.br), com a indicação precisa do número do processo. E-mail ou manifestações enviadas após o horário da audiência não serão considerados pelo juízo e serão aplicadas as sanções cominadas em caso de ausência. Atentar para existência de outros documentos constantes dos autos. O processo pode ser visto por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. Caso não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária para receber orientações. Caso a parte reclamada esteja cadastrada no domicílio judicial eletrônico (DJE), este despacho servirá de instrumento de notificação inicial, valendo-se do expediente gerado automaticamente pelo sistema, quando da assinatura do despacho. Porém, se não houver efetiva confirmação da leitura pela(o) destinatária(o), mas apenas ciência automática, a notificação deverá ser renovada, utilizando o expediente próprio de notificação inicial, via domicilio judicial eletrônico e, na reiteração de ausência de confirmação de leitura, a notificação deverá ser renovada, novamente, desta vez, via Correio, com aviso de recebimento, utilizando o texto padronizado resumido. Se a parte reclamada não estiver cadastrada no DJE, a notificação deverá ser realizada, desde o início, via Correio com AR ou por Oficial de Justiça, conforme o caso. Intime-se a parte reclamante, por intermédio de sua/seu advogada(o)." A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 26080314194041700000302554254 Despacho Despacho 26073017191911700000302261416 informação de endereço - Reitera manifestação de id 36c8cca Manifestação 26072210164074600000301276459 Ata da Audiência Ata da Audiência 26072018301184400000301077983 Consulta E-carta - Not 1ª Recda - Id. 88856e9 Certidão 26072012373642400000301005941 Consulta E-carta - Not 1ª Recda - Id. 29263db Certidão 26072012363293500000301005818 Contestacao_1__grau.pdf Contestação 26071617193100000000300700491 Intimação Intimação 26061617213353900000297261024 Intimação Intimação 26061617213335300000297261023 CONTRATO SOCIAL BELT Contrato 26061514435936300000297019636 CNPJ BELT SEG Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26061514435775200000297019623 EDITAL DE CITAÇÃO Documento Diverso 26061514435745600000297019621 Certidão negativa de Oficial de Justiça - Dr Milton Documento Diverso 26061514435731800000297019620 Certidão negativa de Oficial de Justiça - Av. Louraci Documento Diverso 26061514435718400000297019616 PESQUISA INFOJUD - BELT SEG E RICARDO Documento Diverso 26061514435705800000297019615 Consulta EPROC Documento Diverso 26061514435674800000297019612 Certidão Trabalhista TRT-15 Documento Diverso 26061514435344500000297019585 Certidão Trabalhista TRT-2 Documento Diverso 26061514435321300000297019584 INFORMA ENDEREÇO, REQUER NOTIFICAÇÃO DOMICILIO ELETRONICO Manifestação 26061514415316500000297018946 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26060800371543200000296071181 Intimação Intimação 26060215431044100000295760487 Notificação devolvida-BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI Certidão 26052911491405700000295331314 Intimação Intimação 26050814273519100000292759289 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26042401042657700000291048153 Intimação Intimação 26042213300641700000290754588 Intimação Intimação 26042213300648800000290754591 Intimação Intimação 26042213300620400000290754576 Decisão Decisão 26041315532414100000289888503 Triagem Inicial Certidão 26040713274641000000289185949 Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26031700000973200000286846856 Certidão de Distribuição Certidão 26031618274837000000286829380 20.CCT- 2026 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26031618183520600000286828123 19.ACORDO-PPR-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26031618183190900000286828118 18.Termo-Aditivo-CCT-2025_ Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26031618182953700000286828113 17.Acordo_PPR-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26031618182929600000286828112 16.CCT 2024-2025 VIGILANTES Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26031618182832200000286828108 15.ACORDO-PPR-2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26031618182789700000286828106 14.Termo Aditivo de Convenção Coletiva 2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26031618182491200000286828098 13.CCT 2022-2023_registrada_mediador VIGILANTES Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26031618182458600000286828097 12.DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA- CON 1- PRES PRUDENTE Decisão (cópia) 26031618182436900000286828096 11.DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - 12.03.2026 - CON 1 PRESIDENTE PRUDENTE Decisão (cópia) 26031618182420200000286828095 10.DEFERIMENTO parcial da tutela -0010105-32.2026.5.15.0115 Decisão (cópia) 26031618182400700000286828094 9.CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES (2) Documento Diverso 26031618182316100000286828093 8.RESCISÃO UNILATERAL - HOSPITAL MIRANDOPOLIS Documento Diverso 26031618182297200000286828092 7.RESCISÃO UNILATERAL- CAIS LINS Documento Diverso 26031618182267800000286828091 6.RESCISÃO UNILATERAL - UNESP ITAPEVA Documento Diverso 26031618182247800000286828090 5.RESCISÃO UNILATERAL - UNESP BOTUCATU Documento Diverso 26031618182229300000286828089 4.OFÍCIO - RESPOSTA HOSPITAL Documento Diverso 26031618182207600000286828088 3.OFÍCIO - HOSPITAL ESTADUAL DE MIRANDOPOLIS Documento Diverso 26031618182174900000286828086 2.NOTIFICAÇÃO SOB PENA DE RESCISÃO - SECRETARIA DE SAÚDE MIRANDOPOLIS - COMUNICADO 21.01.26 Documento Diverso 26031618182139700000286828084 2.COMUNICAÇÃO ENCERRAMENTO ATIVIDADES - BELT SEG Documento Diverso 26031618182109500000286828083 1.RECIBO DE BENEFÍCIOS Recibo 26031618182063200000286828082 7.FOLHA DE PONTO Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26031618162277100000286827548 6.HOLERITE OTAVIO Contracheque/Recibo de Salário 26031618162069700000286827544 5.EXTRATO BANCÁRIO OUT-JAN Extrato Bancário 26031618161987700000286827543 4.EXTRATO DE FGTS Extrato de FGTS 26031618161972300000286827542 3.CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26031618161955100000286827541 2.CNH-e.pdf Documento de Identificação 26031618161932400000286827540 1.PROCURAÇÃO OTÁVIO Procuração 26031618161909600000286827539 Petição Inicial Petição Inicial 26031618154447900000286827445 Caso o interessado não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles, aos demais documentos do processo ou receber orientações. PARA VISUALIZAÇÃO, UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT e do Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 15ª Região. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único, do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012). Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência (§ 3º, do artigo 12, do Provimento GP-CR 04/2012). Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. CASO AS PARTES NECESSITEM APRESENTAR ARQUIVO DE ÁUDIO OU VÍDEO, O ARQUIVO DEVERÁ SER ANEXADO DIRETAMENTE NO PJE, escolhendo a opção: petição, subitem “mídia”, inserindo áudio no formato MP3 e vídeo em MP4, sob pena de ser desconsiderado o link informado na petição inicial e/ou contestação. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. Audiência INICIAL, dispensada a presença de testemunhas. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

Réu ESTADO DE SAO PAULO

Autor OTAVIO AUGUSTO BATISTA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELI DOS SANTOS MARCILIO

OAB: 527857/SP

GEIZA BATISTA MAGAINE

OAB: 488500/SP

LEANDRO RODRIGUES FERNANDES

OAB: 427788/SP

PAULA CRISTINA SILVA BRAZ

OAB: 301372/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010477-61.2026.5.15.0056 AUTOR: OTAVIO AUGUSTO BATISTA DOS SANTOS RÉU: BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA Prioridade(s): Pagamento de Salário . Processo nº 0010477-61.2026.5.15.0056 AUTOR: OTAVIO AUGUSTO BATISTA DOS SANTOS RÉU: BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI e outros (1) DESTINATÁRIO: BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Pelo presente edital fica o reclamado BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado da designação de audiência INICIAL para 07/10/2026 16:10 horas, devendo comparecer ao ambiente VIRTUAL no qual será realizada a audiência, sob pena de revelia e confissão em caso de ausência, NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR: "Inicialmente consigno que após a distribuição deste feito ao Juízo de origem, houve a atribuição a um/uma magistrado(a), por meio do mecanismo de equivalência de carga de trabalho denominado “Simetria-15 - Justiça em equilíbrio”, regulamentado pelo Provimento GP-CR nº 02/2026 do TRT/15, conforme certidão constante dos autos. Nos termos do referido ato normativo, o(a) magistrado(a) para o(a) qual o feito foi atribuído permanecerá responsável por todos os atos processuais da fase de conhecimento, incluindo decisões, audiências, julgamentos, eventuais embargos de declaração, até o trânsito em julgado do processo de conhecimento. Tutela de urgência Aduz o reclamante ter sido dispensado no dia 20.2.2026, mas a primeira reclamada não procedeu a baixa em sua CTPS. Pugna pela anotação pela Secretaria da Vara, assim como requer a liberação dos documentos para a habilitação no programa do seguro desemprego e levantamento do FGTS. Vejamos. Segundo o autor, ele foi admitido em 7.10.2023 para trabalhar como vigilante a favor do Hospital Estadual Dr. Oswaldo Brandi Faria. Conforme a documentação anexa ao processo, evidencia-se que a primeira reclamada encerrou as suas atividades em 3.2.2026. Contudo, não houve baixa na CTPS do autor, tampouco o fornecimento das guias rescisórias. De acordo com o documento de id 06427c6, o tomador rescindiu unilateralmente o contrato de prestação de serviços celebrado com a prestadora em 10.2.2026. Com isso, é possível reconhecer que a rescisão do contrato de emprego do autor ocorreu por iniciativa do empregador de forma imotivada no dia 18.3.2026, considerando a projeção do aviso prévio indenizado de 36 dias proporcional ao tempo de serviço. A primeira reclamada deverá proceder a baixa na CTPS do autor, no prazo de dez dias a contar da notificação, sob pena de tal procedimento ser realizado pela Secretaria da Vara. Por outro lado, considerando o reconhecimento da rescisão contratual por iniciativa do empregador, cabe desde já conceder ao reclamante o direito de levantar o seu saldo do FGTS e postular o seguro desemprego. Dessa maneira, por medida de economia e celeridade processual, via desta decisão, devidamente assinada pelo magistrado, serve de Alvará Judicial, mediante o qual este Juízo MANDA o Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que efetue o pagamento ao reclamante abaixo indicado da importância depositada pela empregadora na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (e eventual multa de 40% relativa aos depósitos), corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8.036, de 11/05/90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08 de novembro de 1990. MANDA, ainda, o Gerente Regional do Trabalho, ou quem suas vezes fizer, que proceda, independentemente da apresentação das guias CDs, da existência de anotações em CTPS, da existência de depósito do FGTS, termo de rescisão contratual, comprovação do pagamento da multa de 40%, e independentemente do lapso temporal decorrido entre o término do contrato de trabalho e o requerimento, à análise dos requisitos necessários à habilitação do empregado abaixo ao recebimento do seguro-desemprego de que trata a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com as alterações posteriores, sendo que as demais exigências solicitadas para preenchimento dos requisitos à obtenção do benefício deverão ser atendidas diretamente pelo requerente-beneficiário. Empregado: OTAVIO AUGUSTO BATISTA DOS SANTOS, CPF: 444.800.428-73; empregadora: BELT SEG SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ: 21.250.347/0001-62; período a que se refere: 7.10.2023 a 18.3.2026; motivo da rescisão do contrato de trabalho: sem justa causa - iniciativa do empregador. O beneficiário deverá apresentar via deste documento aos órgãos acima Indicados, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento até a efetiva conclusão. Portanto, acolho parcialmente o pedido de tutela de urgência, nesses termos. Designo, pois, audiência (Una por videoconferência - 20/07/2026 14:45 horas, no formato telepresencial, que será realizada na sala MÉRCIO HIDEYOSHI SATO, que poderá ser pesquisada na pauta eletrônica do portal do TRT15: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml inserindo como jurisdição Presidente Prudente, local CON1 - Presidente Prudente. Fica(o) a(o) reclamante notificada(o) de que o não comparecimento à audiência importará arquivamento da reclamação, com condenação ao pagamento de custas e que, na hipótese de 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar nesta justiça pelo prazo de 6 (seis) meses. Pela presente fica a(o) reclamada(o) ciente do ajuizamento da presente ação e notificada(o) para comparecer à audiência supra, devendo apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarada(o) revel e confessa(o) quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá depor, sob as penas da lei. Com a defesa devem ser apresentados documentos pessoais da parte reclamada pessoa física, ou atos constitutivos (contrato social), se pessoa Jurídica, bem como os documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. Caso pretenda apresentar de conteúdo de áudio ou vídeo, o arquivo deverá ser anexado diretamente no PJE, escolhendo a opção: petição, subitem “mídia”, inserindo áudio no formato mp3 e vídeo em mp4, sob pena de ser desconsiderado o link informado na contestação. Para conhecimento do teor da na petição inicial, deverá ser efetuada consulta ao seguinte endereço na internet e link de acesso: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26031618154447900000286827445?instancia=1 É aconselhável acompanhamento de advogada(o). Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para a prática dos atos processuais pelo interessado. A audiência será realizada na modalidade telepresencial, por meio da ferramenta eletrônica ZOOM, sendo que o ingresso à sala virtual será feito por meio de acesso ao seguinte LINK de internet: https://us02web.zoom.us/j/89636534642?pwd=MWFQMGMxNVBHbjFxQ3A3S1lqZXZodz09 ID da reunião: 896 3653 4642 Senha de acesso: 728690 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”, preferencialmente. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Os participantes da audiência deverão ser identificados ao acessar a sala de espera seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte ou Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte ou Recda – Nome Para renomeação é necessário o ingresso na plataforma Zoom informando ID da sala e senha, sendo que o acesso diretamente pelo link não possibilita essa alteração. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual - sala de espera - no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. O acesso ao ambiente virtual – sala de espera - independe de autorização do administrador da sala. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como o link, o ID e a senha de acesso da reunião e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive a correta identificação. As cominações decorrentes da ausência das partes na audiência virtual devido à impossibilidade de identificação pelo anfitrião (magistrada(o) ou secretária(o) de audiências), para admissão na sala de audiência, não serão relevadas quando as partes acessarem o ambiente virtual da sala de espera sem estarem devidamente identificadas conforme orientações supra. Mudança de endereço deve ser comunicada à Secretaria desta Vara. Sendo a audiência tipo INICIAL as testemunhas estão dispensadas. Se a audiência for UNA, as partes devem comparecer acompanhadas de testemunhas, conforme previsão legal para o rito do processo. Nesta modalidade de audiência, o advogado da parte deverá promover a intimação das testemunhas, a teor do que dispõe o artigo 455 do CPC, constando expressamente que a ausência injustificada implicará em condução coercitiva e imposição de multa, fixada em um salário mínimo. A parte deverá comprovar a intimação com a juntada do recibo nos autos até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente, sem possibilidade de redesignação. Na hipótese de algum tipo de impossibilidade técnica de acesso ao ambiente virtual no dia e horário da audiência, a parte deverá comunicar imediatamente a dificuldade no e-mail institucional da Vara do Trabalho (saj.vt.pvenceslau@trt15.jus.br), com a indicação precisa do número do processo. E-mail ou manifestações enviadas após o horário da audiência não serão considerados pelo juízo e serão aplicadas as sanções cominadas em caso de ausência. Atentar para existência de outros documentos constantes dos autos. O processo pode ser visto por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. Caso não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária para receber orientações. Caso a parte reclamada esteja cadastrada no domicílio judicial eletrônico (DJE), este despacho servirá de instrumento de notificação inicial, valendo-se do expediente gerado automaticamente pelo sistema, quando da assinatura do despacho. Porém, se não houver efetiva confirmação da leitura pela(o) destinatária(o), mas apenas ciência automática, a notificação deverá ser renovada, utilizando o expediente próprio de notificação inicial, via domicilio judicial eletrônico e, na reiteração de ausência de confirmação de leitura, a notificação deverá ser renovada, novamente, desta vez, via Correio, com aviso de recebimento, utilizando o texto padronizado resumido. Se a parte reclamada não estiver cadastrada no DJE, a notificação deverá ser realizada, desde o início, via Correio com AR ou por Oficial de Justiça, conforme o caso. Intime-se a parte reclamante, por intermédio de sua/seu advogada(o)." A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 26080314194041700000302554254 Despacho Despacho 26073017191911700000302261416 informação de endereço - Reitera manifestação de id 36c8cca Manifestação 26072210164074600000301276459 Ata da Audiência Ata da Audiência 26072018301184400000301077983 Consulta E-carta - Not 1ª Recda - Id. 88856e9 Certidão 26072012373642400000301005941 Consulta E-carta - Not 1ª Recda - Id. 29263db Certidão 26072012363293500000301005818 Contestacao_1__grau.pdf Contestação 26071617193100000000300700491 Intimação Intimação 26061617213353900000297261024 Intimação Intimação 26061617213335300000297261023 CONTRATO SOCIAL BELT Contrato 26061514435936300000297019636 CNPJ BELT SEG Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26061514435775200000297019623 EDITAL DE CITAÇÃO Documento Diverso 26061514435745600000297019621 Certidão negativa de Oficial de Justiça - Dr Milton Documento Diverso 26061514435731800000297019620 Certidão negativa de Oficial de Justiça - Av. Louraci Documento Diverso 26061514435718400000297019616 PESQUISA INFOJUD - BELT SEG E RICARDO Documento Diverso 26061514435705800000297019615 Consulta EPROC Documento Diverso 26061514435674800000297019612 Certidão Trabalhista TRT-15 Documento Diverso 26061514435344500000297019585 Certidão Trabalhista TRT-2 Documento Diverso 26061514435321300000297019584 INFORMA ENDEREÇO, REQUER NOTIFICAÇÃO DOMICILIO ELETRONICO Manifestação 26061514415316500000297018946 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26060800371543200000296071181 Intimação Intimação 26060215431044100000295760487 Notificação devolvida-BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI Certidão 26052911491405700000295331314 Intimação Intimação 26050814273519100000292759289 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26042401042657700000291048153 Intimação Intimação 26042213300641700000290754588 Intimação Intimação 26042213300648800000290754591 Intimação Intimação 26042213300620400000290754576 Decisão Decisão 26041315532414100000289888503 Triagem Inicial Certidão 26040713274641000000289185949 Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26031700000973200000286846856 Certidão de Distribuição Certidão 26031618274837000000286829380 20.CCT- 2026 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26031618183520600000286828123 19.ACORDO-PPR-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26031618183190900000286828118 18.Termo-Aditivo-CCT-2025_ Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26031618182953700000286828113 17.Acordo_PPR-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26031618182929600000286828112 16.CCT 2024-2025 VIGILANTES Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26031618182832200000286828108 15.ACORDO-PPR-2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26031618182789700000286828106 14.Termo Aditivo de Convenção Coletiva 2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26031618182491200000286828098 13.CCT 2022-2023_registrada_mediador VIGILANTES Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26031618182458600000286828097 12.DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA- CON 1- PRES PRUDENTE Decisão (cópia) 26031618182436900000286828096 11.DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - 12.03.2026 - CON 1 PRESIDENTE PRUDENTE Decisão (cópia) 26031618182420200000286828095 10.DEFERIMENTO parcial da tutela -0010105-32.2026.5.15.0115 Decisão (cópia) 26031618182400700000286828094 9.CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES (2) Documento Diverso 26031618182316100000286828093 8.RESCISÃO UNILATERAL - HOSPITAL MIRANDOPOLIS Documento Diverso 26031618182297200000286828092 7.RESCISÃO UNILATERAL- CAIS LINS Documento Diverso 26031618182267800000286828091 6.RESCISÃO UNILATERAL - UNESP ITAPEVA Documento Diverso 26031618182247800000286828090 5.RESCISÃO UNILATERAL - UNESP BOTUCATU Documento Diverso 26031618182229300000286828089 4.OFÍCIO - RESPOSTA HOSPITAL Documento Diverso 26031618182207600000286828088 3.OFÍCIO - HOSPITAL ESTADUAL DE MIRANDOPOLIS Documento Diverso 26031618182174900000286828086 2.NOTIFICAÇÃO SOB PENA DE RESCISÃO - SECRETARIA DE SAÚDE MIRANDOPOLIS - COMUNICADO 21.01.26 Documento Diverso 26031618182139700000286828084 2.COMUNICAÇÃO ENCERRAMENTO ATIVIDADES - BELT SEG Documento Diverso 26031618182109500000286828083 1.RECIBO DE BENEFÍCIOS Recibo 26031618182063200000286828082 7.FOLHA DE PONTO Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26031618162277100000286827548 6.HOLERITE OTAVIO Contracheque/Recibo de Salário 26031618162069700000286827544 5.EXTRATO BANCÁRIO OUT-JAN Extrato Bancário 26031618161987700000286827543 4.EXTRATO DE FGTS Extrato de FGTS 26031618161972300000286827542 3.CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26031618161955100000286827541 2.CNH-e.pdf Documento de Identificação 26031618161932400000286827540 1.PROCURAÇÃO OTÁVIO Procuração 26031618161909600000286827539 Petição Inicial Petição Inicial 26031618154447900000286827445 Caso o interessado não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles, aos demais documentos do processo ou receber orientações. PARA VISUALIZAÇÃO, UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT e do Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 15ª Região. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único, do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012). Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência (§ 3º, do artigo 12, do Provimento GP-CR 04/2012). Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. CASO AS PARTES NECESSITEM APRESENTAR ARQUIVO DE ÁUDIO OU VÍDEO, O ARQUIVO DEVERÁ SER ANEXADO DIRETAMENTE NO PJE, escolhendo a opção: petição, subitem “mídia”, inserindo áudio no formato MP3 e vídeo em MP4, sob pena de ser desconsiderado o link informado na petição inicial e/ou contestação. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. Audiência INICIAL, dispensada a presença de testemunhas. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI