Detalhe do processo

0010471-74.2023.5.15.0051

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010471-74.2023.5.15.0051 AUTOR: MARCIAL BISPO DA SILVA RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ae5e9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Inicialmente, defiro a expedição de alvarás para soerguimento de FGTS e habilitação ao benefício do seguro-desemprego. Assim, considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Efetividade na Entrega da Prestação Jurisdicional, CONCEDO, ao PRESENTE DESPACHO, FORÇA DE ALVARÁS, para soerguimento pelo reclamante MARCIAL BISPO DA SILVA - CPF 109.920.158-63, junto à CEF, do FGTS depositado em sua conta vinculada pela reclamada, assim como para fins de habilitação no benefício do seguro-desemprego, observando-se que caberá à parte interessada a impressão do presente documento para apresentação junto aos Órgãos competentes. No tocante ao seguro desemprego, a efetiva percepção do benefício exige a verificação, pela autoridade competente, do atendimento às condições legais, na época do desligamento, exceto integralidade de depósitos de FGTS e decurso de prazo. O prazo de 120 referido pela Resolução nº 467/2005 do CODEFAT deverá ser contado da data da expedição do presente alvará. O acesso aos benefícios não poderá ser obstado por eventual insuficiência dos documentos comprobatórios da relação de emprego, o que será suprido pelos alvarás expedidos, observando que o autor foi admitido em 23/03/2020 e dispensado em 01/02/2023, pela empresa ZAMP S.A., CNPJ 13.574.594/0309-31, com última remuneração no valor de R$ 1.750,00. Sem prejuízo, diante da necessidade de apuração técnica dos valores controvertidos, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, o perito RODRIGO PAULO DA SILVA, CPF nº 315.575.228-98, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 27/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 10/11/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 25/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 02/12/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 14 de setembro de 2026 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIAL BISPO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCIAL BISPO DA SILVA

Autor RODRIGO PAULO DA SILVA

Réu ZAMP S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANO LORENTE FABRETTI

OAB: 164414/SP

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VALDIR APARECIDO CATALDI

OAB: 93799/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010471-74.2023.5.15.0051 AUTOR: MARCIAL BISPO DA SILVA RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ae5e9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Inicialmente, defiro a expedição de alvarás para soerguimento de FGTS e habilitação ao benefício do seguro-desemprego. Assim, considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Efetividade na Entrega da Prestação Jurisdicional, CONCEDO, ao PRESENTE DESPACHO, FORÇA DE ALVARÁS, para soerguimento pelo reclamante MARCIAL BISPO DA SILVA - CPF 109.920.158-63, junto à CEF, do FGTS depositado em sua conta vinculada pela reclamada, assim como para fins de habilitação no benefício do seguro-desemprego, observando-se que caberá à parte interessada a impressão do presente documento para apresentação junto aos Órgãos competentes. No tocante ao seguro desemprego, a efetiva percepção do benefício exige a verificação, pela autoridade competente, do atendimento às condições legais, na época do desligamento, exceto integralidade de depósitos de FGTS e decurso de prazo. O prazo de 120 referido pela Resolução nº 467/2005 do CODEFAT deverá ser contado da data da expedição do presente alvará. O acesso aos benefícios não poderá ser obstado por eventual insuficiência dos documentos comprobatórios da relação de emprego, o que será suprido pelos alvarás expedidos, observando que o autor foi admitido em 23/03/2020 e dispensado em 01/02/2023, pela empresa ZAMP S.A., CNPJ 13.574.594/0309-31, com última remuneração no valor de R$ 1.750,00. Sem prejuízo, diante da necessidade de apuração técnica dos valores controvertidos, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, o perito RODRIGO PAULO DA SILVA, CPF nº 315.575.228-98, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 27/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 10/11/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 25/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 02/12/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 14 de setembro de 2026 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIAL BISPO DA SILVA

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010471-74.2023.5.15.0051 AUTOR: MARCIAL BISPO DA SILVA RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ae5e9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Inicialmente, defiro a expedição de alvarás para soerguimento de FGTS e habilitação ao benefício do seguro-desemprego. Assim, considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Efetividade na Entrega da Prestação Jurisdicional, CONCEDO, ao PRESENTE DESPACHO, FORÇA DE ALVARÁS, para soerguimento pelo reclamante MARCIAL BISPO DA SILVA - CPF 109.920.158-63, junto à CEF, do FGTS depositado em sua conta vinculada pela reclamada, assim como para fins de habilitação no benefício do seguro-desemprego, observando-se que caberá à parte interessada a impressão do presente documento para apresentação junto aos Órgãos competentes. No tocante ao seguro desemprego, a efetiva percepção do benefício exige a verificação, pela autoridade competente, do atendimento às condições legais, na época do desligamento, exceto integralidade de depósitos de FGTS e decurso de prazo. O prazo de 120 referido pela Resolução nº 467/2005 do CODEFAT deverá ser contado da data da expedição do presente alvará. O acesso aos benefícios não poderá ser obstado por eventual insuficiência dos documentos comprobatórios da relação de emprego, o que será suprido pelos alvarás expedidos, observando que o autor foi admitido em 23/03/2020 e dispensado em 01/02/2023, pela empresa ZAMP S.A., CNPJ 13.574.594/0309-31, com última remuneração no valor de R$ 1.750,00. Sem prejuízo, diante da necessidade de apuração técnica dos valores controvertidos, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, o perito RODRIGO PAULO DA SILVA, CPF nº 315.575.228-98, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 27/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 10/11/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 25/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 02/12/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 14 de setembro de 2026 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.