Detalhe do processo

0010473-63.2021.5.15.0035

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010473-63.2021.5.15.0035 AUTOR: LUIS FERNANDO DOS SANTOS RÉU: CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3953f1f proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Ante a expressa concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial retificado de id 1a5cc08 por considerá-lo em conformidade com a sentença e V. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais contábeis já arbitrados e inclusos nos cálculos. As contribuições previdenciárias já se encontram deduzidas do crédito do autor. Considerando-se o disposto na Instrução Normativa RFB 1.500/2014, as verbas tributáveis estão abaixo do limite de isenção, assim, não há imposto de renda a ser retido do crédito do autor. Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Considerando-se a existência dos depósitos efetuados pela reclamada e que o valor é suficiente para a garantia integral da execução, intimem-se as partes para os fins do artigo 884, da CLT. Decorrido o prazo, in albis, liberem-se os valores aos credores. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias,cadastrar a conta bancária no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ a serem depositados os valores do seu crédito, em momento oportuno, por este Juízo, caso ainda não tenha informado. No mesmo prazo, deverá a reclamada informar sua conta bancária para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos. Intimem-se as partes. São José do Rio Pardo, 17 de julho de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular ACSC Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A

Autor LUIS FERNANDO DOS SANTOS

Autor ROGERIO LODOVICHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO SARTORI

OAB: 220186/SP

REGINALDO GIOVANELI

OAB: 214614/SP

MARIO HENRIQUE AMBROSIO

OAB: 225803/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010473-63.2021.5.15.0035 AUTOR: LUIS FERNANDO DOS SANTOS RÉU: CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3953f1f proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Ante a expressa concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial retificado de id 1a5cc08 por considerá-lo em conformidade com a sentença e V. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais contábeis já arbitrados e inclusos nos cálculos. As contribuições previdenciárias já se encontram deduzidas do crédito do autor. Considerando-se o disposto na Instrução Normativa RFB 1.500/2014, as verbas tributáveis estão abaixo do limite de isenção, assim, não há imposto de renda a ser retido do crédito do autor. Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Considerando-se a existência dos depósitos efetuados pela reclamada e que o valor é suficiente para a garantia integral da execução, intimem-se as partes para os fins do artigo 884, da CLT. Decorrido o prazo, in albis, liberem-se os valores aos credores. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias,cadastrar a conta bancária no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ a serem depositados os valores do seu crédito, em momento oportuno, por este Juízo, caso ainda não tenha informado. No mesmo prazo, deverá a reclamada informar sua conta bancária para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos. Intimem-se as partes. São José do Rio Pardo, 17 de julho de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular ACSC Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO DOS SANTOS

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010473-63.2021.5.15.0035 AUTOR: LUIS FERNANDO DOS SANTOS RÉU: CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3953f1f proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Ante a expressa concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial retificado de id 1a5cc08 por considerá-lo em conformidade com a sentença e V. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais contábeis já arbitrados e inclusos nos cálculos. As contribuições previdenciárias já se encontram deduzidas do crédito do autor. Considerando-se o disposto na Instrução Normativa RFB 1.500/2014, as verbas tributáveis estão abaixo do limite de isenção, assim, não há imposto de renda a ser retido do crédito do autor. Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Considerando-se a existência dos depósitos efetuados pela reclamada e que o valor é suficiente para a garantia integral da execução, intimem-se as partes para os fins do artigo 884, da CLT. Decorrido o prazo, in albis, liberem-se os valores aos credores. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias,cadastrar a conta bancária no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ a serem depositados os valores do seu crédito, em momento oportuno, por este Juízo, caso ainda não tenha informado. No mesmo prazo, deverá a reclamada informar sua conta bancária para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos. Intimem-se as partes. São José do Rio Pardo, 17 de julho de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular ACSC Intimado(s) / Citado(s) - CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A