0010473-76.2022.5.15.0084
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010473-76.2022.5.15.0084 AUTOR: JONATHAN MARLON NOGUEIRA BENTO RÉU: PANIFICADORA CONFEITARIA LANCHONETE E RESTAURANTE PAO CHICK LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31584d0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos à origem. Anulados a sentença e o laudo pericial e determinada a baixa dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução processual, bem como: (1) intimar o reclamante para que informe nos autos a instituição de saúde em que foi atendido em razão do assalto sofrido; (2) determinar a expedição de ofício à referida instituição para que junte aos autos o prontuário médico completo do autor; (3) determinar a realização de nova perícia médica, que deverá levar em consideração todos os documentos constantes dos autos, inclusive a defesa e documentos que a acompanham, bem como o prontuário médico a ser juntado, pronunciando-se expressamente sobre a interferência ou não da lesão decorrente do assalto na limitação verificada no polegar da mão esquerda do autor, prosseguindo-se, a partir daí, como entender de direito. Venham conclusos para deliberações. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de agosto de 2026. CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto LML Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN MARLON NOGUEIRA BENTO
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor HERIBERTO BRITO DE OLIVEIRA
Autor JONATHAN MARLON NOGUEIRA BENTO
Réu PANIFICADORA CONFEITARIA LANCHONETE E RESTAURANTE PAO CHICK LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FERNANDO PINHO BARROSO
OAB: 160936/SP
FERNANDA FILENI MENDES
OAB: 199637/SP
ANA KAROLYNE VELLOSO LOPES
OAB: 354798/SP
MARIANA CARVALHO GONCALVES
OAB: 376794/SP
EDRIC AUGUSTO PINOTTI E SOUZA
OAB: 189524/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010473-76.2022.5.15.0084 AUTOR: JONATHAN MARLON NOGUEIRA BENTO RÉU: PANIFICADORA CONFEITARIA LANCHONETE E RESTAURANTE PAO CHICK LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31584d0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos à origem. Anulados a sentença e o laudo pericial e determinada a baixa dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução processual, bem como: (1) intimar o reclamante para que informe nos autos a instituição de saúde em que foi atendido em razão do assalto sofrido; (2) determinar a expedição de ofício à referida instituição para que junte aos autos o prontuário médico completo do autor; (3) determinar a realização de nova perícia médica, que deverá levar em consideração todos os documentos constantes dos autos, inclusive a defesa e documentos que a acompanham, bem como o prontuário médico a ser juntado, pronunciando-se expressamente sobre a interferência ou não da lesão decorrente do assalto na limitação verificada no polegar da mão esquerda do autor, prosseguindo-se, a partir daí, como entender de direito. Venham conclusos para deliberações. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de agosto de 2026. CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto LML Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN MARLON NOGUEIRA BENTO
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010473-76.2022.5.15.0084 AUTOR: JONATHAN MARLON NOGUEIRA BENTO RÉU: PANIFICADORA CONFEITARIA LANCHONETE E RESTAURANTE PAO CHICK LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31584d0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos à origem. Anulados a sentença e o laudo pericial e determinada a baixa dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução processual, bem como: (1) intimar o reclamante para que informe nos autos a instituição de saúde em que foi atendido em razão do assalto sofrido; (2) determinar a expedição de ofício à referida instituição para que junte aos autos o prontuário médico completo do autor; (3) determinar a realização de nova perícia médica, que deverá levar em consideração todos os documentos constantes dos autos, inclusive a defesa e documentos que a acompanham, bem como o prontuário médico a ser juntado, pronunciando-se expressamente sobre a interferência ou não da lesão decorrente do assalto na limitação verificada no polegar da mão esquerda do autor, prosseguindo-se, a partir daí, como entender de direito. Venham conclusos para deliberações. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de agosto de 2026. CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto LML Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA CONFEITARIA LANCHONETE E RESTAURANTE PAO CHICK LTDA - EPP