0010465-68.2022.8.16.0069
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Cianorte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 6 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010465-68.2022.8.16.0069 Processo: 0010465-68.2022.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$124.635,46 Exequente(s): SIDNEY BATAGLIA Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vistos etc. 01. Para a solução da controvérsia e apuração dos valores, de rigor a nomeação de perito na área de contabilidade. 1.1. Quanto ao ônus de custeio, a perícia será arcada pela parte impugnante, que alegou o excesso nas contas. Veja, se atribui ao executado o ônus de custear a perícia necessária à aferição, no procedimento de cumprimento de sentença, de eventual excesso de cobrança por parte do exequente, pois é a ele, devedor, que cabe indica-lo e prova-lo, por inteligência do artigo 525, §§ 4º e 5º, combinado com o artigo 373, II do CPC. 02. Nestes termos, nomeio como perita judicial a Sra. ELENÊS DOMINGOS CAMPOS, CRC/PR de n° PR-039.350/O-6, sob a fé de seu grau. 03. Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo que lhe está sendo confiado. 3.1. Com a resposta, solicite-se a proposta de honorários. 04. O perito nomeado informará à Secretaria, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474 do CPC). 05. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarão assistentes técnicos, formularão quesitos e, sendo o caso, deverão arguir a suspeição ou impedimento do perito (art. 465, §1º, incisos I, II e III, do CPC). 06. O laudo pericial deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for intimada para dar início aos trabalhos (art. 477 do CPC) e após apresentação/exibição de toda documentação que reputar necessária. 07. Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC). 08. Cumpra-se na integralidade. 09. Por fim, tornem os autos conclusos. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ITAU UNIBANCO S.A.
Autor SIDNEY BATAGLIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 6 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010465-68.2022.8.16.0069 Processo: 0010465-68.2022.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$124.635,46 Exequente(s): SIDNEY BATAGLIA Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vistos etc. 01. Para a solução da controvérsia e apuração dos valores, de rigor a nomeação de perito na área de contabilidade. 1.1. Quanto ao ônus de custeio, a perícia será arcada pela parte impugnante, que alegou o excesso nas contas. Veja, se atribui ao executado o ônus de custear a perícia necessária à aferição, no procedimento de cumprimento de sentença, de eventual excesso de cobrança por parte do exequente, pois é a ele, devedor, que cabe indica-lo e prova-lo, por inteligência do artigo 525, §§ 4º e 5º, combinado com o artigo 373, II do CPC. 02. Nestes termos, nomeio como perita judicial a Sra. ELENÊS DOMINGOS CAMPOS, CRC/PR de n° PR-039.350/O-6, sob a fé de seu grau. 03. Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo que lhe está sendo confiado. 3.1. Com a resposta, solicite-se a proposta de honorários. 04. O perito nomeado informará à Secretaria, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474 do CPC). 05. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarão assistentes técnicos, formularão quesitos e, sendo o caso, deverão arguir a suspeição ou impedimento do perito (art. 465, §1º, incisos I, II e III, do CPC). 06. O laudo pericial deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for intimada para dar início aos trabalhos (art. 477 do CPC) e após apresentação/exibição de toda documentação que reputar necessária. 07. Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC). 08. Cumpra-se na integralidade. 09. Por fim, tornem os autos conclusos. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito