Detalhe do processo

0010473-76.2022.5.15.0084

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010473-76.2022.5.15.0084 AUTOR: JONATHAN MARLON NOGUEIRA BENTO RÉU: PANIFICADORA CONFEITARIA LANCHONETE E RESTAURANTE PAO CHICK LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31584d0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos à origem. Anulados a sentença e o laudo pericial e determinada a baixa dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução processual, bem como: (1) intimar o reclamante para que informe nos autos a instituição de saúde em que foi atendido em razão do assalto sofrido; (2) determinar a expedição de ofício à referida instituição para que junte aos autos o prontuário médico completo do autor; (3) determinar a realização de nova perícia médica, que deverá levar em consideração todos os documentos constantes dos autos, inclusive a defesa e documentos que a acompanham, bem como o prontuário médico a ser juntado, pronunciando-se expressamente sobre a interferência ou não da lesão decorrente do assalto na limitação verificada no polegar da mão esquerda do autor, prosseguindo-se, a partir daí, como entender de direito. Venham conclusos para deliberações. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de agosto de 2026. CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto LML Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN MARLON NOGUEIRA BENTO
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor HERIBERTO BRITO DE OLIVEIRA

Autor JONATHAN MARLON NOGUEIRA BENTO

Réu PANIFICADORA CONFEITARIA LANCHONETE E RESTAURANTE PAO CHICK LTDA - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FERNANDO PINHO BARROSO

OAB: 160936/SP

FERNANDA FILENI MENDES

OAB: 199637/SP

ANA KAROLYNE VELLOSO LOPES

OAB: 354798/SP

MARIANA CARVALHO GONCALVES

OAB: 376794/SP

EDRIC AUGUSTO PINOTTI E SOUZA

OAB: 189524/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010473-76.2022.5.15.0084 AUTOR: JONATHAN MARLON NOGUEIRA BENTO RÉU: PANIFICADORA CONFEITARIA LANCHONETE E RESTAURANTE PAO CHICK LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31584d0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos à origem. Anulados a sentença e o laudo pericial e determinada a baixa dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução processual, bem como: (1) intimar o reclamante para que informe nos autos a instituição de saúde em que foi atendido em razão do assalto sofrido; (2) determinar a expedição de ofício à referida instituição para que junte aos autos o prontuário médico completo do autor; (3) determinar a realização de nova perícia médica, que deverá levar em consideração todos os documentos constantes dos autos, inclusive a defesa e documentos que a acompanham, bem como o prontuário médico a ser juntado, pronunciando-se expressamente sobre a interferência ou não da lesão decorrente do assalto na limitação verificada no polegar da mão esquerda do autor, prosseguindo-se, a partir daí, como entender de direito. Venham conclusos para deliberações. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de agosto de 2026. CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto LML Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN MARLON NOGUEIRA BENTO

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010473-76.2022.5.15.0084 AUTOR: JONATHAN MARLON NOGUEIRA BENTO RÉU: PANIFICADORA CONFEITARIA LANCHONETE E RESTAURANTE PAO CHICK LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31584d0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos à origem. Anulados a sentença e o laudo pericial e determinada a baixa dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução processual, bem como: (1) intimar o reclamante para que informe nos autos a instituição de saúde em que foi atendido em razão do assalto sofrido; (2) determinar a expedição de ofício à referida instituição para que junte aos autos o prontuário médico completo do autor; (3) determinar a realização de nova perícia médica, que deverá levar em consideração todos os documentos constantes dos autos, inclusive a defesa e documentos que a acompanham, bem como o prontuário médico a ser juntado, pronunciando-se expressamente sobre a interferência ou não da lesão decorrente do assalto na limitação verificada no polegar da mão esquerda do autor, prosseguindo-se, a partir daí, como entender de direito. Venham conclusos para deliberações. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de agosto de 2026. CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto LML Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA CONFEITARIA LANCHONETE E RESTAURANTE PAO CHICK LTDA - EPP