Detalhe do processo

0010464-18.2026.5.15.0006

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010464-18.2026.5.15.0006 AUTOR: EMERSON DOS SANTOS DANTAS RÉU: RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f243c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO ID - 2739b89; Acolho a justificativa pelas razões ventiladas. Com efeito, manejo os prazos para realização do trabalho pericial médico. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 04/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 07/08/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo até 31/08/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 01/09/2026 a 11/09/2026 para as partes manifestarem-se acerca do laudo médico juntado e honorários periciais;de 14/09/2026 a 25/09/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial médico. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. Redesigne-se a audiência em prosseguimento, cientificando-se as partes. ARARAQUARA/SP, 29 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EMERSON DOS SANTOS DANTAS

Autor LUIZ PEDRO BASILIO

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Réu RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALDO HENRIQUE MACHADO DIONISIO

OAB: 488720/SP

GUSTAVO SARTORI

OAB: 220186/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010464-18.2026.5.15.0006 AUTOR: EMERSON DOS SANTOS DANTAS RÉU: RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f243c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO ID - 2739b89; Acolho a justificativa pelas razões ventiladas. Com efeito, manejo os prazos para realização do trabalho pericial médico. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 04/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 07/08/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo até 31/08/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 01/09/2026 a 11/09/2026 para as partes manifestarem-se acerca do laudo médico juntado e honorários periciais;de 14/09/2026 a 25/09/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial médico. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. Redesigne-se a audiência em prosseguimento, cientificando-se as partes. ARARAQUARA/SP, 29 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010464-18.2026.5.15.0006 AUTOR: EMERSON DOS SANTOS DANTAS RÉU: RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f243c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO ID - 2739b89; Acolho a justificativa pelas razões ventiladas. Com efeito, manejo os prazos para realização do trabalho pericial médico. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 04/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 07/08/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo até 31/08/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 01/09/2026 a 11/09/2026 para as partes manifestarem-se acerca do laudo médico juntado e honorários periciais;de 14/09/2026 a 25/09/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial médico. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. Redesigne-se a audiência em prosseguimento, cientificando-se as partes. ARARAQUARA/SP, 29 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON DOS SANTOS DANTAS