Detalhe do processo

0010471-62.2024.5.15.0076

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010471-62.2024.5.15.0076 AUTOR: LILIA ALVES GEIA RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 046819c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DECISÃO Laudo pericial apresentado no ID ba342fd sem oposição das partes. HOMOLOGO o laudo supra que apuraram exclusivamente os honorários advocatícios sucumbenciais e periciais decorrentes da condenação, uma vez que o título executivo veicula apenas obrigação de não fazer. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr.(a) ADINAM JOSE AMARO TEIXEIRA, arbitrados em R$500,00, para a data dos cálculos, a cargo da(o) Reclamada(o). Dados bancários no ID 5818e93. Os honorários periciais serão corrigidos monetariamente até o efetivo pagamento. Não há retenções fiscais ou previdenciárias. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Conforme com as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020, notadamente em seu art. 5º, §1º, a fim de proporcionar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários por meio de transferência de crédito, deverá o(a) patrono do autor(a), informar seus dados bancários (conta-corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do(s) destinatário(s) - em petição com sigilo para proteção de tais dados), para futura transferência de valores, em até 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo informar o número do seu PIS/PASEP. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie a Secretaria expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de julho de 2026. EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Substituto FAHB Intimado(s) / Citado(s) - LILIA ALVES GEIA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADINAM JOSE AMARO TEIXEIRA

Autor LILIA ALVES GEIA

Réu MUNICIPIO DE FRANCA

Autor SERGIO JORGE DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO ALVES SIQUEIRA

OAB: 260551/SP

DEBORA SERAFIM CINTRA SILVA

OAB: 344424/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010471-62.2024.5.15.0076 AUTOR: LILIA ALVES GEIA RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 046819c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DECISÃO Laudo pericial apresentado no ID ba342fd sem oposição das partes. HOMOLOGO o laudo supra que apuraram exclusivamente os honorários advocatícios sucumbenciais e periciais decorrentes da condenação, uma vez que o título executivo veicula apenas obrigação de não fazer. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr.(a) ADINAM JOSE AMARO TEIXEIRA, arbitrados em R$500,00, para a data dos cálculos, a cargo da(o) Reclamada(o). Dados bancários no ID 5818e93. Os honorários periciais serão corrigidos monetariamente até o efetivo pagamento. Não há retenções fiscais ou previdenciárias. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Conforme com as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020, notadamente em seu art. 5º, §1º, a fim de proporcionar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários por meio de transferência de crédito, deverá o(a) patrono do autor(a), informar seus dados bancários (conta-corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do(s) destinatário(s) - em petição com sigilo para proteção de tais dados), para futura transferência de valores, em até 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo informar o número do seu PIS/PASEP. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie a Secretaria expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de julho de 2026. EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Substituto FAHB Intimado(s) / Citado(s) - LILIA ALVES GEIA