Detalhe do processo

0010466-17.2026.5.15.0061

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010466-17.2026.5.15.0061 AUTOR: EURIPES DOS SANTOS GAMAS RÉU: MARIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2047c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Petição id. f8465a1. A parte autora, através da petição supra mencionada, requer a desistência do pedido de indenização por dano estético e por conseguinte, o cancelamento da prova pericial médica. Considerando que encartada a contestação, necessária a anuência da parte reclamada. Assim, concedo às reclamadas o prazo de 48 horas para manifestação, sendo que no silêncio será presumida a concordancia. Tendo em vista que já designada pericia médica para o próximo dia 12/08/2026, intime-se a expert com urgência, solicitando, por ora, o cancelamento da prova pericial. Após, tornem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. HHN PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 07 de agosto de 2026 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EURIPES DOS SANTOS GAMAS
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CARMEN LUIZA FERRAZ FARIA PEREIRA

Autor EURIPES DOS SANTOS GAMAS

Réu MARIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ LTDA

Réu TECOL - TECNOLOGIA, ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS MORETTI DA SILVA

OAB: 332673/SP

PRISCILLA CAROLINE GARCIA

OAB: 333125/SP

BRUNO MARTINS BITTES

OAB: 237462/SP

JARBAS PROTO RISTER

OAB: 339433/SP

NILSON FARIA DE SOUZA

OAB: 76973/SP

ANA EMILIA BRESSAN GARCIA

OAB: 218067/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010466-17.2026.5.15.0061 AUTOR: EURIPES DOS SANTOS GAMAS RÉU: MARIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2047c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Petição id. f8465a1. A parte autora, através da petição supra mencionada, requer a desistência do pedido de indenização por dano estético e por conseguinte, o cancelamento da prova pericial médica. Considerando que encartada a contestação, necessária a anuência da parte reclamada. Assim, concedo às reclamadas o prazo de 48 horas para manifestação, sendo que no silêncio será presumida a concordancia. Tendo em vista que já designada pericia médica para o próximo dia 12/08/2026, intime-se a expert com urgência, solicitando, por ora, o cancelamento da prova pericial. Após, tornem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. HHN PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 07 de agosto de 2026 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EURIPES DOS SANTOS GAMAS

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010466-17.2026.5.15.0061 AUTOR: EURIPES DOS SANTOS GAMAS RÉU: MARIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2047c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Petição id. f8465a1. A parte autora, através da petição supra mencionada, requer a desistência do pedido de indenização por dano estético e por conseguinte, o cancelamento da prova pericial médica. Considerando que encartada a contestação, necessária a anuência da parte reclamada. Assim, concedo às reclamadas o prazo de 48 horas para manifestação, sendo que no silêncio será presumida a concordancia. Tendo em vista que já designada pericia médica para o próximo dia 12/08/2026, intime-se a expert com urgência, solicitando, por ora, o cancelamento da prova pericial. Após, tornem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. HHN PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 07 de agosto de 2026 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ LTDA - TECOL - TECNOLOGIA, ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA