Detalhe do processo

0010467-83.2025.5.15.0110

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010467-83.2025.5.15.0110 AUTOR: RONALDO DA SILVA FERNANDES RÉU: AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30dbfdd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO DESPACHO Vistos etc. Em aditamento à sentença homologatória do acordo. Ante a conclusão do laudo pericial (id 1e7870b), que condicionou a caracterização da insalubridade à comprovação, em Juízo, da versão fática sustentada pelo reclamante, mediante prova oral, a qual restou prejudicada em razão do acordo homologado pelo Juízo, inexistindo definição de sucumbência quanto à pretensão objeto da perícia, fixam-se os honorários periciais definitivos em R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo do reclamante, dispensado em razão dos benefícios da justiça gratuita. Requisite-se o pagamento junto ao E. TRT da 15ª Região. Intimem-se as partes e a perita técnica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA

Autor FABIANA DE PAULA LARA ALVES RIBEIRO

Autor RONALDO DA SILVA FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS GUSTAVO CAMARGO

OAB: 396491/SP

LUIS FERNANDO DOMINGUES MONTEIRO DE CASTRO

OAB: 301328/SP

ERIKO FERNANDO ARTUZO

OAB: 155802/SP

RUBENS ANTONIO NETO

OAB: 352030/SP

DANIEL SOUZA PORTO

OAB: 305014/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010467-83.2025.5.15.0110 AUTOR: RONALDO DA SILVA FERNANDES RÉU: AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30dbfdd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO DESPACHO Vistos etc. Em aditamento à sentença homologatória do acordo. Ante a conclusão do laudo pericial (id 1e7870b), que condicionou a caracterização da insalubridade à comprovação, em Juízo, da versão fática sustentada pelo reclamante, mediante prova oral, a qual restou prejudicada em razão do acordo homologado pelo Juízo, inexistindo definição de sucumbência quanto à pretensão objeto da perícia, fixam-se os honorários periciais definitivos em R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo do reclamante, dispensado em razão dos benefícios da justiça gratuita. Requisite-se o pagamento junto ao E. TRT da 15ª Região. Intimem-se as partes e a perita técnica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010467-83.2025.5.15.0110 AUTOR: RONALDO DA SILVA FERNANDES RÉU: AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30dbfdd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO DESPACHO Vistos etc. Em aditamento à sentença homologatória do acordo. Ante a conclusão do laudo pericial (id 1e7870b), que condicionou a caracterização da insalubridade à comprovação, em Juízo, da versão fática sustentada pelo reclamante, mediante prova oral, a qual restou prejudicada em razão do acordo homologado pelo Juízo, inexistindo definição de sucumbência quanto à pretensão objeto da perícia, fixam-se os honorários periciais definitivos em R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo do reclamante, dispensado em razão dos benefícios da justiça gratuita. Requisite-se o pagamento junto ao E. TRT da 15ª Região. Intimem-se as partes e a perita técnica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO DA SILVA FERNANDES