Detalhe do processo

0010474-27.2026.5.15.0147

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010474-27.2026.5.15.0147 AUTOR: LUIZ CLAUDIO DA SILVA RÉU: BAIARDI BAIARDI DROGARIA E PERFUMARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6124803 proferido nos autos. DESPACHO Vistos (#id:b1ae2f3 e #id:14c8375). Em complemento à ata de audiência, consigno expressamente a determinação de realização de perícia médica para apuração de eventual doença ocupacional. Verifico que, embora a ata anterior traga determinações gerais aplicáveis tanto à perícia médica quanto à ambiental (engenharia), não houve nomeação de perito engenheiro. Registra-se que tais determinações gerais da ata aplicam-se ao presente feito no que couber. Tendo em vista a contradição apontada e demonstrada a boa-fé da Reclamada — que se manifestou tempestivamente antes do encerramento do prazo —, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para: Apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos para a perícia médica;Manifestação do Reclamante sobre a contestação e documentos. Ficam mantidas as demais determinações constantes no termo de audiência, inclusive prazos processuais e a audiência de instrução pré-agendada. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de agosto de 2026 WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BAIARDI BAIARDI DROGARIA E PERFUMARIA LTDA

Autor LUIZ CLAUDIO DA SILVA

Autor RODOLFO APARECIDO FELICIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDA CRISTINA MATOS VITTORAZO

OAB: 474268/SP

JOMAR AUGUSTO DE AZEVEDO

OAB: 497473/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010474-27.2026.5.15.0147 AUTOR: LUIZ CLAUDIO DA SILVA RÉU: BAIARDI BAIARDI DROGARIA E PERFUMARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6124803 proferido nos autos. DESPACHO Vistos (#id:b1ae2f3 e #id:14c8375). Em complemento à ata de audiência, consigno expressamente a determinação de realização de perícia médica para apuração de eventual doença ocupacional. Verifico que, embora a ata anterior traga determinações gerais aplicáveis tanto à perícia médica quanto à ambiental (engenharia), não houve nomeação de perito engenheiro. Registra-se que tais determinações gerais da ata aplicam-se ao presente feito no que couber. Tendo em vista a contradição apontada e demonstrada a boa-fé da Reclamada — que se manifestou tempestivamente antes do encerramento do prazo —, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para: Apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos para a perícia médica;Manifestação do Reclamante sobre a contestação e documentos. Ficam mantidas as demais determinações constantes no termo de audiência, inclusive prazos processuais e a audiência de instrução pré-agendada. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de agosto de 2026 WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DA SILVA

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010474-27.2026.5.15.0147 AUTOR: LUIZ CLAUDIO DA SILVA RÉU: BAIARDI BAIARDI DROGARIA E PERFUMARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6124803 proferido nos autos. DESPACHO Vistos (#id:b1ae2f3 e #id:14c8375). Em complemento à ata de audiência, consigno expressamente a determinação de realização de perícia médica para apuração de eventual doença ocupacional. Verifico que, embora a ata anterior traga determinações gerais aplicáveis tanto à perícia médica quanto à ambiental (engenharia), não houve nomeação de perito engenheiro. Registra-se que tais determinações gerais da ata aplicam-se ao presente feito no que couber. Tendo em vista a contradição apontada e demonstrada a boa-fé da Reclamada — que se manifestou tempestivamente antes do encerramento do prazo —, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para: Apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos para a perícia médica;Manifestação do Reclamante sobre a contestação e documentos. Ficam mantidas as demais determinações constantes no termo de audiência, inclusive prazos processuais e a audiência de instrução pré-agendada. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de agosto de 2026 WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BAIARDI BAIARDI DROGARIA E PERFUMARIA LTDA