Detalhe do processo

0010465-55.2023.5.15.0055

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010465-55.2023.5.15.0055 AUTOR: JOSE SANTOS RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3de97f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$2.200,00. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo o laudo pericial de ID 3294f4b, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$68.943,51, atualizado até 30.06.2026, além dos honorários periciais supra. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. INTIME-SE A RECLAMADA RAIZEN ENERGIA S.A, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de ID 6bf2306 no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora. Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. Custas judiciais recolhidas. Após cumpridas as determinações supra, conclusos para extinção e arquivamento dos autos, ficando liberadas as Apólices Seguro Garantia de id 1eb29a5, id 3b4b1f6 e id 6f950d8. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 10 de agosto de 2026. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta RMGT Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE SANTOS

Autor OSVALDO SERGIO ORTEGA

Réu RAIZEN ENERGIA S.A

Autor VAGNER LUIS CAPUTO

Autor VINICIUS VECCHI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREIA DE FATIMA VIEIRA

OAB: 236723/SP

FLAVIA MARTINS GONCALVES DE AZEVEDO

OAB: 124381-D/RJ

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP

REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI

OAB: 257220/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010465-55.2023.5.15.0055 AUTOR: JOSE SANTOS RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3de97f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$2.200,00. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo o laudo pericial de ID 3294f4b, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$68.943,51, atualizado até 30.06.2026, além dos honorários periciais supra. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. INTIME-SE A RECLAMADA RAIZEN ENERGIA S.A, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de ID 6bf2306 no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora. Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. Custas judiciais recolhidas. Após cumpridas as determinações supra, conclusos para extinção e arquivamento dos autos, ficando liberadas as Apólices Seguro Garantia de id 1eb29a5, id 3b4b1f6 e id 6f950d8. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 10 de agosto de 2026. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta RMGT Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010465-55.2023.5.15.0055 AUTOR: JOSE SANTOS RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3de97f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$2.200,00. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo o laudo pericial de ID 3294f4b, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$68.943,51, atualizado até 30.06.2026, além dos honorários periciais supra. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. INTIME-SE A RECLAMADA RAIZEN ENERGIA S.A, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de ID 6bf2306 no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora. Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. Custas judiciais recolhidas. Após cumpridas as determinações supra, conclusos para extinção e arquivamento dos autos, ficando liberadas as Apólices Seguro Garantia de id 1eb29a5, id 3b4b1f6 e id 6f950d8. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 10 de agosto de 2026. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta RMGT Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SANTOS