0010466-43.2026.5.15.0020
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010466-43.2026.5.15.0020 AUTOR: ELIZANDRA DIAS MATIAS RÉU: MUNICIPIO DE GUARATINGUETA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc66e3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ DESPACHO Em prosseguimento, nomeio o(a) perito(a) engenheiro(a), Sr(a). JOÃO ANTONIO TAVARES GOUVEIA DA SILVA, para realização da perícia para apuração de insalubridade. Em cumprimento ao disposto no COMUNICADO nº 10/2023-CR, determino que o(a) perito(a) comunique nos autos, no prazo de 10 dias corridos a contar de sua intimação, a data, o horário e o local da realização da diligência, observando que entre a data agendada para a diligência e a data da informação lançada nos autos, haverá um interregno de, no mínimo, 5 dias úteis, a fim de que as partes sejam intimadas pelo Juízo. Caberá aos patronos constituídos avisar seu cliente e assistente(s) técnico(s). Na referida petição o(a) Sr(a). Perito(a) deverá informar eventuais documentos que deverão ser disponibilizados pela reclamada e/ou exibidos pela parte reclamante no ato da perícia que não constem dos autos e que reputar relevantes, sob pena de preclusão. Fica o(a) Perito(a) judicial investido(a) das prerrogativas insculpidas no art. 429 do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 17, IV, V e VI do CPC), passível de multa e indenizações cabíveis, conforme artigo 18, caput e parágrafo 2º daquele diploma legal. Poderá o(a) perito(a) perquirir pessoas no ambiente de trabalho, a seu critério, indicando nomes e qualificação, como paradigmas. Recomendo ao(à) senhor(a) Perito(a) que apenas considere a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentados. 1. A parte autora deverá, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a defesa, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 2. A(s) reclamada(as) deverá(ão), caso ainda não tenha(m) realizado, sob pena de preclusão: 2.1. Apresentar quesitos e indicar assistente técnico; 2.2. Juntar aos autos o PPRA, PCMSO, exame admissional da parte autora, relatório da CIPA em relação ao acidente/doença ocupacional alegada, documento que ateste os períodos de afastamento do trabalho, se for o caso; comprovante datado de entrega de EPIs, devidamente assinado pela parte reclamante e respectivos CA, tudo para que possa o(a) perito(a) nomeado(a) aferir a regularidade ou não do conteúdo nos artigos 157.166, 167 da CLT, NR6, 17 e24 da Portaria 3.214/78 e Portaria número 126 do Ministério do Trabalho e Emprego e segurança da OIT número 155; Observem as partes que, quando formulados pelo Assistente Técnico, somente serão aceitos os questionamentos e quesitos complementares apresentados pelos Assistentes Técnicos expressamente indicados nos itens 1 e 2.1. A perícia não será cancelada ou adiada em virtude da impossibilidade de comparecimento dos interessados na diligência (advogados, partes, assistentes técnicos, etc), se a impossibilidade, já conhecida quando da intimação da data e horário da diligência, não for informada e justificada nos autos em 24h após a intimação do agendamento da perícia. O(a) senhor(a) Perito(a) será intimado(a) pela Secretaria no ato da nomeação, via sistema PJe. PRAZOS Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo a seguir fixado, sendo os prazos aqui assinalados preclusivos e não-prorrogáveis, pois, do contrário, a economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial, evitar o envio de várias notificações a cada passo): a) 10 dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes e juntada de documentos pela(s) reclamada(s); b) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) informar nos autos a data e o horário da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: até 18/09/2026; Os(As) patronos(as) das partes serão intimados(as) pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes e assistentes técnicos, que deverão manter perante os patronos atualizados seus contatos. c) Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: de 28/09/2026 a 26/11/2026; d) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 27/11/2026 a 09/12/2026; e) Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) será de 15 dias: 10/12/2026 a 21/01/2027. Considerando que não houve requerimento de produção de provas orais em audiência, as partes poderão apresentar a derradeira manifestação aos esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 1º/2/2027, juntamente com suas razões finais. Após, venham os autos conclusos para prolação da sentença, da qual as partes serão intimadas via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026. ELIAS TERUKIYO KUBO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANDRA DIAS MATIAS
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ELIZANDRA DIAS MATIAS
Réu MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINNIE DE CASTRO GONCALVES DIAS
OAB: 321218/SP
LICIA NASSAR CINTRA SAMPAIO
OAB: 317956/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010466-43.2026.5.15.0020 AUTOR: ELIZANDRA DIAS MATIAS RÉU: MUNICIPIO DE GUARATINGUETA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc66e3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ DESPACHO Em prosseguimento, nomeio o(a) perito(a) engenheiro(a), Sr(a). JOÃO ANTONIO TAVARES GOUVEIA DA SILVA, para realização da perícia para apuração de insalubridade. Em cumprimento ao disposto no COMUNICADO nº 10/2023-CR, determino que o(a) perito(a) comunique nos autos, no prazo de 10 dias corridos a contar de sua intimação, a data, o horário e o local da realização da diligência, observando que entre a data agendada para a diligência e a data da informação lançada nos autos, haverá um interregno de, no mínimo, 5 dias úteis, a fim de que as partes sejam intimadas pelo Juízo. Caberá aos patronos constituídos avisar seu cliente e assistente(s) técnico(s). Na referida petição o(a) Sr(a). Perito(a) deverá informar eventuais documentos que deverão ser disponibilizados pela reclamada e/ou exibidos pela parte reclamante no ato da perícia que não constem dos autos e que reputar relevantes, sob pena de preclusão. Fica o(a) Perito(a) judicial investido(a) das prerrogativas insculpidas no art. 429 do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 17, IV, V e VI do CPC), passível de multa e indenizações cabíveis, conforme artigo 18, caput e parágrafo 2º daquele diploma legal. Poderá o(a) perito(a) perquirir pessoas no ambiente de trabalho, a seu critério, indicando nomes e qualificação, como paradigmas. Recomendo ao(à) senhor(a) Perito(a) que apenas considere a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentados. 1. A parte autora deverá, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a defesa, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 2. A(s) reclamada(as) deverá(ão), caso ainda não tenha(m) realizado, sob pena de preclusão: 2.1. Apresentar quesitos e indicar assistente técnico; 2.2. Juntar aos autos o PPRA, PCMSO, exame admissional da parte autora, relatório da CIPA em relação ao acidente/doença ocupacional alegada, documento que ateste os períodos de afastamento do trabalho, se for o caso; comprovante datado de entrega de EPIs, devidamente assinado pela parte reclamante e respectivos CA, tudo para que possa o(a) perito(a) nomeado(a) aferir a regularidade ou não do conteúdo nos artigos 157.166, 167 da CLT, NR6, 17 e24 da Portaria 3.214/78 e Portaria número 126 do Ministério do Trabalho e Emprego e segurança da OIT número 155; Observem as partes que, quando formulados pelo Assistente Técnico, somente serão aceitos os questionamentos e quesitos complementares apresentados pelos Assistentes Técnicos expressamente indicados nos itens 1 e 2.1. A perícia não será cancelada ou adiada em virtude da impossibilidade de comparecimento dos interessados na diligência (advogados, partes, assistentes técnicos, etc), se a impossibilidade, já conhecida quando da intimação da data e horário da diligência, não for informada e justificada nos autos em 24h após a intimação do agendamento da perícia. O(a) senhor(a) Perito(a) será intimado(a) pela Secretaria no ato da nomeação, via sistema PJe. PRAZOS Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo a seguir fixado, sendo os prazos aqui assinalados preclusivos e não-prorrogáveis, pois, do contrário, a economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial, evitar o envio de várias notificações a cada passo): a) 10 dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes e juntada de documentos pela(s) reclamada(s); b) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) informar nos autos a data e o horário da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: até 18/09/2026; Os(As) patronos(as) das partes serão intimados(as) pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes e assistentes técnicos, que deverão manter perante os patronos atualizados seus contatos. c) Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: de 28/09/2026 a 26/11/2026; d) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 27/11/2026 a 09/12/2026; e) Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) será de 15 dias: 10/12/2026 a 21/01/2027. Considerando que não houve requerimento de produção de provas orais em audiência, as partes poderão apresentar a derradeira manifestação aos esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 1º/2/2027, juntamente com suas razões finais. Após, venham os autos conclusos para prolação da sentença, da qual as partes serão intimadas via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026. ELIAS TERUKIYO KUBO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANDRA DIAS MATIAS