0010475-54.2026.8.26.0050
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 12ª Vara Criminal
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0010475-54.2026.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - C.A.S. - - A.C.U.J. - - M.A.F. - - L.M. - - P.R.S. - - R.M.S. - R.C. e outros - Vistos. Fls. 3.962/3.970 e 3.979/3.987, réu PAULO: Indefiro os pedidos de suspensão e de ampliação do prazo para apresentação da resposta à acusação. A questão já foi disciplinada às fls. 3.774/3.775, quando foi indeferida a dilação anteriormente pretendida e fixado o prazo legal de 10 dias, contado da disponibilização do acervo pelo GAECO para retirada. Em cumprimento àquela decisão, o Ministério Público informou às fls. 3.971/3.972 que o HD de PAULO ROGÉRIO SILVA foi disponibilizado em 25/08/2026. O prazo iniciou-se em 26/08/2026 e encerrou-se em 04/09/2026, sem apresentação da resposta à acusação. Os requerimentos formulados no curso do prazo não implicaram, por si sós, sua suspensão. A decisão juntada pela defesa, proferida na Rcl nº 91.315/STF, assegurou acesso aos elementos de prova já documentados e utilizados para embasar a acusação, com eventual devolução do prazo, se necessária, após delimitação pelo Juízo. No presente feito, o Ministério Público já esclareceu que os elementos utilizados para embasar a acusação encontram-se documentados nos autos, e a própria defesa informa ter recebido acervo digital de aproximadamente 3 TB, sem indicar elemento específico utilizado na denúncia que não lhe tenha sido disponibilizado. Conforme já decidido, nesta fase não se exige o exame exauriente de todo o material bruto disponibilizado. A resposta à acusação deve se reportar aos fatos delimitados na denúncia e aos elementos regularmente incorporados aos autos. O feito prosseguirá com base nesse acervo, cuja suficiência, integridade e valor probatório serão apreciados oportunamente, sem prejuízo do aprofundamento das questões técnicas no momento processual próprio. Diante do decurso do prazo legal sem apresentação da resposta à acusação, intime-se a defesa constituída para apresentá-la, em caráter derradeiro, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal. Quanto ao parecer do assistente técnico, defiro a produção da prova técnica defensiva, cuja apreciação ocorrerá no momento processual oportuno, sem suspensão da marcha processual e sem reabertura do prazo para resposta à acusação. Para fins de organização, anoto que foram apresentadas as seguintes respostas à acusação, em ordem de juntada: LEONARDO MEIRELLES, fls. 3.174/3.205, posteriormente complementada às fls. 4.073/4.077; MARLON ANTONIO FONTANA, fls. 3.541/3.603; CLEBER AZEVEDO DOS SANTOS, fls. 3.651/3.673; ROBSON MARTINS DE SOUZA, fls. 3.804/3.816; e ANTONIO CARLOS UBALDO JUNIOR, fls. 3.926/3.945. Apresentada a resposta de PAULO, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação conjunta sobre todas as respostas à acusação, conforme anteriormente requerido. Após, tornem conclusos. Fls. 4067/4069: Defiro. À serventia, forneça-se senha individual de acesso a AURÉLIO CATANEO JUNIOR, THAIS CRISTINA ZAGHI FERREIRA e MILTON CARLOS DA SILVA, para consulta do acervo probatório comum, sem inclusão dos peticionários no polo processual destes autos. Int. - ADV: NAHLA IBRAHIM BARBOSA (OAB 367997/SP), DIEGO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 359033/SP), REGILENE PADILHA (OAB 399655/SP), JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (OAB 107106/SP), VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE (OAB 357502/SP), DARIO ROBERTO DO CARMO (OAB 435701/SP), PRISCILA DA SILVA SOARES (OAB 447728/SP), LAURA FERRARI VIEIRA (OAB 500514/SP), GABRIELLE ZERETZKY (OAB 501611/SP), RAÍSA DE JESUS SANTOS (OAB 463937/SP), GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI (OAB 315587/SP), GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI (OAB 315587/SP), FÁBIO HENRIQUE CALIL GANDARA (OAB 300297/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA (OAB 234928/SP), MARLON ANTONIO FONTANA (OAB 195093/SP), PATRÍCIA CELANI HIPÓLITO NUNES FIGUEIRA (OAB 180620/SP), MAXIMILIANO PADILHA (OAB 166914/SP), JOSE ANTONIO CHIARADIA PEREIRA (OAB 143083/SP), JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (OAB 107106/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu A.C.U.J.
Réu C.A.S.
Réu L.M.
Réu M.A.F.
Réu P.R.S.
Réu R.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRÍCIA CELANI HIPÓLITO NUNES FIGUEIRA
OAB: 180620/SP
Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0010475-54.2026.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - C.A.S. - - A.C.U.J. - - M.A.F. - - L.M. - - P.R.S. - - R.M.S. - R.C. e outros - Vistos. Fls. 3.962/3.970 e 3.979/3.987, réu PAULO: Indefiro os pedidos de suspensão e de ampliação do prazo para apresentação da resposta à acusação. A questão já foi disciplinada às fls. 3.774/3.775, quando foi indeferida a dilação anteriormente pretendida e fixado o prazo legal de 10 dias, contado da disponibilização do acervo pelo GAECO para retirada. Em cumprimento àquela decisão, o Ministério Público informou às fls. 3.971/3.972 que o HD de PAULO ROGÉRIO SILVA foi disponibilizado em 25/08/2026. O prazo iniciou-se em 26/08/2026 e encerrou-se em 04/09/2026, sem apresentação da resposta à acusação. Os requerimentos formulados no curso do prazo não implicaram, por si sós, sua suspensão. A decisão juntada pela defesa, proferida na Rcl nº 91.315/STF, assegurou acesso aos elementos de prova já documentados e utilizados para embasar a acusação, com eventual devolução do prazo, se necessária, após delimitação pelo Juízo. No presente feito, o Ministério Público já esclareceu que os elementos utilizados para embasar a acusação encontram-se documentados nos autos, e a própria defesa informa ter recebido acervo digital de aproximadamente 3 TB, sem indicar elemento específico utilizado na denúncia que não lhe tenha sido disponibilizado. Conforme já decidido, nesta fase não se exige o exame exauriente de todo o material bruto disponibilizado. A resposta à acusação deve se reportar aos fatos delimitados na denúncia e aos elementos regularmente incorporados aos autos. O feito prosseguirá com base nesse acervo, cuja suficiência, integridade e valor probatório serão apreciados oportunamente, sem prejuízo do aprofundamento das questões técnicas no momento processual próprio. Diante do decurso do prazo legal sem apresentação da resposta à acusação, intime-se a defesa constituída para apresentá-la, em caráter derradeiro, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal. Quanto ao parecer do assistente técnico, defiro a produção da prova técnica defensiva, cuja apreciação ocorrerá no momento processual oportuno, sem suspensão da marcha processual e sem reabertura do prazo para resposta à acusação. Para fins de organização, anoto que foram apresentadas as seguintes respostas à acusação, em ordem de juntada: LEONARDO MEIRELLES, fls. 3.174/3.205, posteriormente complementada às fls. 4.073/4.077; MARLON ANTONIO FONTANA, fls. 3.541/3.603; CLEBER AZEVEDO DOS SANTOS, fls. 3.651/3.673; ROBSON MARTINS DE SOUZA, fls. 3.804/3.816; e ANTONIO CARLOS UBALDO JUNIOR, fls. 3.926/3.945. Apresentada a resposta de PAULO, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação conjunta sobre todas as respostas à acusação, conforme anteriormente requerido. Após, tornem conclusos. Fls. 4067/4069: Defiro. À serventia, forneça-se senha individual de acesso a AURÉLIO CATANEO JUNIOR, THAIS CRISTINA ZAGHI FERREIRA e MILTON CARLOS DA SILVA, para consulta do acervo probatório comum, sem inclusão dos peticionários no polo processual destes autos. Int. - ADV: NAHLA IBRAHIM BARBOSA (OAB 367997/SP), DIEGO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 359033/SP), REGILENE PADILHA (OAB 399655/SP), JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (OAB 107106/SP), VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE (OAB 357502/SP), DARIO ROBERTO DO CARMO (OAB 435701/SP), PRISCILA DA SILVA SOARES (OAB 447728/SP), LAURA FERRARI VIEIRA (OAB 500514/SP), GABRIELLE ZERETZKY (OAB 501611/SP), RAÍSA DE JESUS SANTOS (OAB 463937/SP), GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI (OAB 315587/SP), GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI (OAB 315587/SP), FÁBIO HENRIQUE CALIL GANDARA (OAB 300297/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA (OAB 234928/SP), MARLON ANTONIO FONTANA (OAB 195093/SP), PATRÍCIA CELANI HIPÓLITO NUNES FIGUEIRA (OAB 180620/SP), MAXIMILIANO PADILHA (OAB 166914/SP), JOSE ANTONIO CHIARADIA PEREIRA (OAB 143083/SP), JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (OAB 107106/SP)