Detalhe do processo

0010475-08.2026.5.15.0019

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010475-08.2026.5.15.0019 AUTOR: KAREN DE MORAIS ROCHA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ca425 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Regularmente agendada a perícia, conforme os prazos constantes da ata de id 0102ed4, a parte autora não se fez presente e justifica sua ausência nos termos da manifestação de id 92d151f. Requer reagendamento da perícia alegando que deixou de comparecer à perícia em razão de não haver prazo suficiente para reunião dos documentos solicitados pelo sr. perito (manifestação de id 8bb1eed). Excepcionalmente, defiro a redesignação, ressaltando que nova ausência sem justificativa prévia, será entendida como desistência da prova. Solicite-se ao perito médico novo agendamento, sendo que os prazos para o sr. perito e para as manifestações das partes, sobre a perícia, o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência: 1- Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 28/08/2026; Observe o Sr. Perito que a data para a realização da perícia deve ser posterior a pelo menos cinco dias úteis após o prazo acima indicado e após o prazo de dez dias úteis para que as partes juntem os documentos solicitados. 2 - Prazo para apresentação do laudo até o dia 09/10/2026; 3- Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 04/11/2026; 4- Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 26/11/2026; 5- Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até o dia 03/12/2026. Restam mantidas as demais orientações, determinações e cominações constantes da ata de id 0102ed4. Intimem-se as partes e o sr. perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 13 de agosto de 2026 CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor KAREN DE MORAIS ROCHA

Autor RODRIGO MARTINS BORGES FERREIRA BATISTA

Réu SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL STEVANATO HISATSUGU

OAB: 481324/SP

RODRIGO RAMALHO E SILVA

OAB: 413607/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010475-08.2026.5.15.0019 AUTOR: KAREN DE MORAIS ROCHA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ca425 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Regularmente agendada a perícia, conforme os prazos constantes da ata de id 0102ed4, a parte autora não se fez presente e justifica sua ausência nos termos da manifestação de id 92d151f. Requer reagendamento da perícia alegando que deixou de comparecer à perícia em razão de não haver prazo suficiente para reunião dos documentos solicitados pelo sr. perito (manifestação de id 8bb1eed). Excepcionalmente, defiro a redesignação, ressaltando que nova ausência sem justificativa prévia, será entendida como desistência da prova. Solicite-se ao perito médico novo agendamento, sendo que os prazos para o sr. perito e para as manifestações das partes, sobre a perícia, o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência: 1- Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 28/08/2026; Observe o Sr. Perito que a data para a realização da perícia deve ser posterior a pelo menos cinco dias úteis após o prazo acima indicado e após o prazo de dez dias úteis para que as partes juntem os documentos solicitados. 2 - Prazo para apresentação do laudo até o dia 09/10/2026; 3- Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 04/11/2026; 4- Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 26/11/2026; 5- Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até o dia 03/12/2026. Restam mantidas as demais orientações, determinações e cominações constantes da ata de id 0102ed4. Intimem-se as partes e o sr. perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 13 de agosto de 2026 CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010475-08.2026.5.15.0019 AUTOR: KAREN DE MORAIS ROCHA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ca425 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Regularmente agendada a perícia, conforme os prazos constantes da ata de id 0102ed4, a parte autora não se fez presente e justifica sua ausência nos termos da manifestação de id 92d151f. Requer reagendamento da perícia alegando que deixou de comparecer à perícia em razão de não haver prazo suficiente para reunião dos documentos solicitados pelo sr. perito (manifestação de id 8bb1eed). Excepcionalmente, defiro a redesignação, ressaltando que nova ausência sem justificativa prévia, será entendida como desistência da prova. Solicite-se ao perito médico novo agendamento, sendo que os prazos para o sr. perito e para as manifestações das partes, sobre a perícia, o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência: 1- Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 28/08/2026; Observe o Sr. Perito que a data para a realização da perícia deve ser posterior a pelo menos cinco dias úteis após o prazo acima indicado e após o prazo de dez dias úteis para que as partes juntem os documentos solicitados. 2 - Prazo para apresentação do laudo até o dia 09/10/2026; 3- Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 04/11/2026; 4- Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 26/11/2026; 5- Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até o dia 03/12/2026. Restam mantidas as demais orientações, determinações e cominações constantes da ata de id 0102ed4. Intimem-se as partes e o sr. perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 13 de agosto de 2026 CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAREN DE MORAIS ROCHA