Detalhe do processo

0010464-13.2026.5.15.0040

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010464-13.2026.5.15.0040 AUTOR: NORIVAL FERREIRA DE ALMEIDA RÉU: MUNICIPIO DE SILVEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657bd79 proferido nos autos. DESPACHO Diante da emenda da petição inicial e manifestação da reclamada, para análise do pleito de insalubridade, determino a produção de prova pericial de Engenharia para (insalubridade). A perícia será na garagem municipal de Silveiras, devendo o perito contatar o Município para verificar o horário para viabilidade do ato. Nomeado(a) como perito(a) o(a) sr(a). Tarcísio Antunes dos Santos Júnior. Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo a seguir fixado, sendo os prazos aqui assinalados preclusivos e não-prorrogáveis, pois, do contrário, a economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial, evitar o envio de várias notificações a cada passo): 1) 10 dias a contar do dia subsequente deste despacho para réplica, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, juntada de documentos pela reclamada; 2) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e local da realização realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos. Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia de engenharia e apresentar o laudo: até o dia 27/10/2026. Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial de engenharia e honorários periciais até o dia: 11/11/2026 Prazo para esclarecimentos do perito até o dia: 28/11/2026 Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos dos peritos, podendo fazê-lo em até 24h do horário agendado para a audiência de instrução, que fica designada para o dia 03/12/2026 às 15h na modalidade Telepresencial . LINK SALA D: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89723362371?pwd=RH1o01MPFaZn03zX9R6MdGw19AgqpR.1 ID da reunião: 897 2336 2371 Senha de acesso: 018725 Aplicável a Súmula nº 74 do C.TST. As testemunhas comparecerão espontaneamente independentemente de intimação sob pena de preclusão. A perícia não será cancelada ou adiada em virtude da impossibilidade de comparecimento dos interessados na diligência (advogados, partes, assistentes técnicos, etc), se a impossibilidade, já conhecida quando da intimação da data e horário da diligência, não for informada e justificada nos autos em 24h após a intimação do agendamento da perícia. A reclamada deverá apresentar os seguintes documentos ao perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISPQ dos produtos químicos, sob pena de se presumir a inexistência desses documentos. De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 5 dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Na hipótese de as partes entrarem em acordo, deverão entrar em contato com o perito antes da realização da diligência, sob pena de pagarem os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, que deverão fazer parte do acordo. Intimem-se as partes e o perito SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de agosto de 2026 WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORIVAL FERREIRA DE ALMEIDA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICIPIO DE SILVEIRAS

Autor NORIVAL FERREIRA DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLARIMAR SANTOS MOTTA JUNIOR

OAB: 235300/SP

MARCELO GONCALVES CAMPOS

OAB: 401953/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010464-13.2026.5.15.0040 AUTOR: NORIVAL FERREIRA DE ALMEIDA RÉU: MUNICIPIO DE SILVEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657bd79 proferido nos autos. DESPACHO Diante da emenda da petição inicial e manifestação da reclamada, para análise do pleito de insalubridade, determino a produção de prova pericial de Engenharia para (insalubridade). A perícia será na garagem municipal de Silveiras, devendo o perito contatar o Município para verificar o horário para viabilidade do ato. Nomeado(a) como perito(a) o(a) sr(a). Tarcísio Antunes dos Santos Júnior. Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo a seguir fixado, sendo os prazos aqui assinalados preclusivos e não-prorrogáveis, pois, do contrário, a economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial, evitar o envio de várias notificações a cada passo): 1) 10 dias a contar do dia subsequente deste despacho para réplica, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, juntada de documentos pela reclamada; 2) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e local da realização realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos. Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia de engenharia e apresentar o laudo: até o dia 27/10/2026. Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial de engenharia e honorários periciais até o dia: 11/11/2026 Prazo para esclarecimentos do perito até o dia: 28/11/2026 Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos dos peritos, podendo fazê-lo em até 24h do horário agendado para a audiência de instrução, que fica designada para o dia 03/12/2026 às 15h na modalidade Telepresencial . LINK SALA D: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89723362371?pwd=RH1o01MPFaZn03zX9R6MdGw19AgqpR.1 ID da reunião: 897 2336 2371 Senha de acesso: 018725 Aplicável a Súmula nº 74 do C.TST. As testemunhas comparecerão espontaneamente independentemente de intimação sob pena de preclusão. A perícia não será cancelada ou adiada em virtude da impossibilidade de comparecimento dos interessados na diligência (advogados, partes, assistentes técnicos, etc), se a impossibilidade, já conhecida quando da intimação da data e horário da diligência, não for informada e justificada nos autos em 24h após a intimação do agendamento da perícia. A reclamada deverá apresentar os seguintes documentos ao perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISPQ dos produtos químicos, sob pena de se presumir a inexistência desses documentos. De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 5 dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Na hipótese de as partes entrarem em acordo, deverão entrar em contato com o perito antes da realização da diligência, sob pena de pagarem os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, que deverão fazer parte do acordo. Intimem-se as partes e o perito SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de agosto de 2026 WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORIVAL FERREIRA DE ALMEIDA