0010466-17.2026.5.15.0061
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010466-17.2026.5.15.0061 AUTOR: EURIPES DOS SANTOS GAMAS RÉU: MARIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2047c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Petição id. f8465a1. A parte autora, através da petição supra mencionada, requer a desistência do pedido de indenização por dano estético e por conseguinte, o cancelamento da prova pericial médica. Considerando que encartada a contestação, necessária a anuência da parte reclamada. Assim, concedo às reclamadas o prazo de 48 horas para manifestação, sendo que no silêncio será presumida a concordancia. Tendo em vista que já designada pericia médica para o próximo dia 12/08/2026, intime-se a expert com urgência, solicitando, por ora, o cancelamento da prova pericial. Após, tornem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. HHN PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 07 de agosto de 2026 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EURIPES DOS SANTOS GAMAS
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CARMEN LUIZA FERRAZ FARIA PEREIRA
Autor EURIPES DOS SANTOS GAMAS
Réu MARIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ LTDA
Réu TECOL - TECNOLOGIA, ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS MORETTI DA SILVA
OAB: 332673/SP
PRISCILLA CAROLINE GARCIA
OAB: 333125/SP
BRUNO MARTINS BITTES
OAB: 237462/SP
JARBAS PROTO RISTER
OAB: 339433/SP
NILSON FARIA DE SOUZA
OAB: 76973/SP
ANA EMILIA BRESSAN GARCIA
OAB: 218067/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010466-17.2026.5.15.0061 AUTOR: EURIPES DOS SANTOS GAMAS RÉU: MARIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2047c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Petição id. f8465a1. A parte autora, através da petição supra mencionada, requer a desistência do pedido de indenização por dano estético e por conseguinte, o cancelamento da prova pericial médica. Considerando que encartada a contestação, necessária a anuência da parte reclamada. Assim, concedo às reclamadas o prazo de 48 horas para manifestação, sendo que no silêncio será presumida a concordancia. Tendo em vista que já designada pericia médica para o próximo dia 12/08/2026, intime-se a expert com urgência, solicitando, por ora, o cancelamento da prova pericial. Após, tornem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. HHN PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 07 de agosto de 2026 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EURIPES DOS SANTOS GAMAS
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010466-17.2026.5.15.0061 AUTOR: EURIPES DOS SANTOS GAMAS RÉU: MARIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2047c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Petição id. f8465a1. A parte autora, através da petição supra mencionada, requer a desistência do pedido de indenização por dano estético e por conseguinte, o cancelamento da prova pericial médica. Considerando que encartada a contestação, necessária a anuência da parte reclamada. Assim, concedo às reclamadas o prazo de 48 horas para manifestação, sendo que no silêncio será presumida a concordancia. Tendo em vista que já designada pericia médica para o próximo dia 12/08/2026, intime-se a expert com urgência, solicitando, por ora, o cancelamento da prova pericial. Após, tornem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. HHN PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 07 de agosto de 2026 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ LTDA - TECOL - TECNOLOGIA, ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA